Absurdos! Do Código e do capitão

Quem leu o artigo do último sábado deste espaço, com o título “Capitão X Terceirização do parlamento”, sem está vestindo com a farda da situação ou da oposição sabe que o texto não analisou o projeto do Código Disciplinar da PM enviado pelo governo a AL.

Hoje fará seu posicionamento mostrando alguns pontos que são absurdos, mas antes lembrará que criticou o capitão e hoje deputado Samuel, pela atitude que considera oportunista em ir atrás da OAB/SE, alegando a inconstitucionalidade de alguns pontos da proposta quando deveria primeiramente, como parlamentar, defender e lutar para que a Comissão de Constituição e Justiça da AL não aprove os pontos que considera contrários a Constituição.

Do Capitão – O blog foi informando que o capitão Samuel, através de um programa de rádio, fez duras criticas ao titular deste espaço. Parece que algumas lideranças da PM em Sergipe cobram democracia e liberdade, mas não fazem o dever de casa. Não aceitam nenhuma critica. A imprensa tem que ser subserviente e não tem direito de contestar seus atos e ações. Este espaço continuará contestando. Aliás, o capitão Samuel sabe e já teve provas que este espaço não é subserviente nem ao atual governo, nem a qualquer outro. Critica, elogia e faz suas análises. O blog é um espaço opinativo e cabe ao leitor analisar, refletir e tirar suas conclusões.

Do Código Disciplinar – Para deixar claro aos leitores e alguns militares. O blog leu a proposta e considera um absurdo alguns pontos:

Art. 6º. § 1º Aplicada aos componentes das Corporações Militares, independentemente de posto ou graduação, a deontologia militar reúne princípios e valores úteis e lógicos a valores espirituais superiores, destinados a elevar a profissão do militar estadual à condição de missão.

Do blog: faz prevalecer o militar acima do policial, contrariando a cobrança da sociedade onde o Policial deve prevalecer sobre o Militar. valores espirituais? fala sério.

Art. 8º. IV – servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições deste Código;
Do blog:  …..definir o que vem a ser suprema missão.

V – atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares;
Do blog: deveria o policial fazer se sua profissão um Sacerdócio, inclusive sobre anseios familiares?

XXII – prestar assistência moral e material ao lar, conduzindo-o como bom chefe de família;
Do blog: O estado vai regular a vida particular do PM, a sua privacidade?

§ 2º Compete aos Comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, provocando a instauração de procedimento criminal e/ou administrativo necessário à comprovação da origem dos seus bens.

Do blog: Sem palavras. Inexequível!

Relação de algumas transgressões
XXII – deixar de fiscalizar o subordinado que apre¬sentar si¬nais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do cargo (G);
Do blog: Que troço é esse?
O Código de Ética seleciona crimes e os transformam em transgressões disciplinares, podendo punir duas vezes pelo mesmo fato.

XXIX – permitir que pessoa não autorizada adentre prédio ou local interditado (M);
Do blog: Qualquer prédio? Interditado pela prefeitura, por exemplo, por falta de alvará ?

XL – recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições para resolver assunto de interesse pessoal relacionado com a corporação militar, sem observar os preceitos estabelecidos nesta Lei (M);
Do blog: É proibido recorrer ao Juidiciário? A Constituição Federal de 1988 garante este direito.

VIII – conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios (L);
Do blog: Definir o que vem a ser Lugar Impróprio? Vai ficar a critério do comandante de plantão definir?

Art. 14. As sanções disciplinares aplicáveis aos milita¬res do Estado, inde¬pendente¬mente do posto, graduação ou função que ocupem, são:
I – advertência;II – repreensão;III – permanência disciplinar;IV – custódia disciplinar;
Do Blog: Ministério da Justiça (recomendação 012/2012) fez recomendação sobre pena restritiva e privativa  de liberdade p/ punições de faltas disciplinares. O blog publicou essa recomendação na semana passada.

III – movimentação de unidade.
Do blog: Como pena disciplinar? Punir servido público como pena disciplinar é inconstitucional, mas já é feito na realidade, não só como pena, mas como pedido de políticos.

§ 2º O militar perderá a remuneração proporcional aos dias em que permanecer custodiado (preso).
Do blog: Corte de soldo Como Pena Disciplinar acumulando com a privação de liberdade?

Do Recolhimento transitório. Um dos maiores absurdos. Tribunal de Exceção.
Art. 24. O recolhimento transitório não constitui sanção disciplinar, sendo medida preventiva e acautelatória da ordem social e da disciplina militar, consistente no desarmamento e recolhimento do militar à prisão, sem nota de punição publicada em boletim, podendo ser excepcionalmente adotada quando houver fortes indícios de autoria de crime propriamente militar ou de transgressão militar e a medida for necessária:I – ao bom andamento das investigações para sua correta apuração;ou,II – à preservação da ordem e da disciplina militar, especialmente se o militar do Estado mostrar-se agressivo, embriagado ou sob ação de substância entorpecente.

Do blog: como provar se está sob ação de álcool ou substância entorpecente antes da perícia?

III – ao respectivo Chefe do Estado Maior: as sanções disciplinares de advertência, repreensão, permanência disciplinar, custódia disciplinar e proibição do uso de uniformes e do porte de arma;

Do blog: Não existe essa sanção disciplinar de proibir uso de uniforme, quem concede esse direito ao PM/BM é Lei federal.

VI – uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.

Do blog: Absurdo, usar a força contra subordinado?

Portanto, caro leitor, está clara a posição do blog em ler a proposta e tirar suas conclusões. É preciso mudar em muito, mas a AL tem autonomia suficiente para melhorar a proposta. O blog sem medo de intimidações repete: a atitude do capitão em procurar a OAB apenas neste episódio é oportunista e demonstra que tem a intenção de diminuir a importância da AL neste debate.

A verdade que este debate tem que ficar superior aos interesses políticos-eleitorais de qualquer político, inclusive do capitão Samuel.

As intimidações não calarão este espaço. O titular continuará com a conduta ética de apresentar fatos para que os leitores (uma dúzia) reflitam e façam juízo de valor.

Pelotão Ambiental: Cláudio Nunes é transferido
Esse nome dá trabalho: Cláudio Nunes. Não é que o sargento Cláudio Nunes (não é parente do titular deste espaço) juntamente com o tenente Almeida tiveram seus nomes no Boletim da PM, com as devidas transferências por determinação do comando?

Será que o problema foi por conta do crime ambiental em Itaporanga?
Recentemente o telejornal da TV Atalaia mostrou o cometimento de crime ambiental na praia da Caueira, cujo proprietário das terras é irmão do prefeito de Itaporanga D´ajuda, Vitor Mandarino, que foi presidente da Deso, no governo João Alves. O pelotão ambiental lavrou o termo circunstanciado e encaminhou para justiça? Será que a autuação criminal contrariou alguém? Ou o comando fez para agradar o prefeito César Mandarino.

Missa de 7º Dia – Aloísio de Abreu Lima, amanhã, 08
Será realizada amanhã, 08, às 18hs, na Igreja Jesus Ressuscitado, no bairro Jardins, a missa de 7º Dia de falecimento do desembargador Aloísio Abreu Lima. Desde já a família agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.

SSP investiga agente de medidas sócio-educativas Ralf Souza Monteiro
No último sábado o blog publicou que Ralf Souza Monteiro é agente penintenciário. Foi um erro. Ele é agente de medidas sócio-educativas e está sendo indiciado pela SSP não só pela participação no massacre praticado no Hospital João Alves – ele deu cobertura aos parentes – como também porque o delegado encontrou no celular dele fotos de menores nus, ou seja, pedofilia. Além do porte ilegal de armas, já que como agente de medidas sócio-educativas ele não tem autorização para andar armado.

Fiscalização na orla
O governo do Estado, através da Secretaria do Turismo agiu corretamente ao colocar a fiscalização para coibir a colocação de mercadorias de artesãos (e até de marcas falsificadas e eletrõnicos pirateados) no calçadão da orla no trecho do estacionamento (ao lado da Baviera) até a praça de eventos (nas barbas da delegacia). Agora os artesãos estão colocando suas mercadorias, mas sem ocupar o calçadão. Melhorou muito para os pedestres e os turistas.

Menores vendendo balas
É preciso que o Juizado de Menores chamem os pais de alguns menores. São vários e deve ser da mesma família. Ficam perambulando pela orla com vendendo balas e também pedindo ajuda. Enquanto isso os pais monitoram de longe. É uma verdadeira exploração infantil. Só a atuação enérgica do Juizado de Menores pode acabar com a exploração.

Deu em Thais Bezerra: Caso Antigo
Deu no caderno da jornalista Thais Bezerra no último domingo: “Duas autoridades sergipanas que ocupam cargos de destaque na administração pública mantém um romance  por debaixo de sete capas. Ele sério, carismático e com postura de bem casado? Ela simpática, divorciada e na dela. Seguem tranquilos vivendo um amor maduro e vibrante. Em Aju, tudo se sabe. Quente como a pimenta Gota Maratá”.

Seminário Regional
O médico, professor, radialista e vereador Dr. Emerson Ferreira (PT) participou do Seminário Regional do NE de Direitos Humanos, na última sexta-feira, 04, na Sociedade Semear. O professor e secretário de Estado dos Direitos Humanos Luiz Eduardo Oliva também marcou presença.

Direito à liberdade
Para o Emerson Ferreira: "Se os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social, e se para vivermos em plenitude é preciso usufruirmos do direito à liberdade, poderemos preservá-la somente respeitando nosso semelhante. Portanto, tudo o que viola a consecução normal da vida, sua liberdade, igualdade, etc, transgride os direitos fundamentais que nada mais são do que o direito de ser, de ser diferente, de ter a liberdade e suas próprias crenças, de não sofrer a discriminação por credo, raça, gênero, condição social, opção sexual, etc.

Autoritarismo
Segundo o secretário Eduardo Oliva: "Precisamos viver em um Estado novo e extinguir a cultura do autoritarismo que ainda nos norteia. Estado e sociedade tem que estar unidas. Precisamos caminhar juntos", disse.

DO LEITOR

Vamos abraçar o centenário do nosso Rei.
Texto de Dida Araújo: “Estamos no ano do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o maior referencial  da música popular nordestina. As homenagens começaram em maio do ano passado quando a Rede Globo Nordeste exibiu o  programa “ Concerto Para Gonzaga”. Essa produção de alto nível deu a senha de como o país iria se mobilizar para festejar o centenário do Mestre Lua.
No início do ano a escola de samba Unidos da Tijuca, do Rio de Janeiro, apostou no enredo,  “O dia em que toda a realeza desembarcou na Avenida para coroar o Rei Luiz do Sertão”, e conquistou o título de campeã do carnaval carioca, um espetáculo que teve a assinatura magnifica do carnavalesco Paulo Barros. Aqui bem pertinho de nós,  na cidade de Recife em Pernambuco, o bloco Galo da Madrugada também levou para as ruas o nome do Rei do Baião, uma  homenagem que reuniu milhares e milhares de pessoas que traziam na ponta da língua o hino que exaltava esse ilustre Pernambucano.
Pelos quatro cantos do Nordeste muitas homenagens acontecerão, estão programados lançamentos de filme, livros, coletâneas de CD’s e DVD’s  enfim, produções  que atenderão a todos os gostos. Aqui no meu querido estado de Sergipe, infelizmente, esse fato histórico está passando quase que despercebido, não fosse a iniciativa de alguns seguidores da obra do Rei, lamentável. Um desses seguidores é o Dr. Gilson Nascimento que além médico é compositor e cantor. Dr. Gilson produziu o CD  “ Luiz Gonzaga, uma vida, uma história”, um belo trabalho de pesquisa que reúne a biografia do Rei, narrada por dois locutores famosos da nossa terra e que traz também oito faixas com composições inéditas do médico cantor. A iniciativa brilhante do Dr. Gilson  deveria ser  abraçada pelas escolas públicas e privadas como uma forma de levar informações sobre esse ícone da nossa música para um alunado que vive se embriagando de um “forró” de péssimo gosto  que está fechando portas e janelas para aqueles que ainda teimam em fazer e preservar o autêntico forró.
Outro belo exemplo de homenagem é o CD  “100 anos do Rei” do cantor e compositor Erivaldo de Carira. A primeira faixa do CD  é “Tributo ao Rei do Baião”, um xote que conta um pouco do que representa a obra de Luiz Gonzaga para o Nordeste. No disco tem também outra homenagem  “ Centenário Gonzagão” do também cantor e compositor João da Passarada. Além dessas duas músicas inéditas, Erivaldo de Carira canta: Sabiá, Numa sala de Reboco, Fogo Sem Fuzil, Nessa Estrada da Vida, Chá Cutuba e tantos outros clássicos imortalizados na voz do Rei do Baião. O disco tem a produção de Mestrinho,  músico de destaque nacional que acompanha a cantora Elba Ramalho e que herdou do pai, Erivaldo de Carira, o ofício de tocador de sanfona.
As nossas emissoras de rádio e seus programadores bem que poderiam se inserir nesse momento ímpar para a cultura popular nordestina colocando,  em suas programações,  músicas do nosso  Gonzagão e seus seguidores daqui da nossa terrinha, essa certamente seria uma ação em prol da nossa sergipanidade. Pensem nisso e viva ao nosso Rei do Baião”; Dida Araújo, é mais um nordestino que se encanta, a cada dia, com o legado deixado por esse pernambucano, cabra da peste, conhecido por Luiz “Lua” Gonzaga.

Juros e financiamentos
Do leitor Messias Gonçalves: “Em mais uma jogada de mestre, a presidente Dilma Rousseff, determinou que os bancos oficiais, BB, BNB e CEF, reduzissem as taxas praticadas até então nos seus diversos serviços ofertados aos seus clientes. Tendo como cascata, forçou aos bancos privados ou particulares, também a praticar as mesmas medidas e reduzirem também, para acompanhar a nova realidade e, o perder os seus clientes para os bancos do governo. Antes de o BANESE ter feito as correções nas suas taxas, fiz uma simulação. Após as adaptações, fiz a mesma simulação. A prestação para um empréstimo consignado, com o mesmo valor e o mesmo prazo, o valor da prestação mensal caiu mais de cem reais.A justiça brasileira tem dado ganho de causa quando algum cidadão a procura para recalcular os valores de prestações para financiamentos de veículos. Levando por esse lado, não seria mais prudente que partisse dos próprios bancos, chamar os seus clientes, para refinanciar os atuais contratos.Caso isso não ocorra nos próximos dez dias, a única alternativa será recorrer a justiça, para ser tratado igual aos atuais contratos”.

ARTIGO

SÃO CRISTÓVÃO E O GRANDE ROSA ELZE: O DESAFIO DA GOVERNANÇA DE DUAS CIDADES NUM SÓ MUNICÍPIO – PARTE I

Marcos Antônio de Azevedo Santana*

Muitas de nossas cidades, aglomerações urbanas e metrópoles se articulam configurando novos arranjos espaciais, ampliando a importância econômica e social, ao mesmo tempo em que as complexidades quanto ao compartilhamento de uma gestão voltada à inclusão do próprio município na região metropolitana causa transtornos tanto no campo infraestrutural, quanto nos marcos legais e, principalmente, políticos. Este é o caso do município de São de Cristóvão, que a partir da ocupação do seu espaço territorial para dar vazão as necessidades de acomodação do contingente populacional de Aracaju e dos migrantes em fuga do interior do Estado, concretizada pela criação dos conjuntos habitacionais e ampliação das áreas ocupadas por loteamentos, condomínios e chácaras se apresenta desconexa ao processo de urbanização social da capital e tem reflexos contraditórios na manutenção da identidade coletiva da sede municipal frente aos novos centros locais do aglomerado urbano do entrono de Aracaju.
Em termos concretos, a partir do aumento da importância institucional, demográfica e econômica da região metropolitana, os municípios vizinhos de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros estão concentrando hoje, além do grande impacto da questão social, cujo lado mais evidente e dramático se reflete pelo aumento da violência, dos principais embates por serviços públicos reflexo da ausência de políticas urbanas que definam quem e quais são os responsáveis pela gestão dos problemas enfrentados por uma população que cresce a cada dia na periferia de Aracaju? Estes desafios configuram uma situação de incertezas e falta de objetividade dos governantes locais, na medida em que a força produtiva concentrada do sistema urbano-metropolitano não é aproveitada como forma de manter a coesão social e a organização espacial, gerando assim, novos conflitos e formas de gestão cada vez mais segregadoras.
Apesar das mudanças na distribuição dos recursos financeiros inauguradas pela Constituição de 1988, onde os municípios passaram a receber maior parcela relativamente ao que recebiam anteriormente, nossas pequenas e médias cidades carecem de organização interna que possibilite um processo de planejamento e de recursos humanos capacitados para gerenciar a aplicação destes recursos. Neste cenário complexo e diversificado, o desafio é o de pensar a governabilidade para além dos arranjos políticos institucionais necessários para que se possa reverter a acumulação de fatores que provocam desastres sociais e ambientais na periferia do processo de metropolização que Aracaju vem enfrentando desde meados dos anos 90. Processo intrinsecamente fragmentado e ao mesmo tempo articulado que envolve a tomada de decisão de Como governar a malha metropolitana?
Onde? Quando? O que territorializar no espaço do aglomerado urbano? Partimos de algumas questões bem lógicas para entender o espaço social, desvendar sua função na gestão pública e debater sobre a influência que sua peculiar configuração urbana provoca na vida do cidadão é o que se apresenta como ferramenta no processo de planejamento amplo.
Em passado recente vivenciamos a experiência de um planejamento amplo e participativo que invariavelmente aponta para o caminho da descentralização. Contudo esta bandeira não pode ignorar que algumas funções devem ser exercidas de forma centralizada, a fim de garantir a coerência da ação pública e a igualdade dos cidadãos.
A política habitacional e a urbanização no Brasil e é um exemplo clássico de descompasso caracterizada pelo fato de não atender, na íntegra, a seu objetivo maior, o de solucionar o problema da moradia para as camadas mais pobres da população. Na verdade, o próprio aparelho de Estado passa a delimitar o uso do espaço urbano determinando áreas de maior e menor valorização, induzindo a uma segregação espacial e social cada vez mais conflituosa.
No aglomerado urbano de Aracaju a concentração populacional aumentou de forma tão acelerada que se confundiu, temporalmente, com os processos de descentralização urbana e “metropolização”.
O que observamos nos últimos anos em Aracaju foi uma expansão horizontal e vertical das estruturas urbanas, já que na escala local o espaço urbano se espraia e se identifica como sendo constituída por mais de uma unidade municipal. Por outro lado, a desconexão política e a incapacidade de entender o aglomerado como parte de um mesmo processo têm gerado o colapso de violência, as ocupações sociais e ambientalmente irregulares e o aspecto de desordem espacial que assola a região da “Grande Aracaju”, termo este criado no inicio da década de oitenta, quando o Governo do Estado agindo efetivamente como um produtor habitacional direcionou suas ações para as áreas limítrofes do município de Aracaju, notadamente aquelas denominadas Taiçoca em Nossa Senhora do Socorro e os loteamentos Rosa Elze e Rosa Maria em São Cristóvão.
Estas áreas foram apropriadas pelo Governo Estadual sem que houvesse a anuência dos dois municípios onde se localizam. Caracterizadas como ocupações impostas pela pressão do crescimento populacional e pelos interesses do capital, representado pelos proprietários e promotores imobiliários, estes aglomerados urbanos, conformados por novos loteamentos e grandes conjuntos residenciais, foram construídos, pode-se dizer, “de costas” para as cidades sedes dos municípios, apresentando uma peculiar característica: a existência de dois núcleos urbanos bem distintos, onde de um lado é constituído pela infraestrutura habitacional criada pelo Estado e de outro, fica a sede destes municípios desconectados por ingerências políticas e interesses especulativos que criaram a nova mercadoria – a terra urbanizada.
Mesmo tendo sido um processo de ocupação idêntico não se pode deixar de considerar as particularidades de cada município. O caso específico de Nossa Senhora do Socorro demonstra que este município absorveu com menor dificuldade a chegada do novo aglomerado urbano e as demandas sociais por ele geradas. Isso se deveu em parte pela pré-existência de fonte geradora de recursos, notadamente aquela oriunda da indústria cimenteira já instalada no município.
No caso específico de São Cristóvão, o primeiro núcleo é configurado pela “cidade velha”, quarta mais antiga do Brasil, e o segundo denominado como a região do Grande Rosa Elze, é formado por diversos conjuntos residenciais e loteamentos e condomínios, sendo o maior deles o Conjunto Eduardo Gomes que se constitui uma área de migração pendular e núcleo dormitório de Aracaju e teve seu surgimento influenciado pela transferência da Universidade Federal de Sergipe para esta área.
Neste caso, as diferenças entre essas regiões vão além dos aportes fisionômicos e processos históricos de sua espacialização; diz respeito a questão da identidade sócio-cultural como forte argumento ao debate acerca da existência de duas distintas realidades, aparentemente unidas somente por pertencer ao mesmo território municipal.
A sede do município, que experimentou a partir do final da década de 1960 uma visível decadência econômica causada pelo fechamento das duas indústrias têxteis que se instalaram desde o início do século XX, fez com que o município perdesse completamente a capacidade de geração de empregos e renda e consequentemente sua capacidade econômica de atração.
Como consequência da desestruturação econômica, a estrutura administrativa do poder público municipal se apresenta notadamente deficiente e já não atende as demandas sociais por serviços públicos básicos. E é neste cenário socioeconômico extremamente adverso que o município de São Cristóvão recebe por imposição de uma política habitacional parcial, um novo contingente de demandantes por serviços públicos.
Não é a pretensão deste artigo se debruçar sobre o processo de urbanização da cidade de São Cristóvão, mas o que se objetiva é, a partir desse capítulo, entender e estabelecer quais as consequências da expansão urbana de Aracaju sobre a gestão do município de São Cristóvão, levando-se em consideração os desafios de como administrar duas cidades em um só município.
A pesquisa realizada no município não ambiciona apresentar soluções, ao contrário, pretende propor reflexões em busca de respostas para os desafios governamentais de administrar uma realidade espacial incomum e complexa, imposta na forma de enclave por uma política habitacional autoritária e equivocada. Dessa maneira, buscaremos a luz do urbanismo tecer algumas estratégias e reflexões sobre a gestão dessas “duas cidades”.
A propósito, decisão judicial recente determinou que o Mosqueiro, outro território de São Cristóvão cuja ocupação original, diferentemente da região do Grande Rosa Elze, se deu de forma natural e não abrupta e que foi incorporado ao território de Aracaju ao arrepio da Lei, sem que a população fosse ouvida, fosse reintegrado ao município. Por interesses diversos e nem sempre confessáveis, várias correntes se digladiam nos Tribunais e na imprensa.
Assim, dividimos a análise em três partes. Na primeira são apresentadas as formas como se desenvolveram historicamente as “duas cidades”, de um lado o núcleo urbano original da cidade, aqui chamado de “Cidade Velha” e do outro, o aglomerado denominado “Grande Rosa Elze”. Na segunda parte discorreremos sobre o problema instaurado: as consequências da expansão urbana de Aracaju sobre o município de São Cristóvão, as dificuldades da administração municipal para atender as demandas impostas pela implantação dos núcleos residenciais, e por fim, na terceira parte pretendemos abrir um debate sobre as estratégias e alternativas que dêem um norteamento a gestão urbana, de acordo com princípios estabelecidos no seu próprio planejamento ou ainda propormos de forma corajosa uma solução que leve em conta as cada vez mais distintas realidades encontradas nos dois (ou seriam três?) ambientes urbanos em tela: a cidade antiga e seus povoamentos satélites e a região chamada de Grande Rosa Elze, sem deixar de ouvir aqueles que compõem a parte de maior interesse: os que as habitam.
No final da década de 60 do século passado o município de São Cristóvão vivenciava talvez um dos piores momentos de sua história e o principal evento de caráter econômico que simbolizou esta fase foi o fechamento da última fábrica de tecidos da cidade que empregava, mesmo já passando por problemas há algum tempo, mais de 500 homens e mulheres da cidade e se constituía como o principal empregador da cidade.
Com a influência de outras regiões economicamente mais dinâmicas sobre a população municipal estabeleceu-se o êxodo da força de trabalho motivada pela necessidade em conseguir melhores níveis de vida para suas famílias. Assim, São Cristóvão se torna profundamente dependente de outras economias regionais tanto do setor produtivo quanto de serviços, quadro este, onde Aracaju surge como centro principal para consecução de todos os seus objetivos. Em decorrência dessa nova dinâmica, São Cristóvão se transforma numa “cidade dormitório” onde o principal empregador passa a ser, exclusivamente, a administração municipal.
O sancristovense, Mestre em Geografia, Antônio Carlos Campos, disse em sua obra em 2006 que ao mesmo tempo em que a COHAB/SE e o INOCOOP/BASE inscreve na espacialidade de Aracaju aproximadamente 25% dos domicílios existentes no município, os impactos das construções de casas populares na área metropolitana transformam social, econômica, política e culturalmente as comunidades pré-existentes tanto no que diz respeito à explosão demográfica nesses municípios, quanto ao surgimento de tipologias urbanas desarticuladas em relação aos estilos de vida da população local, que passam a viver em estruturas urbanas desconectadas com as sedes dos municípios e totalmente dependentes da estrutura econômica da capital. É neste contexto que surgiu outra cidade no mesmo município de São Cristóvão.

(*) Especialista em Gestão Urbana e Planejamento Municipal

Blog no twitter: www.twitter.com/BlogClaudioNun     

Frases do Dia
“Porque há o direito ao grito. Então eu grito”. Clarice Lispector.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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