Agora é possível que sejam realizados em cartório inventário e divórcio, mesmo existindo filho menor
Medida tomada pelo CNJ visa desburocratizar o processo, permitindo que a partilha extrajudicial e divórcio ocorra com o consenso dos herdeiros e cônjuges, trazendo uma menor burocracia e rapidez nesses procedimentos que muitas vezes duram interminavelmente.
INVENTÁRIO
Inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais agora podem ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Inicialmente, para que o inventário seja registrado em cartório, é pré-requisito que que haja consenso entre os herdeiros. A nova medida simplifica o trâmite desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial, o que acelera o processo.
Em se tratando de inventário, existindo herdeiros menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja garantida. Nesse caso, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao MP.
Se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
DIVÓRCIO
No caso de divórcios consensuais é um pouco diferente.
As questões envolvendo à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial. A decisão do CNJ reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes. Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.
A presença de filhos de apenas um dos cônjuges não impede o divórcio extrajudicial, visto que, nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para decidir sobre a guarda do menor.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br