As aventuras de um consumidor no Brasil A tinturaria que rasga roupas A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir uma indenização da tinturaria por rasgar o seu blazer o qual tinha mandado tingir. Consuminho gosta muito de viajar e nas viagens costuma sempre fazer muitas compras. Em uma delas comprou um blazer. Era uma peça diferente e por isso mesmo tinha muito cuidado com ele. Ao chegar de viagem à sua cidade, percebeu que o blazer que comprou não combinava com a sua calça conforme imaginara no momento da compra e após pesquisar bastante, colocou o blazer em uma tinturaria para tingir. A tinturaria era famosa, conhecida por fazer as coisas bem feitas, mas o que mais chamou a atenção de Consuminho foi o fato de a empresa fazer um contrato com o consumidor. Essa conduta fez acreditar que se tratava de uma tinturaria idônea, afinal de contas, desconhecia até então qualquer outra que assinasse um contrato para tingir uma roupa. Após alguns dias, conforme exposto no contrato, Consuminho foi até a tinturaria pegar o blazer. Ocorre que, para a sua surpresa, o blazer foi devolvido todo rasgado. A funcionária ao entregar o blazer foi logo explicando que conforme o contrato assinado pelas partes, a tinturaria não se responsabilizava por estragos em roupas de fibras não naturais. Consuminho ficou muito chateado, mas de fato, o contrato fazia constar em uma das cláusulas o que foi somente agora comunicado pela funcionária. Pegou o blazer e foi para casa lamentar o prejuízo sofrido. À noite, Consuminho não conseguiu dormir, ficou pensando no momento especial que foi a compra daquele blazer, não se conformava com aquela situação e resolveu consultar o Código de Defesa do Consumidor para saber se tinha algum direito, ele sabia que o fornecedor nunca iria lhe dizer quais os seus direitos. No Código de Defesa do Consumidor descobriu que a cláusula a qual a tinturaria se baseou para não indenizar o prejuízo com a perda do blazer não era válida, mesmo tendo assinado o contrato, isto porque ela dava ao fornecedor uma vantagem excessiva que desequilibrava a relação entre ele e a tinturaria, pois dispensava a empresa de indenizá-lo do dano sofrido. No dia seguinte, sempre pensando no episódio, Consuminho se deu conta de que não foi informado no momento da contratação do serviço sobre a possibilidade de o blazer vir a se estragar, pois não lhe foi possibilitado entender essa cláusula, principalmente pelo fato de que sequer sabia que a roupa a qual tinha mandado tingir era de fibra não natural (sintética), e o fato de ter assinado o contrato não tornava válida a cláusula, pois continuava a existir a violação do dever de informação prévia pelo fornecedor. Assim, como Consuminho não tinha jogado fora o comprovante de pagamento pelo serviço, o qual pagou antecipado, exigiu a imediata reparação a título de indenização, equivalente ao valor pago pelo blazer, cuja nota tinha guardado. Sempre foi prevenido quanto a guardar as notas de compras. A tinturaria se recusou a indenizar Consuminho com fundamento no contrato, o que fez com que ele registrasse uma reclamação no Procon, mas também não resolveu e teve que ir reclamar na justiça, onde a tinturaria foi obrigada a pagar umaindenização pela perda do blazer e pelos danos morais sofridos. Na audiência o proprietário da tinturaria foi obrigado pelo juiz a retirar do seu contrato a cláusula de dispensa de indenização em caso de dano sofrido pelo consumidor decorrente de estrago pela tinturaria em roupa de fibra não natural, sob pena de multa. Faça como Consuminho e exija os seus direitos. Se o órgão o qual você reclamou não resolver o seu problema, procure outro, recorra à Justiça, mas jamais se permita ser lesado.
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