O novo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse a que veio em termos de definição das prioridades da pauta sob a sua gestão: dar prosseguimento, com urgência, aos diversos projetos que restringem ainda mais os direitos sociais, inclusive à PEC n° 241/2016, apresentada pelo Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente da República Michel Temer, que institui o novo regime fiscal (assunto sobre o qual tratamos na coluna da semana passada).
Com efeito, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo no último sábado (16/07/2016), Rodrigo Maia afirmou peremptoriamente que o que será votado em sua gestão será a PEC nº 241/2016, a reforma da previdência e a redução da participação da Petrobrás no pré-sal.
O ambiente político, como registramos na semana passada, é de extrema preparação para mais e mais retrocessos em direitos sociais. Fala-se abertamente em flexibilização dos direitos trabalhistas e da CLT, terceirização da atividade-fim, aumento da jornada de trabalho, extinção da Justiça do Trabalho, restrição de acesso a direitos previdenciários, tudo no contexto de um retorno intenso e profundo da linha ideológica do receituário neoliberal que levou à crise global de 2008 e cujos reflexos são sentidos no mundo inteiro até os dias de hoje: juros altos, austeridade fiscal, corte de gastos e de investimentos sociais, que resultam em benefícios exclusivos para o mercado financeiro.
Nesse mesmo contexto e na mesma linha programática das prioridades apresentadas pelo novo Presidente da Câmara dos Deputados, tramitam no Congresso Nacional diversas proposituras ameaçadoras dos direitos sociais, de que são exemplos as mencionadas abaixo:
Propostas de Emenda à Constituição
– PEC n° 241/2016, de iniciativa do Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente da República Michel Temer – congela os investimentos públicos (tomando como referência as despesas realizadas em 2016, com atualização anual apenas pela variação do INPC) mediante a imposição de um limite de gastos individualizado por Poderes e órgãos, e exclui a garantia constitucional de gastos mínimos da receita com educação e saúde;
– PEC n° 139/2015, de iniciativa da Presidenta da República Dilma Roussef – extingue o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade;
– PEC n° 87/2015, de iniciativa da Presidenta da República Dilma Roussef – prorroga a vigência da Desvinculação de Receitas da União – DRU até 31 de dezembro de 2023;
– PEC n° /2011, de iniciativa do Deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) e que foi subscrita por outros deputados, totalizando o mínimo de 171 exigido pela Constituição para esse tipo de proposta – reduz a idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos;
Projetos de Lei
– PLC n° 30/2015, de iniciativa do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) – regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, estendendo-a inclusive para a atividade-fim;
– PL n° 8294/2014 – dispõe sobre a livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato;
– PL n° 3785/2012 – Regulamenta o trabalho intermitente por dia ou hora;
– PL n° 5019/2009 – Dispõe sobre redução da jornada de trabalho com redução de salários;
– PLP n° 51/2007 e PLS n° 550/2015 – Dispõem sobre a extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa;
– PL nº 5140/2005 – Dispõe sobre execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica, restringindo a penhora on line.
A correlação de forças para barrar essa sanha ameaçadora dos direitos sociais de todos e dos direitos sociais dos trabalhadores e das políticas públicas destinadas ao seu atendimento e efetivação, na atual conjuntura, é muito desfavorável.
Mesmo nesse difícil cenário, não há outra alternativa para combater esse enorme retrocesso social: a luta, que deve ser contínua e constante, convergindo atuação social e manifestações públicas com política institucional, objetivando impedir a aprovação de todas essas proposições – em especial da malfadada PEC nº 241/2016 -, pois isso representaria a definitiva derrocada da Constituição-Cidadã do Estado Social Democrático de Direito de 1988.