Partilha e bens descobertos depois do término da união estável

Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita, ou seja, julgamento fora dos limites do que foi pedido no processo.

O reconhecimento do direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, não se limita aos bens conhecidos no momento da propositura da ação.

Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável

Considerar que só poderiam ser divididos apenas os bens informados no protocolamento da demanda, seria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto posteriormente ao ajuizamento da ação.

Para o STJ é equivocada, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e não foram totalmente elencados no ajuizamento da demanda judicial.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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