Um dos assuntos que poucos gostam de comentar é sobre os cemitérios. As pessoas possuem ojeriza ao local onde descansam os desencarnados, mas é preciso conhecê-los por motivos variados, pois envolvem aspectos relacionados ao meio ambiente e saúde pública. É preciso que os governantes tenham mais sensibilidade sobre o tema, principalmente pelo fato que não mais se concebe urnas sem planejamento como se vê nos principais cemitérios de Aracaju que não estão devidamente adequados a legislação. Isso vem gerando diversas reclamações por parte de moradores que residem nas imediações destes. Motivo gerador de algumas audiências públicas.
Existe uma legislação federal sobre as condições mínimas necessárias para o licenciamento ambiental de cemitérios no Brasil, a Resolução 335 de 3 de abril de 2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Não se tem uma definição concreta sobre a aplicação desta Resolução, no entanto, sobre o impacto efetivo deste serviço e sobre o ambiente, o risco para a população vizinha e as restrições e cuidados que podem ser exigidos para o seu controle.
Este assunto tem gerado controvérsias não só no Brasil, mas em vários outros países. Uma peculiaridade dos cemitérios em relação a outras atividades urbanas potencialmente impactantes é que o sepultamento tem conotações culturais e religiosas diversas que devem ser respeitadas, dificultando a adoção de um padrão único por parte dos órgãos governamentais.
Outra característica que se evidencia em âmbitos nacional e externo, é a carência de dados de monitoramento em quantidade e diversidade suficientes para uma análise mais conclusiva, o que alimenta a polêmica sobre as restrições impostas pela legislação ao setor.
Deve haver um estudo para o desenvolvimento e revisão das legislações nacionais, estaduais e municipais pertinentes; dados secundários de alguns poucos cemitérios investigados em Aracaju mostram que o único que atende a todas as normas da legislação é o cemitério Colina da Saudade, localizado no bairro Santa Lúcia. Primeiro por estar localizado longe de lençóis freáticos e centros urbanos. Segundo por obedecer ao estado-da-arte do conhecimento sobre transporte e retenção de espécies químicas e microorganismos em solo e água subterrânea. Terceiro por possuir condições de funcionamento para cemitérios horizontais, práticas usuais de sepultamento adotadas no Brasil e sobre os processos de degradação do corpo humano após a morte.
Sem melindres, vamos diferenciar uma pessoa viva de uma que morreu. A pessoa viva é um organismo em constantes mutações biológicas, físicas e químicas, próprias do ser vivo; suas formas de poluir o ambiente são bastante conhecidas e definidas. A pessoa morta é, também, um organismo em constantes mutações biológicas, físicas e químicas, só que, a forma com ela polui o ambiente é bastante diferenciada, visto que isso se faz através daquelas pequenos animais, bactérias inclusive que estão vivas e que são responsáveis por processarem a decomposição da matéria orgânica morta, isto é, do corpo do ser que morreu.
A rigor, um cemitério, no que se refere ao enterramento no solo, muito se compara a um aterro sanitário para lixos domésticos, visto que as matérias enterradas são orgânicas, em essência, mas com um agravante, é um aterro sanitário com muito “lixo hospitalar” misturado, visto que, a maioria das matérias orgânicas enterradas carregam consigo bactérias e vírus de todas as espécies e que foram, provavelmente, a causa da morte. Além disso, é importante considerar que metais pesados, advindo de próteses, materiais das urnas etc. vão dar, também, sua contribuição poluidora, vistos os ácidos orgânicos gerados na decomposição cadavérica e que irão reagir com esses metais, isso tudo sem levar em conta, ainda, os resíduos nucleares advindos das aplicações recebidas pelo ser em vida.
De acordo com isso, as preocupações prévias para a implantação de cemitérios são válidas e devem ser levadas muito a sério, visando evitar efeitos nocivos às populações. É preciso também que as autoridades tomem providências imediatas, objetivando promover mais alterações na Resolução 335/2003 para tentar fazer com que elas sejam compatíveis com a necessidade das prefeituras, sem que para isso seja preciso colocar em risco o meio ambiente e a saúde pública das pessoas.
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(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br