O contrato de comodato pode ser importante instrumento de planejamento sucessório, patrimonial e matrimonial.
A utilização do contrato de comodato é de extrema valia no planejamento sucessório, matrimonial e até mesmo como meio para acordo de divórcio.No caso de planejamento matrimonial é comum os genitores de um ou ambos os cônjuges disponibilizarem determinado bem imóvel aos nubentes para lhes servir de moradia.
E assim o fazem porque algumas vezes não lhes interessa a transmissão da propriedade, pois a depender do regime matrimonial a nora ou genro passará a ser meeiro, poderá passar a ter direito aos frutos e rendimentos relativos ao aludido bem ou mesmo vir a herdá-lo.Em outras vezes, o imóvel, ao ensejo do divórcio, ainda pode ser cedido para a moradia de quem detenha a guarda de filhos ou neto.
O comodato também é muito usado pelos genitores como medida prévia à efetivação do planejamento sucessório, para que se possa observar o comportamento dos filhos quando na posse e administração do bens cujo uso gratuito é a eles transferido. Como exemplo, temos o empréstimo de uma fazenda a determinado filho, com o objetivo de conhecer e avaliar a habilidade deste para o negócio agropecuário.
Por isso, de certa forma, o contrato de comodato como não transfere a propriedade, funciona como um contrato de doação precária, tendo a vantagem que sobre a transferência de uso da coisa não incide imposto.
Fique atento!
Busque realizar um planejamento sucessório com uma análise minuciosa de qual forma será menos onerosa e mais indicada para a sua família.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br