Os credores são os titulares de direitos de crédito em relação a uma empresa que está em processo de recuperação judicial ou falência. Existem diferentes tipos de credores, com diferentes privilégios e prioridades de pagamento. Além disso, alguns créditos podem ser considerados extraconcursais, o que significa que possuem prioridade de pagamento sobre todos os demais credores.
Principais tipos de credores
- Trabalhistas – são os trabalhadores que têm créditos a receber da empresa em decorrência de salários, férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas.
- Credor com garantia real – são os credores que possuem algum tipo de garantia de pagamento, como por exemplo, um imóvel dado em hipoteca ou um veículo dado em garantia de um empréstimo.
- Credor público – são os credores que têm créditos a receber de natureza tributária, como impostos, taxas e contribuições previdenciárias.
- Credor com garantia flutuante – são os credores que possuem garantias sobre bens móveis da empresa, como estoques, máquinas e equipamentos, que podem ser vendidos no curso normal das atividades da empresa.
- Credor quirografário – são os credores que não possuem garantias reais ou pessoais de pagamento, como fornecedores, prestadores de serviço, instituições financeiras, entre outros.
- Credores extraconcursais – despesas de administração da falência ou recuperação judicial, e incluem, por exemplo, os honorários dos administradores judiciais, as despesas com a realização da assembleia geral de credores, os impostos devidos pela empresa em razão da decretação da falência ou recuperação judicial, entre outros.
Prioridades de pagamento
Nesse sentido, com o objetivo de organizar e simplificar a ordem de pagamento dos credores, existem duas grandes classes de créditos: créditos extraconcursais e depois os créditos concursais.
Alguns credores recebem o pagamento antes de outros, dependendo de sua categoria. Inicialmente, pagam-se os créditos extraconcursais e depois os créditos concursais.
É certo que, somente se avança para a categoria seguinte, se a anterior estiver totalmente satisfeita; não havendo ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional.
O pagamento das dívidas segue a seguinte ordem de preferência:
- Credores extraconcursais – Os créditos extraconcursais têm prioridade de pagamento em relação a todos os credores, inclusive aos credores com privilégios.
- Créditos trabalhistas – Inicialmente, são adimplidos os derivados da legislação trabalhista, com limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho, devendo ser considerado o salário-mínimo vigente na data do pagamento;
- Créditos com garantia real – são pagos os valores que envolvam direito real de garantia, quais sejam, hipoteca, penhor e anticrese, limitados ao valor do bem gravado.
- Créditos tributários – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributária;
- Créditos quirografários – créditos originários de obrigações simples, sem garantia real, os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido;
Porém, é importante destacar que, mesmo os credores com garantia real, que possuem privilégios de pagamento, não têm garantia de recebimento integral de seus créditos, uma vez que o valor arrecadado com a venda dos bens pode não ser suficiente para pagar todos os credores com privilégios.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br.