Você mora no imóvel da herança? STJ garante: o IPTU não é só seu!

Você sabia que mesmo morando sozinho em um imóvel deixado por herança, você não precisa pagar sozinho o IPTU? Foi isso que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recentíssimo julgamento.

Entenda o caso
Imagine que uma pessoa falece e deixa um imóvel como herança. Um dos herdeiros passa a morar sozinho nesse imóvel e, para ser justo, começa a pagar um valor mensal aos outros herdeiros como uma espécie de “aluguel”. Tudo isso acontece antes da partilha oficial da herança, ou seja, enquanto os bens ainda pertencem ao espólio (o conjunto dos bens do falecido).

A dúvida que surgiu foi: esse herdeiro que está morando sozinho precisa pagar sozinho também o IPTU do imóvel?

O que o STJ decidiu?
O STJ entendeu que não. Mesmo que um herdeiro esteja morando sozinho no imóvel e pagando aluguel aos demais, o IPTU continua sendo uma responsabilidade de todos os herdeiros, até que a partilha seja feita.

Isso porque, legalmente, o imóvel ainda pertence ao espólio (conjunto de bens do falecido), e todos os herdeiros são donos juntos, mesmo que só um esteja usando.
Por que isso é importante?
Essa decisão é importante porque mostra que os custos com impostos do imóvel herdado devem ser divididos entre todos os herdeiros, mesmo que apenas um deles esteja morando ali.

Ou seja, ninguém é obrigado a pagar sozinho o IPTU, a não ser que a partilha tenha sido feita e ele tenha ficado como único dono.

Na prática:
– O herdeiro que mora sozinho no imóvel da herança pode pagar aluguel aos outros, mas não precisa pagar todo o IPTU sozinho.
– Até que a partilha seja concluída, todos os herdeiros continuam donos juntos do imóvel.
– O IPTU, por ser imposto sobre o imóvel, deve ser dividido entre todos os donos.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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