A PEC da Bengala é justa

A PEC da Bengala, que altera para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do TCU, foi aprovada em segundo turno pelos deputados na terça-feira e promulgada na quinta pelo Congresso Nacional. Ministros do STF já defendem que a elevação da idade da aposentadoria obrigatória de 70 para 75 anos seja estendida a todo o funcionalismo público.

Independente das questiúnculas políticas envolvidas no debate, e que resultaram na votação e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, como o desejo de retaliar mais uma vez a presidenta Dilma Rousseff e o PT, a alteração da lei parece justa.

Por que se aposentar aos 70? Nada de afirmar falaciosamente que a vida começa aos 70. Aliás, nem aos 50. A vida é o que há, a qualquer tempo ou idade. Mas é fato que os setentões de hoje já não são mais os mesmos. Os idosos de hoje sobem a um palco com um instrumento nas mãos, interpretam, gritam e pulam. Fernanda Montenegro, aos 84, tornou-se a primeira brasileira a receber o prêmio de melhor atriz no Emmy, o "Oscar da TV", por uma atuação recente. Hoje ela está com 85 anos e continua provocando emoções com suas sempre elogiadas atuações.

Outro grande da nossa dramaturgia, Juca de Oliveira ingressou na Academia Paulista de Letras aos 78 anos. O cuiabano Manoel de Barros, até morrer em novembro passado, estava plenamente ativo nos seus gloriosos 98 anos. E nunca é demais lembrar dos serelepes Roberto Carlos, 73, Caetano e Gil, 72, e do caçula Chico Buarque, agora também septuagenário. Todos perfeitamente produtivos e, se brincar, reprodutivos.

E por que não citar os nossos "queridos velhinhos"? O ex-governador e empresário Albano Franco, completou 74 anos no dia 22 de novembro. O ex-governador e prefeito de Aracaju João Alves Filho tem 73. O ex-governador e senador Antonio Carlos Valadares já passou dos 70. E o governador Jackson Barreto acaba de comemorar, trabalhando, seus 71 aninhos. Todos ativos, plenos em suas atividades laborais e intelectuais, e cheios de planos futuros.

Hoje o brasileiro já vive, em média, mais de 75 anos e a esperança de vida ao nascer deve atingir os 80 anos em 2041, segundo o IBGE. Já entre as unidades da Federação, a esperança de vida em Santa Catarina deve alcançar os 80,2 anos já em 2020. No mesmo ano, o Maranhão deve ser o estado com esperança de vida mais baixa, de 71,7 anos.

A população brasileira envelhece rapidamente e o número de centenários se multiplica. No Censo 2000 o número de centenários era de 14 mil. Em 2010, eles já eram quase 10 mil a mais: 23.760. O Brasil está envelhecendo e isso impacta diretamente na Previdência, já que há um número cada vez maior de pessoas cujas aposentadorias precisam ser mantidas pela contribuição de uma massa produtiva que não cresce na mesma proporção. E as previdências federal e estaduais sofrem com déficits incuráveis, inclusive por causa dessa realidade.

Então por que manter a aposentadoria compulsória para os servidores aos 70 anos, como preconizado pela Constituição Federal, sabendo que na maioria dos casos o profissional dessa faixa etária ainda se encontra atuante e produtivo, além de mais experiente? Por que não se instituir a compulsória aos 75 anos, permitindo, logicamente, que o profissional possa escolher aposentar-se voluntariamente antes, quando já tiver completado o necessário tempo de serviço?

Entenda-se como servidores os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. A regra é a mesma para os magistrados, cuja garantia da vitaliciedade não constitui óbice à aposentadoria compulsória. O sergipano Carlos Ayres Britto aposentou-se compulsoriamente quando era ministro do Supremo Tribunal Federal, interrompendo elogiado exercício na presidência da mais alta Corte. No entanto, ele e outros que também já deixaram o STF permanecem ativos, como Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso.

A LEI PRECONCEITUA – Quem é contra a dilação da idade para a aposentadoria compulsória dos servidores para 75 anos se apega ao caso do Judiciário: a mudança estagnaria a jurisprudência, impedindo a renovação de práticas e concepções e conduzindo ao esvaziamento das carreiras do serviço público, "a começar pelo comprometimento do ideal básico da progressão funcional, com claros prejuízos para a maior seleção de servidores e agentes políticos do Poder Judiciário", de acordo com o juiz Mozart Valadares Pires, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

"A renovação dos quadros em todos os níveis do Judiciário brasileiro é condição fundamental para a incessante atualização da jurisprudência e sua adequação às demandas sociais contemporâneas, bem como para a viabilização de novas práticas político-administrativas", diz o magistrado, que faz um exercício de futurologia para defender que, ao contrário do que se induz, o aumento da idade mínima para a aposentadoria compulsória agravaria a situação previdenciária, "pois inevitavelmente será desencadeado um número elevado de aposentadorias espontâneas antecipadas". Será? Só que não.

Instituir a aposentadoria compulsória aos 75 anos é garantir que o Estado adie a necessidade de pagar dois salários para ocupantes do mesmo cargo — daquele que obrigatoriamente sai e do que entra. E, naturalmente, nem todos ficariam até os 75, como já acontece hoje, quando é possível se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição antes dos 70, desde que preenchidos os requisitos de tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se dará a aposentadoria, e que possua 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

Do jeito que é hoje, a lei pune aquele que está apto e quer continuar trabalhando aos 70 anos de idade, mas é obrigado a passar da atividade para a inatividade. Com a desvantagem de a aposentadoria compulsória não apresentar nenhuma regra de transição (da atividade para a inatividade), diferente da aposentadoria voluntária (aquela que acontece quando se atingiu o tempo de serviço ou de contribuição à previdência social).

Outra desvantagem é que a compulsória leva em consideração a média de remunerações ao longo de todos os anos de serviço. O resultado dessa média sempre será inferior ao último salário recebido (que é o mais elevado). Por isso, desde janeiro de 2004, o servidor aposentado compulsoriamente, ou por invalidez, não recebe proventos iguais aos que eram pagos em atividade. Além disso, os proventos dessa aposentadoria perdem qualquer vinculação com os rendimentos dos ativos e inativos, que não serão repassados a eles.

E a regra legal implicita preconceitos. O primeiro: com mais de 70 anos você pode ser presidente da República, governador ou parlamentar, já que a lei eleitoral não prevê idade máxima para disputar cargo eletivo. Por isso o senador José Sarney continuou na ativa até os 84 anos. Sem esquecer que a aposentadoria compulsória em virtude da idade do trabalhador é criticada por estudiosos que veem na prática sinais de etaísmo, ou seja, discriminação por idade. Quem está na terceira idade é facilmente rotulado de lento, fraco, dependente e senil. É quase a morte do servidor público.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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