Como advogado, muitas vezes testemunhamos a complexidade de transformar um direito reconhecido em uma realidade concreta. A recuperação de créditos e a efetivação de execuções são, muitas vezes, jornadas árduas, repletas de nuances que exigem não apenas conhecimento, mas também uma estratégia bem definida.
O patrimônio, para muitos, representa anos de trabalho e dedicação. A expectativa de ver uma dívida quitada ou um direito patrimonial efetivado pode, no entanto, esbarrar em obstáculos processuais que, se não forem devidamente compreendidos e gerenciados, podem atrasar ou até mesmo inviabilizar o desfecho esperado.
Em um cenário de recuperação de ativos, a adjudicação de bens surge como uma ferramenta poderosa para o credor. Em termos simples, adjudicar um bem significa transferi-lo para a propriedade do credor em pagamento da dívida, evitando, por vezes, a necessidade de um leilão ou hasta pública. É, portanto, um caminho direto para a satisfação do crédito.
No entanto, a simplicidade conceitual esconde uma intrincada teia de requisitos processuais que, se desobedecidos, podem anular todo o esforço e tempo investidos. A jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido a baliza para a correta aplicação desses procedimentos, visando a segurança jurídica e a proteção de todas as partes envolvidas.
Recentemente, a Quarta Turma do STJ reiterou um entendimento de suma importância para todos aqueles que buscam a recuperação de seus créditos através da adjudicação. A decisão é categórica:
A penhora prévia é uma etapa indispensável no processo de adjudicação de bens.
O Que Isso Significa na Prática para Você?
Essa posição do STJ reforça a necessidade de rigor nas fases da execução. Para o credor, isso significa que não é possível “saltar” etapas.
Antes de pensar em adjudicar um bem do devedor, é imperativo que esse bem seja formalmente penhorado. A penhora não é um mero formalismo; ela assegura a vinculação do bem ao processo executivo, conferindo publicidade e segurança jurídica à futura transferência de propriedade.
Imagine a seguinte situação: você é um credor que, após anos de batalha judicial, finalmente tem uma sentença favorável. Você identifica um bem do devedor e prontamente solicita sua adjudicação, acreditando que a etapa da penhora já estaria implícita ou poderia ser dispensada. A decisão do STJ aponta que essa omissão pode levar à anulação da adjudicação, resultando em:
Perda de tempo: Mais anos de espera e burocracia.
Desperdício de recursos: Gastos com novas, custas e honorários.
Insegurança jurídica: A incerteza sobre a efetiva recuperação do crédito permanece.
A complexidade do processo exige que cada passo seja dado com precisão cirúrgica. A falta de atenção a detalhes como a necessidade da penhora prévia na adjudicação não só pode comprometer o resultado, mas também prolongar desnecessariamente o sofrimento e a ansiedade de quem busca a concretização de seus direitos.
Não permita que a complexidade do sistema jurídico se torne um impedimento para a realização de seus direitos. O conhecimento aprofundado e a atuação estratégica são seus maiores aliados para transformar a expectativa em realidade, garantindo a efetiva e segura recuperação do seu dinheiro.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br