As aventuras de um consumidor no Brasil

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para fazer a operadora prestar o serviço conforme ofertado, ou seja, que ao pagar por 70 minutos, tem direito a falar durante 4.200 segundos.
Consuminho pesquisava um plano de telefonia celular para contratar até que achou um que era compatível com o seu orçamento. Contratou o plano fale 70. Por esse plano, pagaria R$70,00 reais por mês com direito a 70 minutos os quais poderiam ser usados para ligações para a linhas da mesma operadora.
O problema é que Consuminho descobriu que mesmo sem usar os 70 minutos, vinha cobrança de minutos excedentes na sua conta.
Sem entender a cobrança de minutos excedentes Consuminho procurou a operadora onde foi informado que os minutos tarifados para a operadora eram inferiores a 60 segundo, uma vez que a operadora contabilizava os minutos de acordo com regra estabelecida pela Anatel e naquele caso o minuto não era de 60 segundos.
Inconformado Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e verificou que se tratava de publicidade enganosa, haja vista que a oferta era de 70 minutos por R$70 e, como é sabido, 1 minuto equivale a 60 segundos. Assim, ingressou com uma ação em juízo reclamando da forma de cobrança dos minutos pela operadora.
Consuminho também denunciou o fato ao Procon, ao Ministério Público e na Delegacia de Defesa do Consumidor.
Na justiça, a determinação foi para que a operadora contabilizasse os minutos do plano contratado por Consuminho a cada 60 segundos e não de acordo com a regulamentação da Anatel.
Faça você também como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais