As aventuras de um consumidor no Brasil A utilização de peça recondicionada sem prévia autorização do consumidor O episódio de hoje narra a luta de Consuminho ao exigir um compressor novo para o ar-condicionado de seu veículo, devido o mesmo ter sido estragado em face da utilização de uma peça recondicionada no compressor, peça esta a qual comprou como sendo nova e original. Era verão e o ar-condicionado do carro de Consuminho quebrou. Aproximava-se do período de carnaval e estava maluco para consertar logo o ar-condicionado, pois, não queria viajar sem ele funcionando. Assim, foi a vários lugares até que na oficina ‘FAZ DE CONTA’ o proprietário lhe falou que tinha a peça original e nova. Segundo o proprietário, com aquela peça o ar-condicionado voltaria a funcionar de forma perfeita. Como Consuminho estava com pressa, já que no outro dia viajaria para passar o carnaval em uma praia, solicitou o orçamento por escrito fazendo constar a peça a ser trocada, o serviço a ser executado, valor, o prazo de garantia e o tempo de realização do serviço. Deixou o carro na oficina para realizar o serviço e foi trabalhar. Ao final da tarde, após testar o funcionamento do ar-condicionado, efetuou o pagamento mediante a emissão da nota fiscal e no outro dia viajou para curtir o carnaval. No sábado, embora o ar-condicionado estivesse resfriando, começou a fazer um barulho terrível, então Consuminho deixou de fazer uso, pois o incômodo aumentava cada vez mais e ele não entendia como poderia estar apresentando problema, já que dois dias antes fizera serviço de reparo colocando peça nova e original. Lembrava-se das palavras do proprietário da loja ‘FAZ DE CONTA’: “VAI FICAR PERFEITO”. Pretendia voltar na quarta-feira de cinzas pela tarde, mas diante da frustração do problema do ar-condicionado, resolveu voltar de manhã cedo. Queria consertar o mais rápido possível o barulho e na volta, dirigiu-se logo que chegou à loja ‘faz de conta’, só que, como estava com muitos carros, foi informado de que somente no outro dia é que poderiam verificar o barulho. Foi então que ao sair, descobriu outra loja de serviço de ar-condicionado para veículos e pediu que verificassem o seu carro. Foi mostrado a Consuminho que a peça colocada pela loja ‘faz de conta’, era recondicionada e que devido estar muito desgastada, provocou a perda do compressor de ar. Daí a explicação para o barulho horrível que tanto o incomodava. Furioso da vida por ter sido enganado, Consuminho foi até à loja ‘faz de conta’ e mostrou ao proprietário a peça recondicionada e o compressor quebrado e exigiu que lhe fosse entregue um compressor original e novo. Disse que o proprietário tinha cometido um crime contra as relações de consumo, pois utilizou no serviço peça recondicionada, sem prévia autorização e pior, tinha afirmado que era nova e original. A loja ‘faz de conta’ não atendeu à exigência de Consuminho, fato que o levou a registrar uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor para investigar a prática de crime contra as relações de consumo. Ao voltar à loja com a cópia da ocorrência registrada na delegacia, o proprietário então entregou a Consuminho no outro dia, um compressor novo, original, na caixa e com nota fiscal. Como Consuminho não confiava mais nos serviços da ‘faz de conta’, levou o compressor para ser instalado na outra loja a qual tinha lhe mostrado que a peça era recondicionada, com as despesas pagas pela ‘faz de conta’. Faça você também como Consuminho, antes de autorizar a realização de um serviço, solicite um orçamento por escrito fazendo constar quais as peças que serão trocadas, o serviço a ser executado, valor, prazo de garantia e de realização do serviço, etc e ao efetuar o pagamento, exija sempre a nota fiscal. Caso constate a colocação de peça recondicionada sem sua prévia e explícita autorização, denuncie na Delegacia de Defesa do Consumidor e no Procon, bem como conte para todos os seus amigos e conhecidos. Assim, estará contribuindo para que outras pessoas não passem pela mesma situação.
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