A PEC da Música

A Constituição da República proíbe a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Art. 150, inciso VI, alínea “d”). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que “A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da CF, abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos” (Súmula n° 657).

Não é outra a finalidade dessa normatização constitucional: impedir que a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, bem como a de informação, sofra qualquer espécie de inibição, que poderia ocorrer mediante cobrança abusiva de impostos sobre as suas matérias-primas essenciais.

Pois bem, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar, em primeiro turno, por ampla maioria – 359 votos a favor e apenas 21 contra – proposta de emenda à constituição que acrescenta, nesse dispositivo constitucional, a alínea “e”, instituindo a vedação à cobrança de impostos sobre as matérias-primas necessárias à produção de CD´s e DVD´s (fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros). O objetivo mais declarado dessa PEC é possibilitar, com a garantia da imunidade tributária, a redução do custo desses produtos e, portanto, estimular a sua produção, a sua venda e o seu consumo, para maior acessibilidade à produção cultural musical do país, por isso que ficou conhecida como “PEC da Música”.

Há, todavia, um outro objetivo, declarado com menor ênfase: combater os efeitos da “pirataria” de CD´s e DVD´s no Brasil. Imagina-se que, com a imunidade e consequente redução dos custos, haverá uma redução no preço, como medida de desestímulo à comercialização desses produtos “piratas”.

A “PEC da Música” conta com amplo apoio dos movimentos culturais ligados ao setor da música no Brasil, em especial cantores, intérpretes e músicos.

Cabe questionar, porém, se os objetivos nobres e bem intencionados serão mesmo alcançados com a garantia da imunidade tributária. Isso porque embora há muito tempo já vigore a imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, não parece que os preços, para o consumidor, de livros, jornais e periódicos sejam favorecedores desse consumo. Cabe questionar, também, se por trás das boas intenções de estimular a produção musical nacional, não se encontra o interesse maior da indústria fonográfica (gravadoras), em crise diante do fenômeno das novas mídias e tecnologias.

Que o debate continue, até porque, para ser definitivamente aprovada, a “PEC da Música” ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado Federal. Haverá tempo hábil para o amadurecimento das propostas, com envolvimento dos diversos segmentos direta ou indiretamente afetados, bem como um envolvimento maior de toda a sociedade civil, a quem compete a decisão sobre a renúncia constitucional ao recebimento das receitas atualmente oriundas de impostos que incidem sobre a produção de CD´s e DVD´s no Brasil.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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