Planejamento Matrimonial e as suas vantagens

Quem nunca ouviu a frase:

No início é meu bem. No divórcio, meus bens.

Para algumas pessoas começar o casamento já pensando no término traz má sorte. Entretanto, planejar previamente os aspectos patrimoniais ajuda a evitar o divórcio, pois diminui desgastes e discussões.

Na prática, estruturando-se um planejamento matrimonial eficiente, mesmo que o divórcio aconteça, a chance de conflitos diminui bastante.

O que é planejamento matrimonial?

O planejamento matrimonial nada mais é do que uma organização prévia, feita pelo casal, em que se definem regras e deveres de cunho patrimonial e/ou matrimonial.

O planejamento não é só patrimonial, mas sobre todo acordo de vontade do casal, inclusive nos aspectos emocionais, fidelidade, por meio do pacto antenupcial, etc

Pode ser feito tanto por aqueles que desejam casar ou constituir uma união estável como por aquelas pessoas que já são casadas ou vivem em união estável.

Principais vantagens:

1. Escolha adequada do regime de bens;

2. Estabelecimento de cláusulas que irão reger o matrimônio bem como de propor penalidades caso haja o seu descumprimento – Pacto antenupcial e/ou pacto pós-nupcial;

3. Diminuir as chances de conflito e evitar discussões judiciais longas e desgastantes em caso de divórcio ou dissolução de união estável.

Quando deve ser feito?

Recomenda-se que o planejamento matrimonial seja realizado antes da entrada no processo de habilitação de casamento ou antes da formalização da união estável no cartório. Entretanto, também é possível realizar o planejamento matrimonial após o início do relacionamento.

Um planejamento matrimonial deve ser realizado sempre sob a orientação de um profissional especialista em direito de família e sucessões. Para que se tenha sucesso na sua realização, é necessário que seja feito de maneira individualizada, levando-se em consideração todas as especificidades e particularidades do casal e de cada indivíduo.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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