A POLÍTICA DA CONTRA-PROPAGANDA

Durante os últimos 45 dias os juízes eleitorais debruçaram-se na busca de entendimentos justos e a aplicação correta das leis eleitorais. O fato é que os magistrados além da interpretação da legislação específica foram obrigados a trabalhar com a “contrapropaganda” que é usualmente ligada à propaganda política e propaganda de guerra que tem como desiderato “anular ou contrabalançar” a eficácia da campanha política. Estamos falando de contracomunicação que abrange a publicidade que foi por deveras usada para burlar o direito eleitoral.

 

Como jornalista e advogado participei efetivamente deste misto vendo a ação dos confrades colegas de jornalismo e os causídicos da advocacia. A responsabilidade de entendimento das duas profissões fragmenta decisões importantes no campo da liberdade de expressão, pois é preciso agir como profissionalismo na criação de uma peça publicitária devidamente enquadrada na legislação eleitoral, como também, manter os princípios de liberdade de expressão inicialmente separada pela responsabilidade contratual da extracontratual decompondo um sistema na esfera política, jurídica e informativa.

 

Este fracionamento mediante a criação de hipóteses específicas em atividades ou profissões faz com que sejamos vistos por esferas diferentes pelos causídicos e confrades colegas. É preciso que o advogado entenda que às vezes uma peça mais ousada e/ou um programa mais agressivo tem um objetivo específico, onde o gestor possa no momento suportar o ônus da legislação, por isso que jornalisticamente falando no campo do programa eleitoral surge o denominado direito de resposta, que consubstancia uma espécie de contrapropaganda, possuindo ontológica e teleologicamente a mesma função.

 

Neste momento, entra o personagem principal que é o magistrado eleitoral que tem como função aplicar a sanção o desvio da propaganda eleitoral, ou da mídia noticiosa e objetiva, corrigindo o rumo da comunicação e eliminando os efeitos funestos da inverdade. A doutora Patrícia Almeida Menezes, juíza eleitoral da 36ª. Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral, foi fortemente atingida de maneira covarde por um grupo político que não respeitou o judiciário e o Ministério Público Federal que enfrentaram não só problemas em face de ilícito comunicativo, mas sim de ordem pessoal graças às suas decisões.

 

Já este escriba, como costuma se qualificar o preclaro jornalista Ivan Valença, também fora vítima de alguns comentários por parte do jornalista Giovanne Allieve que em duas de suas colunas – Bastidores do Correio de Sergipe -, talvez levado pela indignação de sofrer uma Representação Eleitoral, onde funcionávamos como procurador de uma coligação que tem candidato majoritário, despejou todo seu furor em sua coluna contra nossa pessoa, dentre outros. Na sua primeira inserção o colega jornalista Geovanne descarrega frases soltas da representação sem usar a semântica devida e tenta nos colocar contra os membros do TRE – Tribunal Regional Eleitoral -, mas não consegue, pois no próprio texto o companheiro erra o nome da magistrada Patrícia Almeida Menezes ao colocar Patrícia Almeida Lima num sinal fragrante de ira condicionada motivo jurídico da representação. No segundo momento, mais uma vez sem o uso da hermenêutica jurídica correta, usa palavra soltas para ironizar a Representação o que desde entendemos a postura do Sr. Geovanne Allive embora não concordamos com a usada extra “bastidores”.

 

Por fim, há algo no processo político-jurídico-jornalístico que precisamos usar como base para as nossas peças, colunas e propostas é o respeito ao trabalho da magistrada, do advogado, do jornalista e do eleitor e não se prendendo a pecuinhas pessoais, ou seja, a contrapropaganda deve esclarecer o motivo pela qual está sendo veiculada (fato), trazendo simultaneamente a importância dos valores ofendidos, nunca mencionando as pessoas que buscam na legislação guarida jurídica. É por isso, que nos solidarizamos à doutora Patrícia Almeida Menezes, pois sentimos na pele à cólera dos que não interpretam com parciliadade o ordenamento jurídico.

 

 

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(*) é advogado, jornalista, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 8816 6163 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

 

 

 

 

 

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