Inventário: O Silêncio Pode Custar Caro!

Em questões envolvendo inventários e dívidas pendentes, é comum surgirem dúvidas sobre como os herdeiros devem se manifestar a respeito da habilitação de créditos no processo. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou essa questão de forma clara e objetiva. A Terceira Turma decidiu que a concordância dos herdeiros quanto à habilitação de créditos em inventário deve ser expressa e inequívoca, destacando que o silêncio não pode ser interpretado como aceitação tácita.

O caso analisado envolvia duas empresas que buscavam habilitar um crédito de aproximadamente R$ 608 mil no inventário de um falecido com quem tinham contratos. O espólio, embora notificado, não respondeu ao pedido, levando o juízo de primeira instância a indeferir a habilitação, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Ao recorrerem ao STJ, as empresas alegaram que a ausência de manifestação expressa dos herdeiros não poderia ser entendida como discordância. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a habilitação de crédito tem natureza híbrida, podendo ser de jurisdição voluntária ou contenciosa. Para ele, a manifestação expressa é essencial porque protege o direito dos herdeiros de discutirem a dívida adequadamente.

De acordo com o Código de Processo Civil, existem duas situações para habilitação de crédito: com concordância expressa dos interessados, permitindo separar bens para pagamento, ou com discordância, exigindo ação judicial própria. O STJ concluiu que o silêncio não representa consentimento e que presumir anuência poderia violar o contraditório e o devido processo legal.

Portanto, esta decisão reforça a importância de uma comunicação clara e inequívoca no processo de inventário, garantindo segurança jurídica tanto para credores quanto para herdeiros.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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