Às vezes, atraído pela publicidade veiculada na mídia, o consumidor dirige-se até a loja para efetuar a compra e é surpreendido com a informação de que o preço do produto informado estava errado.
O Código de Defesa do Consumidor adotou o princípio da vinculação da oferta. Assim, nos casos de informação ou publicidade precisa, ou seja, aquela que possibilita ao consumidor a identificação das informações capazes de influenciá-lo diretamente na decisão pela compra, o CDC determina o cumprimento da oferta pela loja, podendo o consumidor exigir a venda do produto pelo preço divulgado.