Chapas fechadas é a marca da anti-democracia da Ordem

Litisconsórcio

Chapas fechadas é a marca da anti-democracia da Ordem

Tem um ditado popular que diz: “Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço”. E é isso que a OAB, no que tange ao processo eleitoral para as eleições de seus presidentes seccionais, segue à risca a cada triênio. Apesar de levantar a bandeira de que Ordem é a instituição mais democrática do Brasil esta não vem fazendo o dever de casa nas últimas três décadas. Está condicionada a ser administrada tanto na esfera federal quanto na estadual por grupos elitizados de pessoas que fecham seu ciclo em pequenos feudos.

Esta semana em uma mesa de debates um advogado disse que as chapas que disputam a eleição da Ordem podem ser comparadas a pequenas lojas maçônicas, ou seja, quem está nela só tem a obrigação de defender o irmão. Fica claro então que não são chapas e sim grupos que querem a direção da Ordem. Não consigo entender o porquê de tanto interesse. Não tem salário. O candidato Henry Clay chegou a afirmar que está indo para um sacrifício. Bondoso Clay!

Nos meus quase 20 anos de advocacia chequei a escutar de um decano que a Ordem era lugar de advogado preguiçoso ou que não tinha o que fazer no escritório. Hoje os cargos são disputado com unhas e dentes entre os advogados, até mesmo o de suplente da Caixa Beneficente, onde colocaram um dos maiores criminalistas do Estado, o advogado Antônio Correia Matos. Sinceramente Correia não merecia estar naquela posição e tenho certeza que ele não está satisfeito.

O fato é que a chapa fechada não nos dá a opção de votar em quem desejamos e temos a certeza que faria uma boa administração. O pior é que não dá oportunidade àquele advogado que não é “irmão maçônico” a se candidatar sozinho, pois não faz parte de nenhum dos grupos. O voto aberto faria com que a disputa fosse mais democrática e não temos dúvidas que teriam mais candidatos a presidente, mais candidatos aos conselhos, mais candidatos à Caixa Beneficente. Ora seria fácil o processo eleitoral. O candidato majoritário – presidente e o vice presidente da Ordem -, sendo que os senadores, também considerado majoritário, seriam o presidente e o vice-presidente da Caixa. O deputados federais e os estaduais seriam os Conselhos Federal e Estadual, respectivamente e poderia abrir a oportunidade dos advogados votarem em até seis candidatos, como é a regra do Quinto. Tudo mais fácil e democrático e quem tivesse mais voto estaria eleito.

Assim eu teria a oportunidade de votar nos meus amigos e nas pessoas de minha confiança, ou seja, no meu juízo de valor. Votaria no meu amigo Arnaldo Machado, Márcio Conrado e Nilton Vieira Lima para o conselho federal. No Conselho Estadual votaria em Alexandra Prata Martins, Joaby Gomes Ferreira, Robson Milet e José Gomes Neto. Assim estaria dando o meu voto com gosto e não a contra-gosto, pois no universo de 80 advogados que compõem a chapa fechada, possa ter que tenhamos um desafeto, afinal somos humanos.

Outro ponto que destaco é que seria uma eleição mas calorosa e sem abuso de poder econômico com vemos aí as fortunas que estão sendo gastas. Cada candidato teria o seu ônus eleitoral com a confecção de material e visita aos escritórios de advocacia. E o mais importante é que as críticas pessoais não seriam tão intensas. A Ordem não seria tão exposta principalmente na imprensa com está sendo desde a composição das chapas até à inscrição. E viva a Ordem! Este texto foi encerrado às 14 horas da quinta-feira, dia 05 de novembro.

Deferido

JB volta ao comando do Estado nesta semana.

RECUPERADO E COM GÁS
O governador Jackson Barreto de Lima deve retornar às suas funções até o final desta semana. Recuperado, JB utilizou o tempo da enfermidade para ouvir lideranças do interior e da capital sobre os diversos temas administrativos. Como bom técnico assistiu todos os movimentos políticos da arquibancada voltando com uma visão ampla para dar suas instruções. Agora dentro de campo vai comandar o elenco do Estado. Bom retorno governador!

PARABÉNS AO TJ
O presidente do TJ/SE, o desembargador Luís Mendonça, assinou na semana passada Termos de Permissão de Uso de Bem Imóvel para a cessão dos prédios onde funcionavam os fóruns distritais das localidades que foram desativados. Essa decisão beneficiou as prefeituras que receberam dos TJ um prédio em boas condições físicas onde podem abrigar diversas secretarias que muitas das vezes não tem um prédio do naipe dos Fóruns Distritais. Parabéns doutor Luís!

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MPE
O Portal da Transparência do Ministério Público de Sergipe foi considerado pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, o 2º melhor do Brasil. A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro – CCAF publicou no “Transparentômetro” do CNMP uma tabela de classificação com a porcentagem alcançada por cada MP. Parabéns ao procurador geral de justiça Rony Almeida!

Indeferido

Imagem que comprova a infração eleitoral da Chapa 2. Mais fotos estão publicadas nas redes sociais.

DESRESPEITO ÀS NORMAS ELEITORAIS
Não há dúvidas que o chapa comandada por Henry Clay não respeitou as normas da Comissão Eleitoral da OAB que tanto foi discutida e aprovada pelos conselheiros, inclusive com o voto de muitos dos quais hoje fazem parte de diretoria, conselhos federal e estadual de sua chapa. Depois vem a público com o discurso de que os advogados foram impedidos de entrar na Ordem. Fala sério Henry!

DESRESPEITO ÀS NORMAS ELEITORAIS II
A falta de respeito de como agiram foi tamanha que não pouparam nem o gabinete de Carlos Augusto com propagandas e “preguinhas” coladas nas portas e dependências da sede da Ordem. Talvez também não tiveram a autorização da prefeitura e da SMTT para erguer palco em espaço público e atrapalharem o trânsito entre o escritório de Clay e a sede da Ordem. Até os grandes generais cumprem ordem. Fala sério Clay!

MEIO EXPEDIENTE PARA DELEGADOS
É justo que todas as classes procurem seus direitos e os defendam! Mas é justo que uma classe decida trabalhar meio expediente? É preciso que as pessoas de bom senso e entendam que país enfrenta uma crise e procure amenizá-la em de arroxo. A segurança pública é vital para a boa convivência da sociedade. Agora o povo que não tem segurança pergunta: É justo o governador cortar o salário pela metade dos delegados que só trabalham meio expediente? Sim é justo!

A ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA RELAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO

Com uma nomenclatura pouco comum entre nós, a Alienação Parental se refere a um comportamento bastante frequente, principalmente em casos de separação mal resolvida, em que se constata que o rompimento da vida conjugal gera em um dos cônjuges, um sentimento de abandono, rejeição e traição, surgindo neste um enorme desejo de retaliação. Munido por este desejo de vingança, o cônjuge alienador inicia uma campanha de desmoralização em desfavor do outro cônjuge, com o intuito de afastar o filho do convívio deste.

Paula Cristina de Almeida, acadêmica de direito.

De acordo com o "caput" do artigo 2º da Lei 12.318/2010, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

As crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental apresentam sequelas nocivas, de cunho psíquico, oriundas do afastamento indevido entre pais e filhos. Elas apresentam um grave complexo de culpa por terem sido cúmplices de uma grande injustiça contra o genitor alienado. Os relatos acerca das consequências desta síndrome abrangem diversos sintomas, tais como: depressão crônica, ansiedade, agressividade, transtornos de identidade, comportamento hostil, desorganização mental, tendência ao alcoolismo, ao uso de drogas e, nos casos mais extremos, ao suicídio.

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança e do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, como preconiza o artigo 3º da referida lei.

Neste contexto, o alienante pode se valer de diversos artifícios, que vão desde as acusações mais brandas, até as mais sérias, como falsas denúncias de abuso sexual e violência.

Destarte, a alienação parental deve ser fortemente combatida, cabendo ao só a família, mas a toda sociedade zelar para que a vítima não seja privada do necessário convívio com todo o seu núcleo familiar e em harmonia.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Isadora Bastos – Acadêmica de Direito da UFS.

Isadora Bastos  – Um dos destaques do NCPC é a valorização dos precedentes judiciais. Quais os benefícios da incorporação dessa teoria ao ordenamento jurídico brasileiro, no tocante à prática processual?

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Arnaldo de A. Machado Jr. – Com a objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, o NCPC valorizou sobremaneira os precedentes, originários do sistema de common law, colimando assegurar a isonomia (igualdade entre os jurisdicionados), a segurança jurídica (unidade do direito) e a duração razoável do processo (restrição recursal). Os precedentes terão o condão de consolidar a jurisprudência, garantindo a igualdade dos cidadãos no tocante à distribuição da justiça (pois demandas análogas devem experimentar idêntica solução), a previsibilidade do direito e a redução da margem para insurgência recursal. No mais, o operador do direito deve compreender que a jurisprudência refere-se a uma pluralidade de decisões acerca de determinado assunto, enquanto o precedente corresponde a um pronunciamento judicial sobre um caso concreto. Registre-se que essa diferenciação é importante do ponto de vista processual. O precedente funcionará como uma espécie de “regra universal”, a ser aplicada em função da identidade entre os fatos do primeiro caso (precedente) e os fatos do segundo (sucessivo). Portanto, a comparação fática torna-se imprescindível.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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