AIDS no trabalho: Discriminação ainda existe

Várias empresas hoje possuem nos seus quadros, funcionários soropositivos e/ou que vivem com AIDS. O preconceito e discriminação diminuíram muito, mas ainda existem. No início vivíamos a combater o pânico gerado pelo surgimento da epidemia esclarecendo que AIDS não era uma doença contagiosa e sim infecciosa de transmissão principalmente sexual.

Naquela época, os ativistas passaram a enfrentar o que chamava de morte civil. Uma morte que acontecia ainda em vida e representa a perda de direitos e cidadania devido à condição de soropositivo.  O controle social, no caso da AIDS, foi uma grande arma contra a exclusão, porém, de vez em quando, ainda hoje observamos algumas atitudes preconceituosas e discriminatórias em empresas privadas ou públicas, tornando-se necessária a criação ou aplicação de leis contra tais atitudes em relação ao HIV e a AIDS. O tema homofobia está sendo bastante divulgado nacionalmente. Precisamos combater também a AIDSFOBIA de alguns gestores públicos e privados.  Recentemente, as Polícias Militares do EspíritoSanto e de Minas Gerais exigiram a realização do teste de HIV na seleção dos soldados e oficiais.

Apesar da existência de norma da OIT – Organização Mundial do Trabalho que condena a exigência de teste anti-HIV para os trabalhadores no processo de seleção a um posto de trabalho e, de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego, ainda há a necessidade de aprovação final, pelos Senadores da República do Brasil, do Projeto de Lei (PL) 6124/2005 já aprovado pelos Deputados Federais, que criminaliza a discriminação de pessoas vivendo com HIV e AIDS. O Projeto se encontra na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Há a necessidade também da intensificação das campanhas de prevenção dentro das próprias empresas, combatendo o preconceito através da divulgação de informações corretas e disponibilizando os preservativos para os funcionários.
Infelizmente, não são comuns ações de mobilizações dos sindicatos de classe, com relação ao combate às atitudes discriminatórias, principalmente junto aos gestores que exigem o teste do HIV na seleção de funcionários, como ocorreu com os militares de alguns estados.

Acerca do acesso ao emprego, podemos afirmar que o fato de a pessoa ser soropositiva não a incapacita para o trabalho, razão pela qual não pode ser preterida no processo de seleção, nem dispensada. Se assim proceder, o empregador a estará discriminando por motivo de saúde, o que lhe é vedado.

O empregador não pode exigir do empregado a realização do teste anti-HIV, seja na admissão, na constância da prestação de serviço ou por ocasião da dispensa, pois o risco de transmissão não é eliminado com a realização do teste. O empregado pode infectar-se a qualquer momento, inclusive após sua contratação. É importante lembrar que existe a chamada “janela imunológica”, período no qual o vírus não é detectado pelos atuais testes.

Mais uma vez, solicitamos aos senhores Senadores do nosso País, que aprovem definitivamente o Projeto Lei 6124/2005 que criminaliza as atitudes discriminatórias em relação às pessoas que vivem com HIV/AIDS.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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