A experiência nos ensina que o direito, em sua essência, busca proteger as relações humanas e o patrimônio que as sustenta. No vasto campo do Direito Civil e Sucessório, um tema que frequentemente emerge, trazendo consigo desafios e, por vezes, apreensão, é o que envolve o destino do lar familiar após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros.
A casa que abriga memórias, histórias e a base de uma vida conjunta não é apenas um bem material; ela representa segurança, estabilidade e dignidade. Compreender o Direito Real de Habitação é crucial para assegurar a tranquilidade e a proteção daqueles que permanecem.
O Direito Real de Habitação, garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que servia de residência da família, mesmo que existam outros herdeiros e que o imóvel seja o único bem de tal natureza a inventariar.
Este instituto reflete um princípio fundamental: a proteção do lar e da dignidade da pessoa humana, impedindo que a dor da perda seja agravada pela incerteza sobre o teto. É uma salvaguarda legal que transcende a lógica meramente patrimonialista, reconhecendo a função social da moradia.
O STJ e a Inalienabilidade do Lar
Recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado e reforçado a robustez desse direito, pacificando o entendimento de que a existência do Direito Real de Habitação impede a extinção do condomínio e, consequentemente, a alienação forçada do imóvel enquanto o beneficiário (cônjuge ou companheiro sobrevivente) estiver exercendo seu direito de moradia.
Isso significa que, mesmo que haja outros herdeiros que desejem a venda do bem para partilha, o lar familiar não poderá ser levado a leilão ou dividido de forma que obrigue o sobrevivente a deixar sua moradia. A decisão do STJ é clara: a proteção da moradia do cônjuge ou companheiro prevalece sobre a vontade dos demais herdeiros de partilhar o bem de imediato.
Reflexões para sua Segurança Patrimonial e Familiar
Imagine-se em uma dessas situações:
Como herdeiro, você se depara com um processo de inventário em que o lar de seu familiar falecido é ocupado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Quais são seus direitos e deveres? Como proceder sem gerar conflitos desnecessários?
Como cônjuge ou companheiro sobrevivente, o medo de perder o seu lar, de ser obrigado a se mudar após uma perda irreparável, é uma preocupação real. Como garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos?
A complexidade das relações familiares e sucessórias exige mais do que intuição. É preciso clareza e segurança jurídica. A ausência de um planejamento sucessório adequado ou a falta de conhecimento sobre direitos e deveres pode transformar um momento já delicado em uma fonte de litígios prolongados e desgastantes.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br