Infelizmente a discriminação ainda existe no Brasil
Recentemente, a mídia nacional noticiou que um técnico de enfermagem testou reagente para HIV durante contrato de experiência e foi desligado 60 dias depois, no término do prazo contratual. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) considerou a dispensa discriminatória, uma vez que não houve justificativa legal para o desligamento. A decisão da Turma determinou o pagamento em dobro dos salários referentes ao período de afastamento até o julgamento e a empregadora também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.
Uma outra empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte teve que reintegrar ao emprego e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que foi dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV. O trabalhador tinha informado à supervisora, via aplicativo WhatsApp, seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico. Relatou, na ocasião, ter descoberto, em exame recente, que apresentava o vírus HIV, estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros agravos de ordem psiquiátrica dela decorrentes, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. A dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo trabalhador de sua condição soropositiva.
Uma Companhia aérea teve que reintegrar a comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (SP) condenou a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo, que informou viver com o vírus HIV. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada discriminatória. Ela disse que estava com sérios problemas de saúde decorrentes do HIV e que a dispensa ocorreu em pleno tratamento médico, quando a empresa tomou conhecimento do fato.
Apesar da epidemia do HIV já está completando 44 anos no mundo, ainda observamos casos de discriminação, principalmente nas empresas. Por outro lado, no Brasil, houve uma queda nas ações de prevenção e solidariedade nos locais de trabalho. Tínhamos envolvimento do Conselho Empresarial formado por grandes empresas com a participação do SESI, com capacitações das CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, onde HIV/Aids é tema obrigatório para discussão junto aos colaboradores.
Aqui em Sergipe, ainda procuramos realizar ações educativas junto às empresas de acordo com a demanda. Antes era mais fácil pois contávamos com parcerias de diversas instituições. Somente com ações educativas no próprio local de trabalho, podemos reduzir ou até eliminar as atitudes discriminatórias nas empresas.
Não é justo que o trabalhador que vive com HIV também sofra no trabalho em razão de sua infecção. Para que a empresa demita um funcionário que vive com o HIV, ela precisará ter um motivo de justa causa e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado.