A Lógica Jurídica a serviço do Direito

Os alunos que cursam as faculdades de direito brasileiras têm ciência que o ensino, nesta área de atuação, é formalista e essencialmente positivista. Os diversos concursos para cargos jurídicos também seguem esta linha de raciocínio. Ou seja, cada vez mais há uma limitação do pensamento dos aplicadores do direito ao que está escrito na lei. Filosofia, lógica e sociologia jurídica sempre foram disciplinas distantes da formação jurídica, que tem um horizonte essencialmente pragmático.

Lógica é sinônimo de coerência. Lógica é a coerência entre idéias de tal forma que de uma realidade se derive outra. Há dois tipos de lógica: a formal e a material. A primeira estabelece a lógica entre conceitos, a segunda entre fatos.

Em ambas, o instrumento principal de trabalho chama-se silogismo (seqüência lógica): seqüência de idéias que dá coerência entre uma idéia genérica e uma idéia específica, o que faz originar uma conclusão.

No Direito, esse silogismo tem como premissa menor: os fatos jurídicos e como premissa maior: a hermenêutica das fontes jurídicas, e como conclusão: o que se denomina procedimento dialético.

No silogismo jurídico, a premissa menor é a identificação do fato jurídico (toda ocorrência, todo fenômeno que gera responsabilidades: direitos, obrigações e deveres). Ainda é importante localizar-se o fato como pertencente a uma das seguintes esferas: a autonomia individual, a autonomia privada e autonomia política (pública).

A premissa maior no silogismo jurídico denomina-se processo hermenêutico (conjunto de critérios de interpretação da regra jurídica), sendo que a conclusão é a fusão dessas duas premissas a fim de encontrar a melhor solução para o caso concreto.

Todo o mundo jurídico é movido pela lógica, ou seja, toda a apresentação técnica da conclusão de um silogismo jurídico vem na forma de petição, julgado, parecer, devendo-se respeitar uma estrutura dialética, apresentando a conclusão e demonstrando os porquês de idéias contrárias não serem adequadas.

Sendo assim, cada vez mais é preciso incentivar a aplicação da lógica jurídica nas faculdades de direito, a fim de formar profissionais mais preparados, e que raciocinem ao elaborarem suas peças processuais, e não apenas utilizem modelos de peças de livros e de internet, sem a menor preocupação com o direito do cliente.

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ASPECTOS jurídicos da internet

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DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES

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JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL

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(*) é advogado, jornalista, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana – e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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