Campeonato de Precipitações

O Ministro da Justiça, Tarso Genro, declarou que o segredo de justiça “praticamente terminou no país”, porque “o advogado vai tomar informações no inquérito e, se ele achar bom para a defesa do seu cliente, vai divulgá-las amplamente”. Referia-se ao vazamento de conversas telefônicas de Fernando Sarney (filho do Presidente do Senado, José Sarney), gravadas pela Polícia Federal, com ordem judicial (em provas que devem, por lei, ser mantidas sob sigilo) (conforme reportagem publicada na Folha de São Paulo de 30/07/09, caderno Brasil, A-10).

 

Essa conduta precipitada, de presumir que tais vazamentos tenham sido efetuados por advogados, levou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a interpelar o Ministro da Justiça, no Supremo Tribunal Federal, cobrando explicações sobre o teor de tais declarações.

 

Questionado sobre o assunto, após afirmar inicialmente que não iria fazer comentários sobre o pedido da OAB, pois poderia participar da sua eventual apreciação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, disparou: “A Polícia Federal durante todo o governo Lula praticou com grande tranqüilidade a prática do vazamento”; “Eu acho que é até uma marca da gestão Paulo Lacerda na PF” (conforme reportagem da Folha de São Paulo de 31/07/2009, caderno Brasil, A-10).

 

Quem terá sido mais precipitado, enquanto alta autoridade da República, a emitir juízos condenatórios prévios, desprovidos de qualquer prova concreta?

 

 

A sanção da lei regulamentadora do serviço de moto-táxi

 

Na coluna de 22/07/2009, mencionamos que o Congresso Nacional concluíra, em 08/07/2009, a votação do Projeto de Lei que regulamenta o serviço de moto-táxi, e que, para se tornar lei, só faltava a sanção do Presidente da República, o que deveria ocorrer nos próximos dias.

 

Pois bem, em 29/07/2009, o Presidente da República sancionou o projeto (com vetos parciais), promulgando-se a Lei n° 12.009/2009, publicada no Diário Oficial da União de 30/07/2009, data na qual entrou em vigor.

 

Regulamentado em lei federal o serviço de transporte de passageiros mediante moto-táxi, matéria de competência legislativa da União (legislar sobre transporte – Art. 22, inciso XI da Constituição Federal), incumbe agora a cada Município, no exercício de sua autonomia, organizar a prestação desse serviço público de interesse predominantemente local, tudo nos termos do Art. 30, inciso V, da Constituição Federal:

 

Art. 30. Compete aos Municípios:

(…)

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (grifou-se)

 

 

Lei n° 12.004/2009 e presunção de paternidade em caso de recusa ao exame de DNA

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.004, de 29 de julho de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (30/07/2009). Essa Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético – DNA (Art. 1°). Também acrescenta à Lei n° 8.560/92 o seguinte artigo:

 

Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

 

Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

 

Finalmente, a Lei n° 12.004/2009 revoga a Lei n° 883/1949 (que dispunha sobre o reconhecimento de filhos considerados “ilegítimos”).

 

   

Lei n° 12.006/2009 e veiculação de mensagens educativas de trânsito

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.006, de 29 de julho de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (30/07/2009). Essa Lei Acrescenta artigos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77”.

 

 

Lei n° 12.007/2009 e declaração de quitação anual de débitos

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.007, de 29 de julho de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (30/07/2009). Essa Lei Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados”.

 

 

Lei n° 12.008/2009 e extensão da prioridade na tramitação de processos para portadores de doença grave e portadores de deficiência

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.008, de 29 de julho de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (30/07/2009). Essa Lei Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica”.

 

 

Lei n° 12.010/2009 e novas regras para adoção

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.010, de 29 de julho de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (30/07/2009). Essa Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, introduzindo mudanças no processo de adoção. Já foi batizada de “nova lei da adoção”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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