A taxa de combustível no transporte aéreo

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A taxa de combustível no transporte aéreo

 

A aventura de hoje narra a indignação de Consuminho com a taxa de combustível cobrada pela companhia aérea.

 

Consuminho adora viajar. Algumas vezes viaja a trabalho, outras a lazer. Ultimamente tem viajado muito para o exterior e sempre para a mesma cidade, para tratar de assuntos acadêmicos.

 

Certa vez ao observar a emissão do bilhete observou que o valor referente à taxa de embarque era bem superior ao cobrado pela outra companhia, algo em torno de R$37,00(trinta e sete reais). Sem entender muito dessa área, foi procurar informação sobre o assunto. Acabou descobrindo que aquela companhia cobrava uma taxa de combustível com a finalidade cobrir as variações de preço do barril do petróleo.

 

Consuminho reclamou no guichê da companhia, mas ouviu dos funcionários que se tratava de um procedimento da empresa autorizado pela agência reguladora.  Inconformado, Consuminho foi consultar o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que tal procedimento era abusivo, pois, violava as regras do CDC.

 

Consuminho, por possuir uma vida agitada, não tinha tempo disponível para brigar na Justiça por R$37,00(trinta e sete reais). Por outro lado, tinha conhecimento de que aquilo era errado e consciência de que, na qualidade de consumidor, tem o dever de contribuir para a melhoria da qualidade das relações de consumo. Assim, precisava fazer alguma coisa contra aquele procedimento abusivo.

 

Após pensar bastante, Consuminho concluiu que ele poderia até renunciar ao direito individual dele de exigir judicialmente a restituição do valor cobrado de forma abusiva, mas não poderia fazer o mesmo com o direito dos outros consumidores os quais continuavam a ser enganados, uma vez que não tinham conhecimento da cobrança da tal taxa de combustível. Assim, denunciou o fato na Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público. O Promotor, por sua vez, instaurou procedimento administrativo onde constatou a cobrança abusiva da taxa de combustível pela companhia aérea.

 

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública e o juiz concedeu liminar para determinar a companhia aérea que se abstenha de cobrar a taxa de combustível até o trânsito em julgado da decisão.

 

Agora, Consuminho aguarda feliz pelo desfecho da situação. Está tranqüilo, pois sabe que fez a sua parte. Ele viu que vale a pena recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

 

Faça você também a sua parte. Agindo assim estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

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