Como retomar imóvel injustamente ocupado por terceiro

A Ação reivindicatória visa a proteção da propriedade, cabendo seu uso unicamente ao proprietário.  Autoriza o proprietário da coisa de retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua.

A ação de reivindicação é o meio utilizado pelo proprietário do imóvel para exercer o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha.

Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido:

  1. a prova da propriedade da parte autora; a
  2. posse injusta exercida pela parte ré;
  3. e a perfeita individuação do imóvel.

Para efeito reivindicatório, posse injusta é aquela sem causa jurídica a justificá-la, sem um título, uma razão que permita ao possuidor manter consigo a posse de coisa alheia. Em outras palavras, pode a posse não padecer dos vícios da violência, clandestinidade e precariedade e, ainda assim, ser injusta para efeito reivindicatório.

Basta que o possuidor não lenha um título para sua posse.

Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado, conforme entendimento dominante do STJ em se tratando de ação reivindicatória.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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