Autonomia do Banco Central?

Em meio à crise econômica que se abateu agudamente em todo o mundo desde setembro, uma providência tem sido consensualmente adotada pelos mais diversos países afetados (em especial os países desenvolvidos, EUA à frente): a redução das taxas de juros, de modo a estimular o crédito e o consumo e evitar a recessão.

 

Nesse quadro, qual foi a providência adotada pelo “Comitê de Política Monetária” do Banco Central (o conhecido e desconhecido “COPOM”)? Manteve a taxa de juros no patamar de 13,75%.

 

Tal medida foi repudiada pelos mais diversos setores produtivos, uma vez que o risco para o Brasil, nesse momento, é a desaceleração econômica, e não o consumo desenfreado que possa levar a um aumento da inflação.

 

É de se notar, contudo, que essa decisão do COPOM também gerou insatisfação no Governo Federal. Diversas notas plantadas na imprensa fizeram chegar ao público a insatisfação do Presidente Lula com esse viés conservador e excessivamente ortodoxo do Banco Central, cujo Presidente e cujos Diretores são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal (Art. 84, XIV e Art. 52, III, “d” da Constituição Federal).

 

Os bancos adoraram: “Eles conseguiram mostrar coesão com uma decisão unânime e passar um recado de independência”, foi o que disse o economista-chefe do Banco Fator (conforme reportagem da revista Carta Capital, n° 526, p. 32).

 

Ora, é um enorme despropósito que a política econômica do país, na qual se incluem os instrumentos de política monetária e cambial, com moderação das taxas de juros, seja entregue a um órgão que se diga independente da vontade governamental legitimada nas urnas. Todo o poder emana do povo. Na República democrática não pode haver instância governamental que se sobreponha à vontade da maioria.[1]

 

O povo elegeu democraticamente um Presidente da República para que, dentre outras atribuições, montasse uma equipe de governo preparada para o implemento de políticas e de programas determinados. A política econômica do país não pode ficar subordinada a um órgão obscuro, cujos membros não são conhecidos e não têm legitimidade popular. Um Presidente da República não pode ficar refém, quanto ao viés da política econômica, de uma instância governamental que lhe queira fazer frente, em nome de uma suposta “independência” ou “autonomia”.

 

A propalada “autonomia do Banco Central” é um engodo, instrumento de defesa de interesses do capital financeiro especulativo em detrimento do controle popular e soberano da política econômica. Em momento de crise, como o que estamos a vivenciar, é que se torna nítida a percepção de que o Governo se tornou refém de um Banco Central que dita a política monetária e cambial à revelia de sua vontade e do seu poder de ação. O que é, à toda evidência, inaceitável.

 

Piso salarial dos professores

 

Na pauta do Supremo Tribunal Federal de hoje à tarde está o julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) proposta pelos Governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará em face da Lei n° 11.738/2007, que instituiu o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) como piso salarial dos professores de escolas públicas brasileiras.



[1] Não confundir com instâncias dos outros poderes, em que não só pode como deve haver independência capaz de coibir abusos, ainda que praticados em nome da “maioria”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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