A LEI SECA

“Infelizmente, no Brasil, há leis que pegam e leis que não pegam.”
José Augusto Pinto, durante uma palestra em 1998.

 

A partir daquela data, eu passei a escutar, com mais freqüência, essa lamentável colocação e, além de escutar, comecei a perceber que era uma absoluta verdade.

 

Mais triste ainda, é quando, envergonhados, descobrimos os motivos que levaram à aprovação e sanção de determinadas leis. Eis porque se justifica, então, outra afirmativa que diz: “lei é como salsicha: quem vê fazer não come”, tamanha é a imundície usada em seu preparo.

 

Ao que tudo indica, de vez em quando, os nossos legisladores dão uma de inumanos, Até parecem não ser pessoas normais, comuns, de carne e osso; que não conhecem a nossa cultura, as nossas instituições, as nossas estruturas administrativas, as nossas cidades, o nosso povo, nem os nossos costumes.

 

Entulham-nos de leis sem, contudo, pensar nos agentes que vão operacionalizá-las, nas pessoas a quem é dirigida, nem no objeto a que se destinam.

 

Não consideram que uma lei sempre implica obrigações, desembolso, é claro, por parte do cidadão e, às vezes, depende também de um conhecimento especializado.

 

Conhecimento este que não foi disponibilizado, ou seja, primeiro criam a lei e depois… Bem, depois, o cidadão que se vire para aprender o seu conteúdo, compreender as suas sutilezas, obedecer aos seus ditames e, cumprir as suas determinações.

 

Como? Não interessa.

 

Vai ser possível obedecer? Não importa.

 

Há agentes, delegados, juízes e servidores, treinados e preparados, em número suficiente para fazer cumprir a norma? Não? Isso também não é levado em conta. Se virem.

 

Há equipamentos adequados e em número satisfatório para medir, pesar, contar, detectar, instruir? Não? Não interessa, a norma está aí, aprovada e sancionada. Cumpram-na.

 

Lembram-se do famoso “Kit de Primeiros Socorros” que, com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, em janeiro de 1999, tivemos, compulsoriamente, que conduzir no porta-luvas dos nossos automóveis?

 

Compunham-se de um estojo de plástico com ataduras, esparadrapo, gaze, bandagem, luvas cirúrgicas e uma tesourinha que nada cortava.

 

Chegava a ser hilariante a maneira como usavam aquele material, por ocasião dos acidentes. Também pudera: nenhum motorista passava por treinamento de primeiros socorros quando se preparava para obter a sua CNH, exatamente porque, até então, não era obrigatório. Esta obrigatoriedade está, repito, exatamente naquele Código de janeiro de 1999, que obrigou o uso de tais procedimentos.

 

Quer dizer, criaram a norma e, antes de treinar as pessoas, impuseram a obrigação. Se virem. Todo motorista tem que ser enfermeiro. Está na lei. E deu no que deu. A lei não pegou, causou um prejuízo enorme ao povo, enriqueceu poucos, deu um gigantesco trabalho aos agentes e ficou por isso mesmo.

 

Mas, façamos um pequeno esforço e procuremos recordar as denúncias da época. As notícias davam conta de que só uma determinada empresa, no final de 1998, ao que parece, já sabedora da aprovação da “bendita” lei, importou da China uma enorme quantidade de tesourinhas, além de ter esgotado todo o estoque interno dos outros produtos que formavam os tais kit’s. É claro,  quando a lei foi sancionada, a demanda foi muito grande e poucos, muito poucos mesmo, estavam preparados para atendê-la. Porém, a dita empresa das tesourinhas estava e, como se diz lá no meu Ceará, “lavou a burra”. Enriqueceu da noite para o dia.

 

A norma transformou a vida dos motoristas. Andar sem aquele petrecho no porta-luvas do carro, implicava multa de 120 UFIR’s, que equivaliam, na época, a cento e quinze reais, além da anotação de cinco pontos no prontuário da CNH.

 

A vigência dessa desastrada lei durou exatos três meses e quatorze dias: de 01 de janeiro a 14 de abril de 1999. Tempo suficiente para locupletar poucos, criar problemas para muitos e dar uma trabalheira para tantos outros.

 

Agora, o Congresso Nacional, levado por um nobre motivo, havemos de convir, nos impõe uma lei que, mesmo com toda a saudável motivação, também, certamente não vai pegar.

 

A lei é boa, os objetivos também, as motivações que conduziram a sua elaboração e aprovação são as mais verdadeiras. Afinal, alguma coisa tem que ser feita para coibir esta danosa prática de beber e dirigir. A lei tem que ser dura.

 

Mas, o rigor da lei deve punir o transgressor e não todos os cidadãos comuns, como sói acontecer com os exageros contidos nessa, também desastrada, norma. 

 

A pretexto de tentar resolver um problema social, não podem os nossos legisladores impor aos cidadãos comuns um ônus tão alto, como o que determina essa diploma legal.

 

A normatização para punir os afoitos e irresponsáveis já existia. Só que não era devidamente aplicada, e a sua não aplicação decorria exatamente das falhas já elencadas: falta de pessoal treinado, de equipamentos, de delegacias, de juizados…

 

O artigo 165, do CTB, revogado pela lei 11.705/08, já tratava com uma boa dose de rigor quem se aventurasse a beber/dirigir. Só que, naquele artigo, o nível de alcoolemia tolerado era de 6 (seis) decigramas de álcool por litro sangue. Quantidade compatível, e até menor, do que a que é exigida, por exemplo, no Canadá e nos Estados Unidos da América: 8 (oito) decigramas de álcool por litro de sangue.

 

Ocorre que, naqueles países, a quantidade permitida não é suficiente, segundo padrões internacionais, para embebedar uma pessoa. Porém, como a fiscalização e a punição são severas, mesmo com a permissão de 8 decigramas de álcool por litro de sangue, poucos se aventuram, sequer, a chegar próximo dessa medida e, os que ultrapassam são exemplarmente punidos. Lá a lei é cumprida.

 

Senhores legisladores, por favor, parem de criar leis objetivando disciplinar o já disciplinado. Escutem o povo, quando forem impor tantos ônus a este mesmo povo.

 

Criminalizar o cidadão é um encargo muito penoso para quem vive dentro dos padrões que regulam a nossa sociedade. Ser conduzido a uma delegacia, para um bandido, nada representa. Para nós, pessoas comuns, entretanto, o simples fato de ser detido numa barreira policial, se sujeitar a fazer um teste num bafômetro, causa um grande constrangimento.

 

Não nos punam por aquilo que sequer fazemos. A nossa nação é constituída de gente decente.

 

Para aqueles que destoam da maioria já existem normas capazes de puni-los e enquadrá-los, basta que tais normas tenham condições de ser operacionalizadas.

 

Desculpem, mas chega a ser estúpida a regra que vem normatizar o já normatizado e que nunca surtiu efeitos, não por falta de rigor, mas por falta de sua imposição e observância.

 

Não parece ser o rigor de uma norma o que a faz eficaz. O que realmente garante a sua efetividade é a certeza de sua aplicação.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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