Cartório: mina de ouro

 Todos os sábados este espaço será usado para levantar temas importantes e que passam despercebidos por grande parte da sociedade. Ou através de textos dos próprios leitores ou de matérias jornalísticas publicadas em algum veiculo do país. Hoje a coluna levanta a questão cartórios através de matéria publicada no jornal Valor Econômico. “Com o título “Receita anual dos cartórios no país chega a R$ 7 bilhões” mostrando a “caixa preta” que é o setor no país. A matéria:

  Os cartórios de registro civil e de imóveis, e tabelionatos de notas e de protesto, que compõem um setor sobre o qual pouco se conhece como negócio, movimentaram em torno de R$ 6,844 bilhões no ano passado em transações oficiais de documentos no país. Os números mostram que este “mercado” no Estado de São Paulo em 2006 girou R$ 2,117 bilhões, volume que tem crescido a uma média de 10,06% ao ano no Estado desde 2003. Em 2005, foi R$ 1,892 bilhão. A expectativa é que estes valores aumentem ainda mais com a permissão dada pela Lei nº 11.441, de janeiro, para que os cartórios realizarem inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais.

   Se fossem reconhecidos como um setor da economia de fato, os cartórios teriam faturamento superior ao das empresas da construção civil com capital aberto no país, que somadas faturam R$ 3,629 bilhões ao ano. É mais também do que movimentam anualmente as companhias abertas do setor de máquinas – R$ 6,241 bilhões – e de minerais não metálicos, R$ 1,791 bilhão, de acordo com os últimos balanços.

  A estimativa foi realizada pelo Valor a partir dos valores recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), correspondentes a 3,29% do que é pago em emolumentos nos cartórios paulistas, de acordo com o artigo 19 da Lei Estadual nº 11.331, de 2002. Participantes do segmento avaliam que ele acompanha a distribuição do PIB, já que as documentações de todos os demais setores passam pelos cartórios – “mercado” longe de poder ser considerado informal, portanto. Como São Paulo representa 31% da riqueza produzida no país, chega-se aos números nacionais. Por essa conta, o Rio de Janeiro, com 12,6% do PIB, teria movimentado R$ 862 milhões ao ano, seguido por Minas Gerais, com cerca de R$ 645 milhões, ou 9,43%.

  Os cartórios exercem atividade delegada pelo poder público em caráter privado, como define a Constituição Federal em seu artigo 236. Mesmo assim, há uma dificuldade de se chegar a dados consolidados pela falta de informações públicas: nenhum Tribunal de Justiça divulga autonomamente quanto arrecada dos cartórios. E são as corregedorias dos tribunais as responsáveis por fiscalizar o trabalho deles. Da mesma forma, as associações de classe dos notários e registradores não falam de valores. Por ser atribuição estadual, o Ministério da Justiça possui apenas o cadastro dos cartórios.

   O desconhecimento é tal que, enquanto as associações estimam existirem de 6.500 a 8.500 cartórios extrajudiciais no país, o Ministério da Justiça aponta a presença de 14.847 instalados (ver quadro). Alguns acumulam mais de uma atividade, dependendo de regras estaduais ou da baixa demanda para certos serviços. Registros civis com tabelionato de notas, e registros de títulos e documentos com registro de imóveis são os mais comuns, avalia Sérgio Jacomino, diretor de relações internacionais do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (Irib). Mas ainda há tabelionatos de notas com registros de imóveis, típico conflito de interesse entre quem faz a escritura e quem a analisará, ele diz.

 Por esses números, a receita de cada cartório anualmente seria de R$ 461 mil em média, valor equiparável a empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 2,4 milhões. Mas é uma média: há lugares com receitas melhores e piores. Os emolumentos são tabelados por cada unidade da federação. Além disso, um percentual também estabelecido por Estado – de 37,5% em São Paulo – fica para o próprio, para os TJs e para um fundo que cobre os atos gratuitos.

   

Constituição estipulou concurso I

A Constituição Federal de 1988 estipulou claramente o concurso público como meio de ingresso e remoção na carreira. Mas a Lei dos Cartórios, a Lei nº 8.935, que regulamentaria a atividade e os concursos, só veio em 1994. A norma restringiu os concursos públicos para bacharéis em direito ou pessoas com experiência de mais de dez anos trabalhando em cartórios. E estipulou que os concursos precisariam ser regulados por cada Tribunal de Justiça, e que nenhuma serventia ficaria vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso para ingresso ou remoção. Alguns Estados começaram a realizar concursos mesmo antes de 1994.

 

Constituição estipulou concurso II

Apesar da previsão constitucional, muitos Estados que já haviam estatizado o serviço após o “Pacote de Abril”, assim permaneceram. Na época indicaram pessoas já do funcionalismo ou fizeram concursos de remoção entre os servidores. Foi o caso do Acre e da Bahia. Somente no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – criado na última reforma do Judiciário para controle externo do poder – ordenou as desestatizações e a realização de concursos. O Acre já realizou. No Piauí, nem a separação entre escrivães judiciais e extrajudiciais foi feita, afirma Jacomino.

 

Constituição estipulou concurso III

A indicação do substituto pelo dono do cartório ainda permanece, mas, em caso de morte ou aposentadoria do notário ou registrador, ele fica no cargo de oficial apenas até o concurso público que preencherá a vaga por ingresso – dois terços delas – ou remoção – um terço. Recentemente, o CNJ decidiu pela criação de uma comissão para analisar e exigir os concursos públicos para os cartórios, mas os membros ainda não foram designados. Desde que foi criado, o CNJ já foi chamado a intervir em vários casos de conflitos das regras dos concursos em relação à Constituição e à lei federal.

 

Em Sergipe, concurso foi realizado em dezembro de 2006

No último dia 22 o TJ de Sergipe iniciou o Curso de Capacitação para os Notários e Registradores aprovados no último concurso realizado no Estado. O concurso para Ingresso e Remoção para Notários e Registradores foi realizado em dezembro de 2006, no qual foram oferecidas 69 vagas. Desde então, 39 aprovados no concurso já receberam delegação entre ingresso e remoção. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, nos próximos meses será publicado um edital de convocação para preenchimento das 30 vagas restantes.

 

Vice-presidente de Associação Brasileira

O diretor-presidente da Degrase, Luiz Eduardo Oliva foi eleito na última sexta-feira, 30, em São Paulo 2º Vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – Abio. É a primeira vez que um sergipano chega a ocupar um cargo de destaque na associação. Francisco Pedalino Costa, presidente da Imprensa Oficial de Minas Gerais foi eleito presidente da Abio.

 

Leitor faz criticas ao atendimento da Postdata I

Sou leitor diário da sua coluna e participo neste momento para denunciar o péssimo atendimento que sofri há alguns dias quando fui na empresa Postdata, que presta serviços na área de digitação em alguns órgãos públicos no Estado, tentar resolver uma pendência de documento. Primeiramente é quase impossível localizar a empresa, que fica “escondida” em uma casa sem nenuma identificação – não sei por qual motivo – no bairro São José, próximo da empresa Zelar Imóveis. Quando a casa é localizada, depois de muito sacrifício, uma janelinha bem discreta é aberta e um funcionário lhe atende com um olhar bem desconfiado”.

 

Leitor faz criticas ao atendimento da Postdata II

Prossegue o leitor: “Sem informar que o atendimento encerra às 15h, já que não existe nenhuma placa de identificação na empresa – nem o nome, muito menos telefone ou horário de atendimento – por questões de dois ou três minutos eles não me atenderam, apesar da minha solicitação ser algo muito simples: uma cópia de um documento. Já soube que existem denúncias gravíssimas contra esta empresa – não sei  dizer o teor das acusações – mas percebo que a Postdata é uma péssima  prestadora de serviços, que trabalha “escondida” e não tolera nem dois minutos de atraso de um colaborador que vem de longe – gasolina não está barata – para resolver uma simples pendência. Aproveito para mandar um recado aos administradores e gestores públicos

deste Estado que não se atenham a preços irrisórios oferecidos por esta empresa e contratem empresas mais sérias e comprometidas com a satisfação das pessoas, não àquelas que tratam o ser humano como se fossem objetos ou animais”.

 

Estágios e mais estágios

Nota do blog cajueirose papagaios: “Como dizem que brasileiro tem memória curta, nunca é bom dar aquela forcinha fazendo alguns lembretes. De acordo com a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), em seu Programa Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo aprovado em 2005, fica regulamentado que o número de estagiários por redação ou empresa se dará na seguinte proporção: se a empresa tem de 01 a 10 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados, pode contratar 01 estagiário; de 10 a 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 02 estagiários; acima de 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário para cada 10 profissionais, limitado ao número total de 10 estagiários”.

 

Sistema de digitalização de processos

Nesta segunda-feira, dia dois, às 7:30h da manhã a Junta Comercial de Sergipe – Jucese vai promover um café da manhã para marcar a solenidade de lançamento do Sistema de Digitalização de Processos e inaugurar a Sala do Contabilista. Através desse serviço, até o final do ano será possível acessar todos os processos realizados no órgão via Internet, a partir de senhas pessoas disponibilizadas aos clientes. O evento está sendo promovido numa parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sedetec).

 

Frase do Dia

“O segredo da existência humana não está somente em viver, mas também saber com se vive”. Dostoiewsky.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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