A promoção de produto que não tem no estoque

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

                        A promoção de produto que não tem no estoque

 

 

O episódio de hoje narra a luta de Consuminho para tentar comprar um produto o qual encontra-se em oferta no encarte da loja, mas esta alega que, apesar de constar a oferta no encarte, o produto ainda não chegou ao seu estoque.

 

Era um dia de sábado e Consuminho fazia compras em um grande estabelecimento comercial quando recebeu o encarte de promoções com data de validade de oito dias a partir daquele dia. Ao folhear o encarte, verificou um produto o qual tinha interesse e logo se deslocou até a seção com a intenção de comprá-lo. Para sua surpresa, não existia o produto em estoque, mas mesmo assim, perguntou a alguns funcionários e ouviu que o produto não havia sequer chegado na loja.

 

Dessa forma, Consuminho perguntou ao funcionário da loja como deveria proceder, vez que tinha interesse em comprar o produto e estava preocupado com a limitação do estoque, que o encarte limitava em cinco unidades por loja. Tinha receio de que caso o produto chegasse logo fossem vendidas as unidades da promoção e dessa forma não conseguiria comprar o produto.

 

Então, o funcionário entregou a Consuminho o número do telefone da loja e disse que era para ele ficar ligando todos os dias durante o período da promoção para se informar se o produto havia chegado. Consuminho achou um absurdo e esbravejou alegando que o dever da loja é ter o produto para pronta entrega antes de anunciá-lo em encarte de promoção e começou a questionar o funcionário.

 

Diante da situação, foi ao setor de atendimento ao cliente e foi atendido pelo chefe que lhe solicitou os números de telefone para contato e comprometeu-se a ligar para Consuminho tão logo o produto chegasse na loja. Mas uma dúvida tomou conta de Consuminho: e se o funcionárioesquecer” de ligar, como poderá fazer para exigir que a loja lhe venda o produto depois de terminado o prazo do encarte e pelo mesmo preço da promoção? Foi então que Consuminho solicitou um formulário de atendimento ao cliente e nele fez constar a intenção de compra, identificando o produto e o preço solicitando que lhe fosse feita a venda conforme anunciado no encarte. Fez constar no registro também que lhe disseram que não tinha o produto na loja porque não havia ainda chegado.

 

Ao entregar o formulário, Consuminho solicitou um comprovante de que registrou a intenção de compra, o que foi recusado pela funcionária sob a alegação de que o “PROCEDIMENTO” da loja não permite aos funcionários emitirem qualquer declaração. Consuminho então, alegou que tinha direito à informação, inclusive sob pena de crime, e disse que, caso não lhe fosse entregue um comprovante de que houvera solicitado o cumprimento da oferta, iria registrar a ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor. Foi quando lhe entregaram uma cópia da solicitação feita.

 

Faça você também como Consuminho, se for comprar um produto o qual a loja anunciou e não tem no seu estoque, registre o seu interesse de comprar o produto e se lhe negarem um comprovante de entrega do documento ou se recusarem a recebê-lo, não deixe o formulário preenchido na loja. Anote o nome do funcionário e registre o fato na Delegacia de Defesa do Consumidor, apresentando o formulário da loja preenchido e o folheto da promoção como prova.

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