Rescisão do contrato de aluguel

A rescisão do contrato de aluguel é um tema importante para quem aluga um imóvel. Existem várias ocasiões em que a rescisão pode ocorrer, tanto por parte do proprietário do imóvel quanto do locatário. Portanto, entender o assunto faz com que você se resguarde legalmente e evite problemas.

Basicamente, a rescisão de contrato de aluguel é o processo pelo qual as partes envolvidas encerram o contrato de aluguel, seja de forma voluntária ou forçada.

A rescisão de contrato de aluguel é regulamentada pela Lei nº 8.245/91, também conhecida como a Lei do Inquilinato, que estabelece as regras para encerramento do contrato.

De acordo com essa lei, a rescisão pode ocorrer por várias razões, como fim do prazo de contrato, desistência por uma das partes, descumprimento de cláusulas contratuais e outros motivos.

Tema relativamente controverso é de que forma essa rescisão deve ser comunicada. Por praxe, grande parte dos contratos de locação trazem regra que o comunicado deve ser expressamente formal e por escrito.

Em julgado recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue a parte contrária ou a alguém que o receba em seu nome.

No julgamento ficou definido que a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer, abre a possibilidade que o aviso seja por escrito, sendo suficiente que a intenção da parte de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador ou locatário, como através de e-mail, por exemplo. Entretanto, a formalidade, embora mitigada, não deve ser eliminada. É necessário garantir que a mensagem chegue à parte destinatária.

Lembrando que o estabelecimento de um marco temporal de quando o contrato foi rescindido é fundamental para o delineamento das responsabilidades de cada parte.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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