A proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais

A proibição de que que partidos políticos se coliguem para disputar eleições proporcionais (eleições para deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador) foi uma novidade instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que conferiu nova redação ao § 3º do Art. 17 da CF e começou a se aplicar exatamente a partir das eleições de 2020 (Art. 2º da EC nº 97).

Trata-se de importantíssima mudança na legislação eleitoral e partidária, com imenso potencial para contribuir ao aprimoramento dos partidos políticos e de sua atuação mais programaticamente identificada.

Com efeito, ao não poder celebrar coligações nas eleições proporcionais, os partidos políticos deverão se expor sozinhos perante o eleitorado, destacando o seu programa de atuação e a sua atuação prática na execução do seu programa, diferenciando-se politicamente dos demais partidos para o convencimento do eleitor no sentido de que merece ser seu representante, sem se escorar na votação obtida por outros partidos para alcance do quociente partidário necessário à obtenção de vaga no parlamento disputado.

Nesse sentido, o início dessa experiência nas eleições municipais de 2020 conduz à importante reflexão sobre a importância da eleição parlamentar.

É que mais uma vez estamos em pleno curso de um processo eleitoral no qual as atenções estão excessivamente concentradas nas disputas para os cargos de Prefeito/Vice, faltando debate amplo e qualificado acerca das disputas pelas vagas nas Câmaras Municipais.

Embora seja muito importante a escolha do governante, que vai comandar a Administração Pública municipal e a execução de serviços públicos e de políticas públicas na sua esfera de competência, o fato é que a cidadania não deve relegar a segundo plano a importante missão de eleger representantes políticos que vão, no exercício da legislatura, além de fiscalizar os atos da Administração Pública, participar do processo de elaboração e reforma do direito municipal a ser aplicado, aí incluída a formulação de políticas públicas já a partir da discussão e aprovação da legislação orçamentária (plano plurianual, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais).

O que pensam os candidatos a vereador sobre tais temas? Como se posicionam? Como pretendem votar, quando submetidos à deliberação? Mais ainda: qual é o posicionamento programático de seus partidos políticos, pelos quais serão eleitos – e a quem pertencerão, em princípio, os seus mandatos – acerca desses e de tantos outros relevantes temas de competência do Parlamento municipal?

Praticamente nada sabemos. A propaganda eleitoral, em especial aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, não dá conta minimamente de travar um sério debate sobre programas, ideologias, projetos. Herança trágica da “Lei Falcão” (Lei n° 6.339/1976), a propaganda eleitoral dos partidos na televisão e no rádio, no tempo destinado às candidaturas aos cargos de vereador, com raríssimas exceções, limita-se a mencionar a legenda partidária, a biografia resumida do candidato, com breve exposição de sua imagem, bem como o pedido de voto, para si e para os candidatos aos cargos de Prefeito/Vice. E os meios de comunicação social – que poderiam promover debates e discussões com candidatos aos cargos de vereador (assegurada a igualdade proporcional de participação) – praticamente restringem esse tipo de iniciativa para a disputa eleitoral de Prefeito, isso quando o fazem.

Desse modo, a disputa eleitoral para os mandatos parlamentares fica extremamente despolitizada e desqualificada, tornando-se disputa individual, isso num sistema de eleição (o sistema eleitoral proporcional) que prestigia o conjunto da votação partidária e não a votação individual dos candidatos, ainda que essa sistemática de eleição seja ignorada pela maioria do eleitorado.

É preciso aproveitar a oportunidade da primeira eleição parlamentar pelo sistema proporcional em que é aplicada a vedação de coligações partidárias – na qual cada partido precisará obter sozinho os votos necessários para o alcance do quociente partidário e conquistar vagas na Câmara Municipal – para qualificar o debate público, com vistas ao aprimoramento das identidades programáticas partidárias e a relevância das atividades parlamentares para a democracia.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais