Advogados: enfim… férias

Litisconsórcio

Advogados: enfim… férias

Quando comecei a advogar sabia que não teria férias, pois parafraseando Cazuza: “o prazo não pára”. O exercício da advocacia era diferenciado dos demais da justiça. Juiz, promotor, serventuários da justiça e até os advogados públicos tinham férias, mas quem vive exclusivamente da advocacia não. Isso nos consumiu até quarta-feira passada, dia 30, quando o TJ/SE, depois da sustentação oral do presidente da OAB, Carlos Augusto Monteiro, disse sim as férias.

Ninguém mais habilitado para relatar a proposta de Resolução que o eterno advogado, hoje desembargador Edson Ulisses de Melo. Agora estão suspensos os prazos processuais e audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro, sem prejuízo de publicações de atos (como acórdãos, sentenças, decisões, entre outros) e a intimação de partes ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição.

Sem dúvidas é uma vitória da advocacia que há décadas tentava este pleito, mas sem sucesso. Mas de quem é o mérito? Cabe este à atual direção da Ordem. É mais que justo que todos os advogados militantes salvem a figura de Carlos Augusto. É fato que muitos que dominam as grandes bancas de advocacia não eram favoráveis às férias e os presidentes que ali passaram sofreram pressões das mais diversas e “só para não contrariar” deixaram o projeto dormir em berço esplêndido.

O discurso da oposição deve mudar nos próximos dias, pois não adianta impingir a fama que a atual gestão não tem compromisso com o advogado. Esta semana em uma das delegacias da cidade ao despachar com a delegada ouvi de um causídico que a situação não defende o advogado. Citou um caso de um colega que teria sido destratado por um delegado em uma instituição bancária e a Ordem nada fez.

De pronto, concordei com o colega, mas lembrei ter escutado alguns programas radiofônicos e assistido o Cidade Alerta que é conduzido pelo radialista e bacharel de direito Gilmar Carvalho, onde CA explicou que foi procurado pelo advogado ameaçado e marcou por diversas vezes com o mesmo na Ordem e até se ofereceu para encontra-lo em qualquer outro ponto da cidade e este sempre estava ocupado. Outro ponto é que não fora formalizado nenhuma queixa na Ordem sobre o litígio, inclusive recebi os watsApps da presidência pedindo audiência com causídico. Lembro aos senhores a OAB não é mãe de ninguém. Viva as férias!!!!

Frase da Semana

Desembargador Edson Ulisses de Melo

Desembargador Edson Ulisses de Melo sobre as férias dos advogados:
“Para o advogado, integrante do tripé da administração da Justiça ao lado do magistrado e do membro do Ministério Público, sem tempo para o descanso anual, alvo de estresse físico e mental em busca do atendimento dos prazos, cuja perda é fatal para o interesse dos seus clientes, nada mais justo do que suspender os prazos processuais, ampliando o seu tempo de descanso até o dia 20 de janeiro”.

Mico da Semana
Nesta sábado na feijoada dos Advogados um eleitora de Roselie Morais gritou bem alto entre os colegas que lá estavam:
– Atenção colegas que vota em Roseline venha para cá tirar a foto, vamos gente!
Todos pararam olharam para a advogada e fizeram ouvidos de pescador. Cerca de umas 15 pessoas se levantaram e foram ao palco para participar do selfie.
Moral da história: a colega perdeu a uma grande oportunidade de ficar calada e dividir o grupo que ali se confraternizava.
Mico! Mico! Mico!

DEFERIDO
JOARNALISMO IMPARCIAL
O superintendente do TV Atalaia, o empresário Augusto Franco Neto, vem desenvolvendo um jornalismo independente e investigativo, tendo em seus quadros os mais respeitados comunicadores do Estado, como por exemplo: Gilvan Fontes, Bareta, Gilmar Carvalho, Evenilson Santana, André Barros e a repórter Priscila Andrade. Jornalismo sério se faz com competência e seriedade. Parabéns AFN!

VISITA IN LOCU
Os advogados que colocaram seus nomes à disposição da classe para a eleição do Quinto do TRT, já começaram a visitar os escritórios dos colegas em busca de votos. Como a eleição do quinto o voto é individualizado a visita é uma oportunidade para conhecer os ideais dos colegas. Outra forma de campanha é a criação de grupos no watsApp. Já me visitaram até o momento Cristiano Cabral e Gianini Prado. Faltam quatro pra o “café” esfriar!

LIVRO DE AGRIPINO
O Procurador do Estado, Agripino Alexandre dos Santos Filho, na última quarta-feira, dia 30, na Acadepol, lançou o seu livro: “Crise Ambiental Moderna – Um diagnóstico interdisciplinar”. O abra discorre sobre uma das áreas que impacta todo o conhecimento humano, que é a questão ambiental. Parabéns Agripino!

INDEFERIDO

POSSIBILIDADE DE MAIS GREVE
Agora são os bancários que decidiram paralisar suas atividades à partir, terça-feira, dia 06. O Detran/SE está parado desde quinta passada. Por fim, os auditores – categoria que possui os maiores salários do Estado – resolveram reduzir o atendimento até acabar com o parcelamento salarial. Seria bom o Governo cortar as gratificações que estes possuem e criar metas. Nada melhor que adotar o sistema americano de funcionalismo público.

BATE BOCA
Foi constrangedor o bate-boca entre o deputado Chiquinho Gualberto e empresários que lotaram a galeria da AL quando da votação do aumento do ICMS. Embora com a sessão tensa o projeto foi aprovado pela maioria dos deputados. Também foi aprovado o projeto de altera o Código de Organização Judiciária que cria o centro judiciário de solução de conflitos e cidadania no TJ.

A DANÇA DOS PARTIDOS
A dança partidária está cada vez mais contagiante. Nas últimas semanas o PHS que era presidido por Cincinato Júnior passou para as mãos dos deputado Augusto Bezerra. O PP que até então era comandado pelo deputado Venâncio Fonseca foi para a tutela do secretário de segurança pública Mendonça Prado. Por fim o PSDB sai do comando dos “Amorins” fica sob a batuta de Zé Carlos Machado. Será que vai haver repescagem?

Artigo

O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA: OS 20 (VINTE) ANOS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS.

Na nossa Constituição Federal de 1988, o Acesso à Justiça está consagrado no artigo 5º, inc. XXXV que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.”

Além da Carta Magna de 1988, o art 8º, 1ª da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) de 1969, da qual o Brasil é signatário, também garante: “Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza”.

Rosana Scandina, advogada especislista em direito constitucional

Observa-se que o direito fundamental do Acesso à Justiça vai além do compromisso do Estado em prestar a tutela jurisdicional. O Estado na verdade tem o dever de adotar meios que proporcionem e facilitem o acesso à justiça.

Um exemplo de acesso à justiça são os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, pois trouxeram como ideia central a facilitação de acessebilidade à Justiça pelo cidadão comum e especialmente pela camada mais humilde da população.

Na Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais passaram a fazer
parte da estrutura do poder judiciário, sendo obrigatória a sua criação no âmbito da União, no Distrito Federal, nos Territórios e Estados (artigo 98, inciso I).

No dia 26 de setembro de 1995, há exatos 20 (vinte) anos, entrava em vigor a lei nº 9.099/95, que instituía e regulamentava os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (justiça ordinária), com a finalidade de solucionar causas de menor complexidade e de forma célere.

Atualmente existem 1.534 Juizados Especiais na Justiça e estão em tramite em torno de 7,2 milhões de processos, segundo o Relatório Justiça em Números 2014, publicado neste mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Forçoso reconhecer a importância das mudanças no cenário processual ocorrido nesses 20 (vinte) anos, pela criação da Lei n.º 9.099/1995, bem como o expressivo número de processos que foram solucionados nas varas desse ramo da Justiça. Entretanto, já se faz necessário a adoção de medidas mais proativas, tais como: a criação de novos Juizados Especiais, novos concursos para servidores e magistrados, a adoção de mutirões periódicos, entre outras, objetivando assim ampliar o acesso à justiça perante os Juizados Especiais.

Bloco Professor Arnaldo
Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Adson Chagas  – Sobre o instituto da reconvenção, quais serão as principais diferenças implementadas pelo NCPC em relação ao CPC/73?

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS

Arnaldo de A. Machado Jr. – A reconvenção, caracterizada pela doutrina como uma ação inversa, é demanda proposta pelo réu em face do autor no mesmo processo em que foi acionado. Trata-se de demanda nova em processo existente, que ocasiona a ampliação do objeto litigioso. É o contra-ataque que provoca o processamento concomitante da ação principal e da ação de reconvenção, de modo que as duas lides sejam resolvidas na mesma sentença, com amparo no princípio da economia processual. O NCPC preservou em sua essência a reconvenção prevista no Código de 1973, acrescentando apenas entendimentos já consolidados nos campos doutrinários e jurisprudencial, a exemplo da possibilidade de ampliação subjetiva do processo (reconvinte – réu e terceiro / reconvindo – autor e terceiro) e da propositura de reconvenção independentemente do oferecimento de contestação. A novidade reside no fato de que a reconvenção deverá ser proposta na contestação, e não mais em peça separada. No entanto, frise-se, tornar-se-á despicienda a utilização do termo reconvenção ou mesmo a elaboração de capítulo próprio para tal finalidade, tendo em vista que bastará ao réu deixar claro na contestação a intenção de obter tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente mais ampla do que a simples improcedência da demanda do autor, consoante Enunciado nº 45 do Fórum Permanente de

Adson Chagas – acadêmico de direito da UFS

Processualistas Civis – FPPC. No mais, registre-se que tal modificação não iguala a reconvenção ao pedido contraposto, pois, malgrado serem espécies do mesmo gênero (demanda do réu em face do autor), distinguem-se pela amplitude da cognição judicial a que originam.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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