Senador Alessandro pode enterrar imagem de Danielle Garcia

                                           Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça
           “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

Objetivando reduzir os índices de rejeição obtidos após a mudança de comportamento político perante os eleitores que nele votaram no pleito de 2018, o senador Alessandro Vieira se fez de cordeiro e conseguiu atrair para seu convívio a delegada Danielle Garcia que, em carreira solo, vinha obtendo um excelente apoio da opinião pública.

Em razão do 2º turno da eleição de 2022, Danielle passou a integrar o governo de Fábio Mitidieri e vinha sendo prestigiada pelo governador e continuava sendo bem avaliada pelo eleitorado sergipano. Ocorre que a boa fase de Danielle parece ter despertado no senador Alessandro o remédio necessário para combater a rejeição que ele tem enfrentado, quando, em 2022, não conseguiu ter nem 20% dos votos obtidos em 2018.

Ambas as votações em eleições majoritárias.

A brusca queda do senador se deu porque, no pleito de 2018, ele se posicionava contra a corrupção e, por esse motivo, recebeu grande apoio dos eleitores bolsonaristas.

Após eleito, apareceu no Senado Federal apoiando as pautas petistas sem pestanejar. Em alguns momentos era difícil identificar qual a verdadeira identidade dele, já que se aproveitava de votações pontuais para se insurgir como se fosse adversário do PT, sendo que, logo em seguida, votava amplamente nas propostas apresentadas pelo PT.

Hoje, com a queda de popularidade, buscou atrair Danielle como água sanitária para limpar a desgastada imagem.

 

 

 

 

 

 

 

Imagine a situação na Zona Norte A “qualidade de vida” tão propalada pelo prefeito Edvaldo. Ontem, 18, 30 minutos de chuvas no verão ruas alagadas e transtornos por todos os lados. Treze de Julho, com IPTU super mega caro… um presente deixado por um carro para o prefeito após a inundação.

Inundação: Ontem, 18, |às 11h, Praça da Imprensa, localizada na Avenida Acrísio Cruz, no bairro 13 de Julho.

 

 

 

 

 

 

 

Edvaldo: antes tarde do que nunca Depois de pouco mais de sete anos no poder, o prefeito Edvaldo Nogueira “descobriu” que pode realizar algumas obras a noite para não prejudicar a população, como é o caso da recuperação asfáltica da Avenida Tancredo Neves. Ainda bem que a descoberta não foi porque 2024 é um ano eleitoral, apenas porque não tinha aparecido nenhum “gênio” na Prefeitura para dar a ideia.

AJU: Trânsito para praias foi um caos no carnaval, SMTT omissa E no período do carnaval este espaço recebeu diversas reclamações de amigos e leitores sobre o caos instalado no trânsito para quem foi às praias quem ia do litoral da região do Mosqueiro, tanto pela rodovia da orla como pela Av. Melicio Machado. Foram horas para chegar ao destino final. Entra ano e sai ano o problema é o mesmo. Não foi visto nenhum guarda fazendo o trânsito nessas localidades citadas, pelo jeito a SMTT só trabalha quando é para multar. Cadê a educação de trânsito? Bastava um planejamento para o período carnavalesco. Porém é muito para a atual gestão.

Boquim: em carta de demissão, secretário cita humilhações impostas pelo prefeito Eraldo de Andrade. Solidariedade do blog E desde a última quinta-feira, 15, nos grupos de WhatsApp e redes sociais da região do Sul Sergipano a carta do secretário Municipal de Agricultura de Boquim, Jefferson Goes, encaminhada ao prefeito Eraldo de Andrade. A carta na íntegra:

Bom dia prefeito!

Passando para comunicá-lo, que a partir desta quinta-feira 15/02/2024, não responderei mais pela secretaria de agricultura do município de Boquim.

Ser secretário do meu município, sempre foi um sonho, fazer um bom trabalho era meu objetivo, e tenho certeza que dei o meu melhor para contribuir com o meu povo e para o desenvolvimento da sua administração.

Mas cheguei ao meu limite, não estava mais aguentando as humilhações impostas pelo senhor todos os dias, nesse momento tenho dois caminhos, saí e salvar a minha saúde, ou entrar em depressão, escolhi salvar a minha saúde, suportei muito tempo, por ter que pagar a faculdade de minha filha, mas Deus dá um Jeito para tudo, e é nele que confio para seguir em frente.

Que Deus te abençoe e te dê muita sabedoria, para um dia o senhor entender, que somos feitos da mesma matéria, que o cargo é passageiro, que palavras lançadas não voltam, e pior, causam destruição no psicológico e na vida das pessoas.

Secretário Municipal de Agricultura Jefferson Goes.

Torcedores saindo das cadeiras diretos para o vestuário Quem estava no estádio Batistão no jogo entre Sergipe x Dorense, estranhou que no torcedores das cadeiras desceram –  com a concordância de Sidrak Marinho, diretor do estádio – para o gramado e foram em direção aos vestiários dos dois clubes. E a segurança onde fica? Quem viu, não entendeu. Quem quer entrar nos vestiários, tem que ir por trás e solicitar pra entrar ou mudou o procedimento?

Itabaiana: inaugurado Centro Municipal de Equoterapia que será referência para todo o Estado. Uma obra que vale por uma gestão Quando se trata do tratamento terapêutico através da equoterapia o blog faz questão de enaltecer porque conhece de perto os benefícios deste método desde que foi iniciado em Aracaju. A equoterapia oferece diversos benefícios, principalmente para pessoas com algum tipo de deficiência.

Benefícios Os especialistas explicam que entre os benefícios  estão o aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, o fortalecimento da musculatura, a conscientização do próprio corpo, a memória, a independência, a percepção visual e auditiva e a melhora na respiração. Durante as sessões, o aspecto social também é trabalhado, e os praticantes conseguem desenvolver novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima, bem como estabelecer vínculos afetivos mais fortes. 

Inauguração Ontem, 18, pela manhã, Itabaiana parou para a inauguração do Centro Municipal de Equoterapia que leva o nome do ex-governador já falecido, João Alves Filho. Na inauguração, o prefeito Adailson Sousa, lembrou que o sonho da construção do centro iniciou da gestão do ex-prefeito Valmir de Francisquinho da qual ele era secretário e agora virou realidade. A obra foi financiada com recursos federais, de emendas da ex-senadora Maria do Carmo e do ex-deputado Valdevan Noventa, além de recursos próprios da Prefeitura.

Homenagem A inauguração também foi marcada por uma homenagem à ex-senadora Maria do Carmo Alves. Ela foi responsável por realizar uma transferência especial de recursos para a construção do espaço. “De nada adiantaria a minha transferência se não tivéssemos em Itabaiana um prefeito competente que fizesse acontecer. Parabéns Itabaiana”, disse Maria do Carmo enquanto recebia uma placa com a frase “nossa eterna Senadora”.

Qualidade de vida Durante a cerimônia, autoridades locais destacaram a importância do investimento em projetos que visam atender às demandas sociais mais urgentes, reconhecendo a equoterapia como uma ferramenta valiosa na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. “Eu vi esse projeto nascer lá atrás e hoje acompanho a sua concretização. Que seja um espaço de promoção de qualidade de vida e de transformação social para todos que precisam”, disse o Deputado Federal Ícaro de Valmir.

Uma obra que vale por uma gestão  O blog parabeniza todos os envolvidos na construção deste sonho – nas pessoas de Adailton e Valmir – e que outros municípios, principalmente do médio, possam se espelharem neste projeto que propicia benefícios para dezenas de pessoas com deficiência, principalmente crianças. No instagram da Prefeitura de Itabaiana tem a história de como tudo começou oi através de Antônio Menezes, pai de uma criança com autismo, que a equoterapia chegou a Itabaiana. Aqui: https://www.instagram.com/p/C3bBe61PgbB/

Valmir em Salgado Valmir de Francisquinho não para! No último sábado (17) levou seu filho, o deputado federal Ícaro de Valmir, a Salgado. A visita partiu do convite do vereador e presidente da Câmara Municipal, Amaral de Abóboras, que tem se destacado como propenso nome a chapa majoritária no município da região do Centro Sul sergipano. Em apenas um ano de gestão, Amaral fez uma reviravolta na Casa Legislativa, algo que agradou a população.

Presença chamou a atenção! A presença de Valmir na cidade chamou a atenção das pessoas e, principalmente, das figuras políticas da comunidade, que tem forte influência de caciques políticos na região. Enfim, independente das opiniões, Valmir, Íaro e Amaral passearam por vários cantos da comunidade, foram à feira, conversaram com feirantes, comerciantes e parte da população, que os recepcionaram de braços abertos.

Outro patamar  Pelas andanças de Valmir de Francisquinho por todo Sergipe parece que ele já entendeu que após a votação histórica para governador no 1º turno das eleições 2022, a liderança dele não ficar nos “quatro” muros de Itabaiana. Precisa consolidá-la e se preparar para uma disputa majoritária em 2026. 

TRT condena ex-presidente do Sinttel/SE por enriquecimento ilícito O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) condenou a ex-presidente do Sinttel/SE, Iaraci Maria Silva, o ex-vice Roberto Delano Santos Rocha e o ex-diretor financeiro Gilmar de Oliveira, por enriquecimento ilícito, desvios e irregularidades na entidade sindical.

Ação do MPT A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitou o afastamento, o impedimento e a aplicação de multa a Iaraci e seu grupo, devido ao uso indevido dos recursos do sindicato para fins pessoais, como pagamento de suas próprias contas de água e energia, abastecimento de veículos e até compra de joias. Em maio de 2023, o juiz Fabrício de Amorim Fernandes afastou Iaraci, Roberto e Gilmar do sindicato por práticas ilegais na gestão. Além disso, nomeou um interventor judicial para administrar a entidade até a convocação de uma eleição para uma nova diretoria.

Nova sentença Nesta nova sentença, de 16/02/24, o juiz Hider Torres do Amaral, da 7ª Vara do TRT-20, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública do MPT e concluiu: “entendo por demonstradas inúmeras e graves irregularidades praticadas, que evidenciam o enriquecimento ilícito, a utilização da estrutura sindical em causa própria e a ausência de efetiva representatividade dos integrantes da categoria profissional”, e sentenciou a perda imediata e permanente dos cargos atualmente ocupados por Iaraci, Roberto e Gilmar.

Inelegibilidade e proibição Sentenciou as suas inelegibilidades e a proibição de participarem de quaisquer eleições sindicais. Foi deferido pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil. O juiz também enviou um ofício ao Ministério Público Federal solicitando a avaliação de ações apropriadas, como a possibilidade de um processo criminal e a investigação de outros possíveis cúmplices dos condenados. Esta nova sentença condenatória de Iaraci Maria pelo TRT-20 ocorre alguns dias após outra derrota judicial no TST. Iaraci e seu grupo tentaram reverter a decisão do TRT na instância superior, mas o TST negou seu pedido.

Eleições Com a sentença proferida, a expectativa é que o interventor judicial no Sinttel convoque as eleições para a nova diretoria da entidade nas próximas semanas. Os trabalhadores estão comemorando esta sentença e aguardam ansiosos para eleger uma nova diretoria que deve trabalhar na reconstrução da entidade, na moralização das finanças e na realização de campanhas que promovam a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.

Amanhã, 20: Marcélio convida para lançamento de comitê em memória aos combatentes da ditadura O Comitê pela Memória, Verdade e Justiça aos militantes de esquerda, que combateram à ditadura militar de 1964, será lançado amanhã,  20,  a partir das 14h, no Plenário da Câmara Municipal de Aracaju. O anúncio foi feito pelo ex-vereador de Aracaju e um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores de Sergipe, Marcélio Bomfim.

Sem caráter político-partidário “O Comitê, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário e não remuneratório, tem o objetivo de mobilizar instituições, órgãos e entidades da sociedade civil, vítimas e familiares que sofreram graves violações dos direitos humanos”, explica Bomfim, o fundador do comitê. Ele  informa ainda que o comitê tem o objetivo de  resgatar a história; não permitir o esquecimento do horror praticado, evitando que a história se repita; além da preservação da memória para que a justiça prevaleça.

Defesa democracia “A luta permanente pela preservação da Democracia e do Estado Democrático de Direito no Brasil é a constante vigilância às violações aos direitos humanos”, defendeu o ex-vereador.O primeiro encontro de ex-combatentes aos chamados “anos de chumbo da Ditadura Militar no Brasil” reuniu militantes no restaurante Cacique Chá, antigo reduto de reuniões do grupo.

Presenças Entre outros, além de Marcélio Bomfim, estiveram presentes Clóvis Barbosa, Elias Pinho, Wellington Paixão, Wellington Mangueira, Milton Alves, Joselito Vasconcelos e, os professores universitários, Josefa Lisboa, Jussara Maria Moreno Jacinto e Romero Silva.

CVV abre inscrições para curso de novos voluntários 2024 O Centro de Valorização da Vida (CVV) Aracaju está com inscrições abertas para o Processo de Seleção de Voluntários 2024. O curso terá início no dia 24 de fevereiro e terá duração de um mês, com encontros presenciais aos finais de semana. O processo é composto por um curso que tem o objetivo de selecionar pessoas para serem voluntários do CVV, de modo a ampliar o trabalho de prevenção do suicídio e valorização da vida.

 Preparação “Este curso visa preparar as pessoas que querem ser voluntárias do CVV, ensinando-as como melhor ouvir um desabafo, e proporcionando também um processo de autoconhecimento extremamente necessário ao trabalho” explica Erna Barros, porta-voz do CVV Aracaju.

 Gratuito O curso, que é gratuito, acontece uma vez ao ano e para participar é necessário ser maior de 18 anos. “Além dos requisitos básicos, é preciso ter boa vontade para ajudar aquelas pessoas que ligam para o número 188 pois estão passando por um momento difícil e precisam desabafar suas angústias. O curso é enriquecedor, e o trabalho muito gratificante”, complementa Erna Barros.

 Inscrição Para participar basta fazer a inscrição através do site do CVV  na aba “seja voluntário” ou fazer a inscrição no primeiro dia, no local, presencialmente. O curso começa no dia 24 de fevereiro, às 13h30, no Auditório do Ferreira Costa (2º andar), localizado na Av. Pres. Tancredo Neves, 2695 – Inácio Barbosa, Aracaju – SE. Mais informações: (79) 9 9945-0506 ou cvv.org.br 

Sobre o cvv  O Centro de Valorização Da Vida (CVV) existe desde 1962 no Brasil e é um serviço voluntário gratuito de apoio emocional e prevenção do suicídio para todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo e anonimato. Oferece atendimento pelo telefone 188 (24 horas por dia e sem custo de ligação), por chat, e-mail e pessoalmente.

PELO E-MAIL nunesclaudio@infonet.com.br 

 OPINIÃO

 Uma reflexão à luz do Direito Sancionador, Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas, Sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa e Sistema de responsabilização eleitoral. Artigo do auditor de controle externo, professor e mestre em direito, Ismar Viana* e do doutor em direito e professor da PUC/SP, José Roberto Pimenta Oliveira** publicado no site Conjur na semana passada.

  Justiça Eleitoral: envio de contas irregulares não se limita a casos de imputação de débito

 

 A Lei Complementar nº 184, de 2021, inseriu o §4º-A ao artigo 1º da LC nº 64, de 1990, dispondo que a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do caput do predito artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

A partir disso, passou-se a questionar se essa inserção teria ou não condicionado o envio da relação à Justiça Eleitoral, de que trata o §5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 1997 [1], às hipóteses de contas julgadas irregulares com imputação de débito, demandando, por via de consequência, respostas para dois questionamentos, quais sejam: a interpretação literal da mudança operada mantém compatibilidade com o fim a que busca alcançar a lei das inelegibilidades (LC nº 64/1990)? Essa mudança deu ensejo a uma necessária releitura do artigo 11, §5º da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições)?

 Ciente de que a transformação do texto normativo em norma jurídica depende de um processo intelectivo, que se dá a partir de uma linguagem própria, competente, faz-se necessário buscar, como ponto de partida, qual o bem jurídico tutelado pelo artigo 14, §9º da CF e pelos textos normativos contidos nas legislações que nele têm fundamento constitucional de validade, para, após, perquirir qual o sentido e alcance de expressões contidas em todo o complexo normativo, a abranger, inclusive, o §5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 1997.

 O §9º do artigo 14 da CF dispõe que a lei complementar (LC nº 64/1990) estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

 A Lei das Inelegibilidades busca, no âmbito do direito eleitoral, proteger a probidade e a moralidade na gestão de recursos públicos, com vistas a afastar do ambiente eleitoral democrático aqueles com vida administrativa pregressa incompatível com os parâmetros exigidos para a ocupação de cargos públicos, eletivos ou não, resultando possível concluir, de igual modo, que o exercício dessa tutela deve ser abrangente e não restrito.

 Para a LC nº 64, de 1990, a probidade administrativa, então, é o fim buscado pela Lei Maior, constituindo base sólida da própria soberania popular. Por meio dela, a capacidade eleitoral passiva se mantém indissociável da probidade administrativa e da moralidade que se esperam de agentes no exercício de mandatos, na gestão de recursos públicos. Não por outra razão a CRFB/88 preestabeleceu, no artigo 15, inciso V, que a improbidade administrativa constitui causa de perda ou suspensão de direitos políticos.

 Faz-se necessário recorrer, então, à Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) — que não rotula como atos de improbidade administrativa tão somente aqueles que geram prejuízo financeiramente quantificável ao erário (imputação de débito, reparação) — esclareça-se. Com efeito, há improbidade em condutas que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da LIA) e outras que ofendem os princípios da legalidade, honestidade e imparcialidade (artigo 11 da LIA).

 Essa ampla tipologia de práticas corruptivas está aderente à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 2006. A Convenção de Mérida, em seu artigo 3º, dedicado ao âmbito de aplicação, dispõe que “não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado”. Isso revela, em definitivo, que a tutela de probidade e de moralidade, no Direito brasileiro, também transcende a proteção patrimonial do erário.

 Definido o sentido e o alcance do §9º do artigo 14 da CF, regulamentado pela LC nº 64, de 1990, passe-se a perquirir, então, se a inserção normativa produzida pela LC nº 184, de 2021, dá ensejo, por via de consequência, a uma necessária releitura do artigo 11, §5º da Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições.

 Obrigações dos Tribunais de Contas

Referido dispositivo dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais de Contas tornarem disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

 Vê-se, pois, que a literalidade do dispositivo não restringe a inclusão na relação apenas daqueles que tiverem contas rejeitadas com imputação de débito.

 A interpretação desse dispositivo deve ser feita em conjunto com outros dispositivos que integram o microssistema de responsabilização eleitoral e de tutela da probidade na gestão de recursos públicos, fundado no artigo 14, §9º da CF, e integrado pela LC nº 64, de 1990.

 O artigo 1º, inciso I, ‘g’ com a redação dada pela LC nº 135, de 2010, dispõe que  “são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

 A LC nº 184, de 2021, ao inserir o §4º-A ao artigo 1º da LC nº 64, de 1990, passou a dispor que a subsunção à alínea ‘g’ do inciso I do aludido dispositivo condicionou às hipóteses de contas julgadas irregulares com imputação de débito. A literalidade não pode contradizer a sistematicidade da disciplina da tutela da probidade no ordenamento jurídico.

 Essa inserção normativa impõe uma interpretação sistemática, atrelada, sobretudo, ao artigo 14, §9º da CF, tendo em vista, inclusive, que não são todas as irregularidades reconhecidas pelos Tribunais de Contas que importam em imputação de débito, mesmo que configurem ato doloso de improbidade administrativa, assim como há irregularidades que envolvem atos dolosos de improbidade administrativa, mas cuja quantificação financeira do prejuízo se torna inviável, o que impede, de igual modo, a imputação de débito. Usar o critério de imputação de débito no campo material do artigo 14, §9º pode levar a conclusões não aderentes ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

 Disso resulta necessário concluir que nem todo débito imputado configura, necessariamente, ato doloso de improbidade administrativa, assim como nem toda ausência de imputação de débito significa que a irregularidade seja de menor gravidade: há, sim, irregularidades graves e danosas que não ensejam imputação de débito [2].

 Saliente-se a necessária distinção entre reparação e sanção, distinção impulsionada, inclusive, pela norma jurídica extraída do artigo 17-D da Lei nº 8.429, de 1992, cujo texto normativo, a um só tempo, foi expresso ao tratar que a natureza da ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, não se prestando ao controle de legalidade de políticas públicas.

 Práticas de improbidade

Inúmeras situações de imputação de débito podem não ser reconduzidas a práticas de improbidade, dado que a análise, para fins de enquadramento no sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, transcende os elementos objetivos, ingressando na análise de elementos subjetivos da conduta, tendo em vista que nem todo ato de má-gestão de recursos públicos é automaticamente enquadrável como ato de improbidade administrativa. Para tanto, deve-se haver subsunção objetiva (formal e material) e subjetiva, tal como singularmente tipificado na LIA, incidindo sobre condutas ilícitas, comissivas ou omissivas.

 A imputação de débito está associada ao dever de reparação, que tem natureza civil, e não pode ser erigida a elemento objetivo condicionante e necessário ao enquadramento em hipótese de inelegibilidade, no bojo de sistema de responsabilização eleitoral, que, sendo sistema diverso, de natureza sancionatória, persegue a proteção de bens jurídicos diversos da colimada pela reparação.

 Assim, se a interpretação a ser conferida ao §4º-A do artigo 1º da LC nº 64/90 for no sentido de que somente as decisões de controle externo que tiverem imputação de débito se enquadram na inelegibilidade de que trata a alínea ‘g’ do inciso I do aludido artigo, essa não estará compatível com o bem jurídico tutelado pela norma: proteger a probidade administrativa no exercício de cargos e funções públicas.

 Nesse sentido, inclusive, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral, no RO 0602597-89.2022.6.26.0000, ao acolher voto do ministro Benedito Gonçalves, para quem não é razoável que o §4º-A do artigo 1º da LC nº 64/1990 seja aplicado “de modo absolutamente incompatível com a proteção dos valores da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato”.

 Frise-se que a finalidade de os tribunais de contas enviarem relação de agentes com contas rejeitadas, de que trata o §5º do artigo 11 da Lei 9.504, de 1997, é possibilitar a subsunção, pela Justiça Eleitoral, frise-se, ao texto normativo descrito no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da LC nº 64, de 1990, e não de realizar essa subsunção, por meio de valoração fático-probatória.

 Os tribunais de contas, exercendo controle externo, não têm competência constitucional, expressa ou implícita, para responsabilizar agentes pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (embasado no artigo 37, §4º da CF), assim como não têm competência para interditar a capacidade eleitoral passiva de agentes que tenham manejado recursos públicos, daí por que a aplicação do §4º-A do artigo 1º da LC nº 64/90 cabe à Justiça Eleitoral.

 Isso conduz a que, para fins de concretização da competência institucional de que trata o artigo 71, XI e 75 da CF (c/c artigo 1º, §3º, I da Lei nº 8.443, de 1992), que as decisões de controle externo, camerais ou plenárias, ostentem em tópico próprio (sugeridamente intitulado “da cientificação eleitoral”), indiquem se as irregularidades apuradas e julgadas por meio do respectivo processo enquadram-se, apenas em tese, no artigo 1º, inciso I, ‘g’ da LC nº 64/1990, independentemente de existir ou não imputação de débito, deliberando o colegiado, então, pela inclusão ou não do nome do responsável na relação de que trata o §5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 1997. O que é juridicamente relevante é a configuração da ofensa ao bem jurídico protegido, a probidade e moralidade na situação do caso concreto.

 Por outro lado, conclui-se que a mudança legislativa operada pela LC nº 184, de 2021, quando compatibilizada com o artigo 3º da Convenção de Mérida, conduz a uma interpretação no sentido de que a ausência de imputação de débito não constitui óbice intransponível a que uma irregularidade qualificada como ato de improbidade venha a ser enquadrada na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC nº 64, de 1990.

 [1] Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

 […]

 

  • 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

 [2] Nesse sentido é a inteligência do §2º do artigo 13 do Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, cujo teor dispõe que eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.

 

* Ismar dos Santos Viana é mestre em Direito, auditor de Controle Externo, advogado e professor.

**José Roberto Pimenta Oliveira é professor de Direito Administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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 Três dicas para você seguir no seu trabalho

 1 – Nunca pense que seus colegas de trabalho são seus amigos. Estão apenas cumprindo suas obrigações profissionais, como você. Se a situação apertar vão se proteger e te sacrificar

 2 – Nunca revele sua vida pessoal aos seus colegas de trabalho. Não conte seus planos, investimentos ou sua próxima jogada

 3 – Quando você discordar da política da empresa, guarde em segredo. Nunca compartilhe com seus colegas suas discordâncias. Isso poderá e será usado contra você.

 

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“Nem todas as verdades são para todos os ouvidos.” Umberto Eco (morreu 19.02.2016) em O Nome da Rosa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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