Há muito tempo, quase todos os setores de nossa economia, principalmente o setor produtivo, acham que é muito alta a carga tributária em nosso país. O clamor tornou-se maior com a edição da Medida Provisória 232, que eleva de 32% para 40%, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas prestadoras de serviço, que prestam contas à Receita Federal pelo regime de lucro presumido. Para alguns analistas, o aumento desproporcional da carga tributária não traz bons frutos para um país combalido pelo permanente estado de reformas, que diminui o padrão de vida da população e dificulta a própria governabilidade. O somatório da insuportável carga tributária, além de empurrar o mercado para a informalidade, configura um verdadeiro confisco. Como, na maioria das vezes, todos estão discutindo a conseqüência e não as causas, pois o total de recursos arrecadado é integralmente utilizado pelo governo e a maior parte para a cobertura do custeio e muito pouco sobra para investimento, donde se conclui que altos são os encargos de custeio do governo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de pesquisa pretende mostrar como o apetite de arrecadação afeta a sociedade. Em 2004, a carga tributária brasileira atingiu a 35,67% de todas as riquezas produzidas no país. O volume arrecadado chegou a R$ 631 bilhões. Segundo, ainda, a OAB, cerca de 65% da arrecadação da União se dão por meio das chamadas contribuições – PIS/Pasep, Cofins, INSS, CPMF -, que acabam elevando o custo de bens e serviços para o consumidor final. Ainda analisando a conseqüência, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista ao Jornal do Brasil, afirma que a MP 232 fará justiça tributária, pois corrigirá as distorções existentes na cobrança de tributos entre prestadores de serviços, autônomos e assalariados. Em função da concentração de renda existente no país, somente 6% da População Economicamente Ativa (PEA) pagam imposto de renda. Como o governo concedeu um reajuste na tabela do Imposto de Renda, beneficiando mais de cinco milhões de contribuintes, gerando com isto uma renúncia de R$ 1,5 bilhão e como o Estado tem que ter recursos para atender às necessidades desses 6% e mais 94% da PEA, que nem renda tem para serem contribuintes, foi obrigado a suprir esta lacuna emitindo a MP 232, que vai atingir 230 mil contribuintes. O secretário da Receita Federal nega, também, aumento da carga tributária e rebate críticas, citando as medidas tomadas pelo governo para desonerar o setor produtivo. De acordo, ainda, com o secretário da Receita Federal, os 230 mil contribuintes afetados pela MP 232 serão afetados no limite de 1,92 pontos percentuais para quem tem lucro de até R$ 20 mil e 2,7 pontos percentuais para quem tem um lucro maior. Não podemos esquecer que a Constituição de 1988, que criou muitos compromissos financeiros sem a criação de uma fonte para sua cobertura é uma das principais causas pelo aumento da carga tributária. Quantos municípios foram criados sem condições financeiras para a sua manutenção? Na previdência social, quantos benefícios foram criados sem ter uma fonte definida? Por outro lado, reduzir as estruturas dos poderes executivo, legislativo e judiciário não acarretaria uma diminuição da carga tributária? Enfim, eis aí algumas das causas pela alta carga tributária existente no país. Haverá força política para removê-las? Edmir Pelli é aposentado da Eletrosul e articulista desde 2000
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