A proteção do lar familiar é um direito fundamental, e uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio reforçar essa premissa.
O Tribunal Superior pacificou o entendimento de que, mesmo que um imóvel seja incluído no processo de inventário, ele permanece impenhorável se estiver qualificado como bem de família.
Para muitos, essa notícia traz um alívio, mas também levanta uma série de dúvidas cruciais: será que qualquer casa está de fato protegida contra dívidas inesperadas?
Para o STJ a inclusão em inventário não retira a proteção legal do bem de família. Essa decisão não apenas garante a segurança jurídica, mas também assegura a continuidade da dignidade e estabilidade para a família enlutada, preservando o local onde laços afetivos e memórias são construídos.
Contudo, é fundamental compreender que essa proteção não é automática e irrestrita.
O instituto do bem de família, possui requisitos e exceções que precisam ser cuidadosamente analisados.
Para que um imóvel seja considerado bem de família e, assim, impenhorável, ele deve ser:
1. O único imóvel residencial da família: Utilizado para a moradia permanente do casal ou da entidade familiar.
2. Residência efetiva: A família deve comprovadamente habitar o local.
A lei visa proteger o direito à moradia, assegurando que o imóvel essencial para a subsistência da família não seja tomado para o pagamento de dívidas.
Mas Atenção: A Proteção Não É Absoluta!
Embora a jurisprudência seja favorável, a proteção do bem de família possui exceções importantes:
Dívidas do próprio imóvel: Como o IPTU, taxas condominiais e financiamento para sua aquisição.
Crédito de pensão alimentícia: Devedores de pensão não podem se valer do bem de família para se eximir da obrigação.
Fiança em contrato de locação: O fiador que oferece seu único imóvel como garantia pode ter o bem penhorado.
Hipoteca sobre o imóvel: Se o bem foi voluntariamente dado em garantia real de dívida.
Essas exceções demonstram que a proteção, embora ampla, exige um olhar técnico e estratégico sob o tema.
A decisão do STJ é uma vitória para as famílias, mas também um lembrete da necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório minuncioso.
Se você está diante de um inventário, se preocupa com a segurança do seu patrimônio ou deseja estruturar a proteção da sua moradia, buscar um especialista antes pode fazer muita diferença.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br