As aventuras de um consumidor no Brasil Caixa eletrônico: o saque que não fiz! A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir do banco o ressarcimento dos valores os quais foram debitados indevidamente em sua conta-corrente, vez que foram sacados por terceiros não autorizados através de um caixa-eletrônico. Consuminho possui conta-corrente em um banco e toda segunda-feira tira um extrato para conferir o seu saldo e certo dia, ao fazer a conferência, percebeu que o banco X havia debitado indevidamente 250,00(duzentos e cinqüenta reais) na sua conta-corrente. No outro dia pela manhã, Consuminho deslocou-se até a agência onde é correntista e lá descobriu que o caixa-eletrônico onde o saque foi realizado fica próximo à sua residência. Questionado pelo gerente, Consuminho afirmou que não havia feito o saque e entregou um requerimento por escrito, em duas vias, no qual solicitou a restituição do valor debitado. O gerente falou que o banco iria analisar o requerimento, mas adiantou que seria muito difícil atendê-lo, afinal de contas era muita coincidência um cliente reclamar de um saque feito em sua conta-corrente durante o final de semana, em um caixa-eletrônico localizado nas proximidades da sua casa, mas recomendou que aguardasse 15 dias pela resposta. Consuminho ficou indignado com a conduta do gerente do banco e foi direto para casa, queria consultar o Código de Defesa do Consumidor. Ao consultar o Código, descobriu que diante da dificuldade dele Consuminho provar que não realizou o saque, o banco é que tem a obrigação de provar que o saque foi feito pelo cliente. Antes dos 15 dias para a resposta, Consuminho fez uma denúncia na ouvidoria do banco X e do Banco Central do Brasil. Registrou ainda uma reclamação no Procon e enviou uma carta à direção do banco registrando a indignação com o tratamento dispensado pelo gerente no momento em que tomou conhecimento da reclamação, juntando em anexo cópia das reclamações feitas nos órgãos citados. Ao receber a carta de Consuminho, o banco entrou em contato com ele e comunicou que fez a restituição do valor de R$250,00(duzentos e cinqüenta reais) na sua conta-corrente. Faça como Consuminho e se perceber algum débito em sua conta, decorrente de um saque o qual você não fez, exija do banco a restituição dos valores e não deixe de denunciar o fato aos órgãos de defesa do consumidor. Agindo assim, estará contribuindo para a melhora da qualidade das relações de consumo.
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