As aventuras de um consumdior no Brasil A oferta de assinatura gratuita de revista A partir de hoje, teremos semanalmente uma história sobre um fato que aconteceu com um consumidor. São histórias as quais algumas aconteceram comigo, outras defendi ou apenas tomei conhecimento e que poderão eventualmente sofrer alterações a fim de preservar o sigilo das pessoas envolvidas. O personagem a ilustrar essas histórias será Consuminho. Este, portanto, o nome do nosso personagem. O episódio de hoje é marcado pela abordagem de um representante de uma editora de revista a Consuminho, quando passeava em um shopping. Era um dia de sábado e Consuminho ao sair do cinema foi abordado por um vendedor o qual lhe perguntou se o seu cartão de crédito tinha o número zero ou três. Afirmou o rapaz que, caso o cartão de Consuminho tivesse um daqueles números, seria contemplado de forma gratuita, com uma assinatura anual da revista “X”. O cartão de Consuminho tinha o número zero. O rapaz então explicou que a assinatura era gratuita e que bastava informar o endereço, número da identidade e o CPF. Informou, ainda, que era necessário pagar apenas pelo serviço de entrega, registrando que o custo era correspondente a 60% do preço da assinatura anual a qual lhe fora ofertada gratuitamente. Diante da cobrança do serviço de entrega, Consuminho prontificou-se a pegar a revista diretamente no distribuidor, quando foi informado que a oferta era condicionada ao pagamento do mencionado serviço. Consuminho percebeu então ter sido enganado, bem como que se tratava de uma conduta a qual é tipificada como crime no Código de Defesa do Consumidor. Primeiro, porque lhe foi afirmado que a assinatura era gratuita quando na verdade não era, já que teria que pagar pelo serviço de entrega. Segundo, porque lhe foi omitida a informação de que seria obrigado a pagar pelo serviço de entrega, já que somente tomou conhecimento desse detalhe após aceitar a oferta e entregar os seus dados para preenchimento do cadastro. Consuminho, consciente do seu direito, anotou o nome do vendedor e com a cópia do cadastro preenchido no momento da oferta exigiu na justiça a entrega mensal e gratuita de um exemplar da revista durante um ano. Também denunciou o fato na Delegacia de Defesa do Consumidor para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo. Hoje, terminada a oferta, sempre que vai a uma banca de revista, não compra mais nenhum produto daquela editora.
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