A quebra da expectativa criada pelo programa de TV

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A quebra da expectativa criada pelo programa de TV

 

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para ser indenizado pela emissora de TV e pelo apresentador do programa em razão da quebra da expectativa provocada pelo fornecedor de crédito imobiliário anunciado no programa.

 

Consuminho procura manter-se atualizado e para tanto, lê revistas, assiste a programação veiculada nos vários canais de TV e é assíduo telespectador do programa semanal ”conte comigo”, que é transmitido aos domingos pela manhã. Durante algumas semanas Consuminho assistiu no mencionado programa o quadro “realize o seu sonho”, o qual passava para os telespectadores a idéia de uma forma facilitada de se adquirir crédito para compra da casa própria. De tanto ver o quadro, Consuminho despertou a idéia de adquirir a sua casa própria, uma vez que as condições ali demonstradas cabiam no seu orçamento, afinal de contas fazia mais de 07 anos que guardava dinheiro em uma caderneta de poupança para um dia comprar o seu primeiro imóvel.

 

Para certificar-se da lisura do fornecedor anunciado Consuminho entrou em contato com a emissora e falou diretamente com o apresentador do programa que garantiu tratar-se de fornecedor idôneo. Assim, Consuminho não teve dúvidas e contratou o crédito parcelado anunciado no programa de TV. Pagou no ato da contratação o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) para ter direito ao crédito de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), mas, para sua tristeza, ao tentar fazer uso do crédito o cheque emitido pela empresa foi devolvido sem provisão de fundos frustrando a compra do imóvel.

 

Indignado, Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que a emissora e o apresentador do programa são responsáveis solidários pelos danos causados em razão das publicidades veiculadas pelos mesmos. Descobriu ainda que, a publicidade enganosa é crime contra as relações de consumo. Assim, ajuizou uma ação de indenização na justiça aonde a emissora de TV e o apresentador foram solidariamente condenados a indenizar Consuminho em R$14.000,00(catorze mil reais). Consuminho também denunciou o fato ao Ministério Público, ao Procon e registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor.

 

Consuminho tem a consciência de que, mesmo tendo sido indenizado, é necessário denunciar o fato aos órgãos competentes, isto, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis em defesa da coletividade, com o objetivo de evitar que outros consumidores venham a ser lesados.

 

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

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