A máquina que não registrou a festa de natal

As aventuras de um consumidor no Brasil

A máquina que não registrou a festa de natal

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para ser indenizado pela loja onde comprou a câmera fotográfica digital, vez que esta não registrou de forma adequada as festividades de final de ano.

Consuminho gosta muito de tirar foto, para ele não há nada que registre melhor o momento do que uma foto. Conservado Consuminho resistiu muito à máquina digital, mas diante das dificuldades de comprar filme, rendeu-se a modernidade e adquiriu uma máquina digital.

Certa feita passeava pelo shopping quando recebeu do funcionário de uma loja um folheto. Nele constava a oferta de uma máquina digital com inúmeros recursos, dentre eles a filmagem com áudio e fotos com excelente qualidade.

Era 20 de dezembro e Consuminho tinha recebido o seu 13º salário. Como iria viajar com a família no outro dia pela manhã, resolveu comprar uma máquina digital para não deixar de registrar nenhum momento.

Na viagem tirou várias fotos. Como o cartão de memória tinha bastante espaço, deixou para descarregar as fotos no seu computador quando chegou voltou para casa. Para sua surpresa, as fotos saíram todas turvas, sem qualidade nenhuma. Na tela da máquina pareciam boas, ao passar para o computador, apareciam falhas. Quando imprimia, as falhas aumentavam mais ainda.

Triste, Consuminho foi até a loja. Esta por sua vez disse que não tinha nada a ver e orientou Consuminho a procurar a assistência técnica. Lá, foi informado a Consuminho que a máquina estava perfeita.

Sem opção Consuminho reclamou no Procon para que fosse instaurado procedimento administrativo contra a loja, afinal de contas, vendeu um produto com características totalmente diferentes do produto que lhe foi entregue.

Na justiça, Consuminho reclamou uma indenização por ter sido enganado, pois a máquina não atendeu a finalidade a qual se propôs, qual seja, registrar os momentos da viagem. Os desembargadores entenderam que embora parecesse uma situação de mero aborrecimento os danos eram evidentes, pois a máquina havia sido adquirida no final do ano para registrar as festas e não serviu ao fim a que se destina. Assim, condenou a loja a pagar uma indenização no valor de R$700,00(setecentoss reais).

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

 

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