A negativa de troca de celular pela loja

A história de hoje narra a aventura de Consuminho decorrente do problema apresentado pelo celular, 48 horas após a compra na loja.
Consuminho comprou um celular e ao receber o aparelho a loja carimbou na nota fiscal: “72 horas para troca em caso de defeito”. O vendedor também explicou que no caso de defeito apresentado no prazo de 72 horas a contar da compra, a loja substituiria imediatamente o aparelho. Ocorre que com dois dias de comprado o celular apresentou problema no teclado e Consuminho ao voltar à loja, teve recusada a troca sob o argumento de que teria feito uso do aparelho por mais de 60 minutos. A loja também orientou Consuminho a procurar o fabricante.
Indignado Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e verificou que a loja era obrigada a substituir o aparelho uma vez que o defeito fora diagnosticado pela loja no prazo de 48 horas da compra. O problema se agravou porque Consuminho não podia fazer ligações em razão de problema no teclado, assim, só podia atender chamadas.
Diante da informação obtida no Código de Defesa do Consumidor e do tratamento que recebeu da loja, Consuminho registrou uma reclamação no Procon e ajuizou uma reclamação no Juizado Especial Cível.  Na justiça, a loja foi obrigada a indenizar o valor do aparelho celular no valor de R$299,00 e a pagar dano moral no importe de R$5.000,00.
Registre-se que a decisão em nível de Turma Recursal registrou o dever que tinha a loja de proceder à substituição do aparelho, uma vez que é responsável solidária perante o consumidor diante dos problemas apresentados pelo produto e não somente o fabricante conforme orientou equivocadamente a loja. 
Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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