A REPARAÇÃO DO DANO ESTÉTICO

A REPARAÇÃO DO DANO ESTÉTICO

 

A aplicação da norma jurídica vem evoluindo em todos os campos e, hoje, mais do que nunca, os direitos das pessoas se acham terrivelmente ameaçados não só pelo assustador progresso tecnológico, mas pela necessidade de defesa do direito e pelo maior conhecimento que as pessoas têm da lei. Isso fez com que a reparação do dano estético, como dano moral, ensejasse uma série de dificuldades que, de resto, são as mesmas que enfrentam todos aqueles que tentam ver ressarcidas uma lesão a um direito não patrimonial. Entretanto, não é por causa desses percalços que se deve, evidentemente, deixar sem reparação danos de tal espécie.

 

Sabemos que a ofensa à própria pessoa é muito mais grave que aquela ao patrimônio, e não seria justo deixar passar em branco essas agressões ao direito de alguém. Ora, justiça é o fim último do direito, o seu valor fundamental. Mas o que se pretende com a reparação do dano estético é exatamente dar a uma pessoa lesada o que lhe é devido, isto é, o ressarcimento pelo mal sofrido injustamente. Em suma, o respeito à pessoa e aos direitos, em seu maior lato sentido, deve ser mantido, haja a dificuldade que houver.

 

Uma vez confirmado o dano, a primeira dessas dificuldades quando se tratava de indenizar  dano extrapatrimonial era a alegação de que é imoral compensar a dor com o dinheiro, além de consistir uma degradação do próprio sentimento esse pagamento em dinheiro. Mas graças à evolução do direito a reparação do dano moral foi elevada à norma constitucional com o apoio irrestrito da doutrina e da jurisprudência pátrias e agora também se encontra no novo Código Civil, no art. 186. Na verdade, o problema mais complicado de solução na indenização do dano estético é o que se refere à sua avaliação. Realmente, a dificuldade da estimativa dos sofrimentos espirituais, para posterior fixação do quantun devido pela ofensa, é a pedra de que de toda a doutrina da reparação dos danos morais.

 

Para que um dano possa transformar-se em indenização há dois tipos de averiguação: a primeira diz respeito aos que se considera devido; a segunda se relaciona com o montante da indenização. Mas na avaliação do dano estético, tais passos também devem ser seguidos, para que o dano estético e o dano moral que ofende a pessoa no que ela é, em todos os seus aspectos. Em outras palavras, no dano a pessoa ofende há vários bens jurídicos, apesar de a causa ter sido a mesma, e é por isso que a reparação deve ser mais completa e justa possível, ressarcindo e possibilitando cumulação de indenizações referentes a cada um deles.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro Prática Forense dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária, de César Montenegro, trata-se de um instrumento de trabalho capaz de fornecer os parâmetros para obter êxito no exercício da profissão, ajudando especialmente aos que enfrentam os percalços da transição ente a vida acadêmica e a profissional, com 272 páginas, custa R$ 49,00 /// O livro Licitações e Contratos da Administração Pública, que tem como colaboradores Antônio Luiz de Toledo pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes, já na 10a. edição traz o texto rigorozamente atualizado da Lei n. 8.666/93. Esta é de grande valia para os que militam com os relevantes institutos jurídicos da licitação e do contrato administrativo, com 400 páginas, custa R$ 34,00 /// O livro O Direito Civil no Século XXI, coordenado por Maria Helena Diniz e Roberto Senise Lisboa, apresenta grandes evoluções tecnológicas e transformações socioeconômicas, que terão reflexos no comportamento da sociedade. De grande valia para profissionais do direito e para historiadores, com 592 páginas, custa R$ 108,00. Podem ser adquiridos pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Medida Provisória e sua Conversão em Lei, de José Levi Mello do Amaral Jr., examina o processo de conversão em lei da medida provisória e a natureza da lei que daí advém, com 336 páginas, custa R$ 60,00 /// O livro Comentários aos Precedentes Normativos e às Orientações Jurisprudenciais do TST, apresenta uma leitura voltada para os que atuam na área trabalhista, apresentando todos os precedentes e as orientações do TST que sinalizam para as instâncias inferiores a direção que está sendo traçada em sede coletiva e individual, com 634 páginas, custa R$ 92,00 /// O livro Institutas do Jurisconsulto Gaio, traduzido por J. Cretella Jr. e Agnes Crtetella, traz definições claras, simples, e direta dos princípios da lei, sendo uma excelente fonte de pesquisa para os estudantes de direito, com 230 páginas, custa R$ 42. Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Teoria Geral das Obrigações, de Álvaro Villaça Azevedo, expões os meandros mais complexos do Direito das Obrigações, por métodos simples e pedagógicos, apresentando uma eficiente análise do mais importante ramo do direito civil, com 370 páginas, custa R$ 62,00. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Rua Fenelon Santos, 225, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones:  FAX 0 XX 79 246 5115 // 9988 0476 //  243 5890. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais