4 perguntas na doação de um imóvel

Quer doar um imóvel?

Antes você deve fazer 4 importantes perguntas:

 

1. Se meu filho morrer antes de mim, quero que o imóvel volte ao meu patrimônio?

Uma simples cláusula gravada na matrícula de um imóvel pode ser também um mecanismo satisfatório não apenas de planejamento sucessório, mas também de proteção patrimonial.

Se a reposta for sim, o imóvel deve ser doado com cláusula de reversão. A cláusula de reversão estabelece que o bem doado voltará ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao beneficiário.

Assim, essa cláusula, impede que o patrimônio seja transferido ao cônjuge e herdeiros do donatário em caso de falecimento deste antes dos doadores.

 

2. Gostaria que o recebedor do imóvel doado me prestasse cuidados ou assistência no futuro em caso de doença?

Então você deve doar o imóvel com encargo de cuidados. Ou seja, caso precise de ajuda e o recebedor do imóvel não cumpra o encargo de cuidar de você, a doação poderá ser desfeita e o imóvel voltará ao seu patrimônio.

 

3. Eu quero continuar usufruindo do imóvel mesmo depois de doá-lo? Quero continuar no imóvel depois da doação?

Resposta aqui é usufruto.
Existem várias modalidades de usufruto, mas a mais usual e conhecida é aquela onde o proprietário de um imóvel faz a doação dele para terceiros (geralmente, seus herdeiros), mas permanece com o direito de usar o imóvel como bem entender: pode usá-lo como sua própria moradia (direito de uso) ou pode alugá-lo e receber os aluguéis (direito aos frutos).

Ou seja, a partir do momento em que a doação é feita, o doador perde o direito de propriedade sobre o bem, mas ainda dispõe da capacidade de usá-lo, assim como de receber os frutos (renda) que ele pode gerar como quiser.

 

4. Quero que este imóvel doado permaneça no patrimônio do meu filho e não seja dividido com a esposa dele, caso ele se divorcie?

A palavra-chave aqui é Incomunicabilidade. Dessa forma, a cláusula de incomunicabilidade é estipulada pelo doador que impede que o bem doado se comunique ao cônjuge do filho, seja qual for o regime de bens adotado nesse casamento.

 

Existem muitas questões que envolvem as doações de bens imóveis e estas são bem importantes e devem ser seriamente consideradas em uma doação de imóvel.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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