Após o Natal é comum os consumidores irem às lojas para trocar os presentes que ganharam. De acordo com uma interpretação literal do CDC a loja só é obrigada a trocar o produto quando ele apresenta problema. Porém, a troca de presentes aqui analisada é aquela que decorre simplesmente do ato de vontade do consumidor, seja porque não gostou da cor ou do modelo,
etc.
Nesse caso, é importante o consumidor solicitar à loja que faça constar da embalagem a etiqueta para troca do produto, com o prazo e demais condições exigidas. Isso evitará surpresas desagradáveis àquele que ganhou o presente e eventualmente queira efetuar a troca. A loja não tem a obrigação de oferecer a troca do produto, mas se ofertou essa possibilidade, é obrigada a cumprir.