Coisas de Política

COISAS DE POÍTICA

Troca de Idade

Na quinta-feira 15 de maio, por volta das 13 horas de 1960, nascia este Publicitário, Jornalista, Bacharel em Direito e Pós-Graduado em jornalismo político/econômico na Cidade de Rosário do Catête e amparado pela parteira, já existia a maternidade, mais não existia as condições econômicas, pois somos em muitos e o papai não tinha condições para bancar o luxo de nascer em uma maternidade, segundo o velho Luiz Gonzaga, era Samarica parteira quem resolvia o causo.

Posse do Desembargador Edson Ulisses lota Palácio da Justiça

Em sessão solene, no final da tarde desta segunda-feira,  dia 12, foi empossado no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, o bacharel em Direito Edson Ulisses de Melo. A solenidade aconteceu no Auditório do Centro Administrativo do TJ/SE e foi prestigiada por diversas autoridades, familiares e amigos do novo Desembargador, além dos colegas de magistratura.

O novo Magistrado encabeçou a lista sêxtupla da eleição realizada pela OAB/SE, no dia 04 de abril. Ele obteve 643 votos da classe de advogados, cerca de 80% dos votos válidos. No Pleno Tribunal de Justiça, no dia 28 de abril, o advogado foi escolhido por unaminidade dos colegas para compor a lista tríplice que foi enviada ao Governador Marcelo Deda, que o escolheu para ser o novo Desembargador de Sergipe.

Durante entrevista coletiva à imprensa, realizada minutos antes da cerimônia de posse, ele falou que tem o desejo de realizar um trabalho regado à seriedade e responsabilidade com a sociedade sergipana, sem deixar de lado o espírito de luta que sempre o acompanhou em sua trajetória de vida. Completamente agradecido à classe que o elegeu, ele disse “os advogados forma meus maiores eleitores e agora o meu maior desafio será julgar e dar continuidade ao trabalho sério do Judiciário”.

Demonstrando paciência e segurança, o novo Desembargador declarou que “o julgador é julgador e o advogado é advogado”, reforçando o papel que vai desempenhar a partir de agora sem deixar de cultivar uma proximidade com a classe de origem e com toda sociedade sergipana “meu gabinete será sempre uma porta aberta para todos”, disse ele.

Em nome do colegiado do TJ, o Desembargador Netônio Bezerra Machado saudou o novo colega, fazendo um histórico do trabalho realizado como advogado e  destacando que Edson Ulisses  tem um vasto e brilhante currículo.

O Presidente da Associação de Magistrados de Sergipe, Juiz Marcelo Campos,  destacou a responsabilidade do advogado em suceder o Desembargador Manoel Pascoal Nabuco, que segundo ele, engradeceu o Poder Judiciário sergipano. O novo Desembargador ainda foi saudado pelo Presidente da seccional Sergipe da OAB, Henri Clay Andrade.

Em seu discurso de posse, o novo Desembargador recitou a canção do Tamoio de autoria de Antônio Gonçalves Dias como saudação a platéia que lotou as dependências do Palácio da Justiça de Sergipe. De acordo com ele, a canção representa sua história de vida com muitas lutas e vitórias.

“Ofereço as Vossas Excelências algo muito importante para mim. Um relato de uma trajetória de vida repleta de lutas e vitórias, resultante da coragem de enfrentamento das adversidades”, disse.

“Nessa estrada tão comprida e de légua tão tirana, no dizer da canção interpretada pelo Rei do Baião, Luiz Gonzaga, demorei até aqui chegar, mas cheguei. Houve derrotas, mas não perdi a guerra, pois combati o bom combate, e por fim, guardei a fé”, prosseguiu ele.

A cerimônia de posse contou com a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Castro Meira, do Governador do Estado, Marcelo Deda, do Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Ulices Andrade, Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira e  diversos prefeitos dos mais variados municípios de Sergipe, ex-governadores, desembargadores aposentados e empresários.

 

Juiz sergipano participa de curso na Escola Nacional de Magistratura

O Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Francisco Alves Jr, está participando do Curso de Capacitação em Poder Judiciário, realizado pela ENM – Escola Nacional da Magistratura, em parceria com a FGV – Fundação Getúlio Vargas.

O curso ocorre hoje, dia 12, até o próximo dia 16 de maio, na cidade de Brasília, tendo como foco disciplinas ligadas à gestão e ao planejamento estratégico no âmbito do Poder Judiciário.

O magistrado foi selecionado entre candidatos de todo o país, integrantes dos diversos ramos da Justiça brasileira. 

 

STF age rápido e aprova mais duas Súmulas Vinculantes

 

O Supremo Tribunal Federal pode estar, enfim, no caminho para dar cabo à grande quantidade de processos que chegam à corte — por ano, o STF julga mais de 100 mil processos. Nesta quarta-feira (7/5), os ministros aprovaram mais duas Súmulas Vinculantes. Desde que a ferramenta foi colocada em prática, em maio do ano passado, já foram aprovadas seis Súmulas Vinculantes. Metade delas na última semana.

A ferramenta, muito mais do que ditar os entendimentos da corte, impede que juízes de instâncias inferiores decidam de maneira contrária. Com isso, ainda que a ação sobre caso sumulado chegue à Justiça, acaba na primeira instância. Mais importante: a administração pública é obrigada a agir da maneira como decidiu o Supremo.

Na semana passada, o STF inaugurou outro mecanismo para reduzir o número de processos na corte. É a chamada Repercussão Geral, que impede que o tribunal analise Recursos Extraordinários sobre assuntos que não tenham relevância social, econômica, política ou jurídica.

O uso combinado dos dois instrumentos, na estimativa do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fará com que os mais de 100 mil recursos que a corte julga anualmente caia para cerca de 1 mil casos. Ou seja, o STF assume a vocação de julgar princípios e não causas. Em vez de votar processo por processo, os ministros decidirão temas que passarão a nortear todo o sistema judicial do país e o poder executivo. “Vamos tapar as brechas que permitem o recurso como artifício de adiamento”, aposta Gilmar Mendes.

Uma das Súmulas Vinculantes aprovada nesta quarta — a de número 6, que permite que os reservistas recebam menos do que um salário mínimo — promete dar cabo a 580 processos no Supremo e 2,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho, segundo informações do STF.

A outra Súmula Vinculante aprovada, de número 5, permite a dispensa do advogado nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos. Ou seja, a defesa técnica não é mais obrigatória nos processos administrativos. A orientação do STF anula a Súmula 343, do Superior Tribunal de Justiça, que dizia justamente o contrário. Todos os processos, agora, terão de ser julgados de acordo com a nova orientação.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que a expectativa é positiva com o uso efetivo de instrumentos de redução de processo trazidos pela Emenda Constitucional 45/05, chamada de Reforma do Judiciário. “A maior reclamação da população é a morosidade do Judiciário. Esperamos que, num curto espaço de tempo, esses mecanismos comecem a fazer efeito e a sociedade possa ter um Judiciário justo e efetivo”.

Leia as Súmulas Vinculantes editadas até hoje

Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”

Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2008

 

Navalha: MPF denuncia ex-governador João Alves, conselheiro Flávio Conceição e mais 10 autoridades de Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a denúncia contra Zeleido Veras, sócio-diretor da empresa Gautama, e mais 60 pessoas por diversos crimes: fraudes a licitações, peculato, corrupção passiva e ativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros.

De Sergipe, doze foram denunciados. São eles: o ex-governador João Alves Filho; o seu filho e empresário João Alves Neto; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Flávio Conceição; o ex-deputado federal Ivan Paixão; os ex-secretários do Governo do Estado Max Andrade, Gilmar de Melo Mendes; e os diretores da Deso, Victor Mandarino (ex-diretor-presidente) Roberto Leite, Kleber Curvelo e Renato Conde Garcia; e empresário Sérgio Duarte Leite.

Todos foram denunciados por delitos envolvendo a construtora Gautama nas obras de duplicação da Adutora do São Francisco. Eles são acusados de peculato (desvio de dinheiro público, art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do CP) e prevaricação (art. 319 do CP). Também foram denunciados o governador do Maranhão Jackson Lago e o ex-governador José Reinaldo Tavares. Na relação dos denunciados está o ex-ministro Silas Rondeau.

As provas apresentadas pelo Ministério Público Federal constituem-se em diálogos provenientes de interceptação telefônica, documentos apreendidos pela Polícia Federal e auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União. Assinam a denúncia, que é a peça inicial de um processo criminal, as subprocuradoras-gerais da República Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Souza Delgado. Elas representam o Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Os esquemas de desvio de dinheiro público ocorriam em Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, protagonizados por Zuleiro Veras e seus empregados, com o envolvimento de empresários, servidores públicos e agentes políticos, conforme relatam as subsprocuradoras-gerais. Para elas, a quadrilha era liderada por Zuleido. Os funcionários da empresa, por sua vez, acatavam as ordens do sócio-diretor, conscientes do caráter ilícito de suas condutas.

Segundo a denúncia, as atividades delituosas do grupo dividiam-se em quatro fases. Na primeira, identificava-se nos Ministérios a existência de recursos destinados a obras públicas nos estados e municípios. Em seguida cooptavam-se agentes políticos e servidores públicos para viabilizar a realização dos convênios entre os Ministérios e os entes federativos, participando, inclusive, da elaboração dos projetos técnicos e estudos exigidos para sua celebração.

Interesses – Em um segundo momento, o grupo atuava na fase da licitação, para que a Gautama fosse a vencedora, isoladamente ou em consórcio com outras construtoras. “Pelo que se viu dos diálogos interceptados, essa fase era a mais complexa de todo o processo. Compreendia: a celebração de acordos para “acomodar” os interesses de eventuais concorrentes; a cooptação dos servidores públicos que conduziam as licitações, para que não criassem embaraços ao fato de os processos serem conduzidos pela Gautama; e, mais do que isto, aceitassem agir de modo determinado para que a obra fosse adjudicada a própria Gautama”, descreve a denúncia.

A terceira fase refere-se ao início das obras e, de acordo com a denúncia, era a mais proveitosa para o grupo criminoso, pois era o momento em que ocorriam o desvio e a apropriação dos recursos públicos. “Nesta etapa eram apresentadas as medições periódicas, todas fraudadas, que eram aprovadas e os valores respectivos pagos, mediante a corrupção dos servidores públicos incumbidos de examinar os processos”, relata a denúncia.

A última fase, após os pagamentos, “o grupo se incumbia de distribuir as propinas devidas, nos percentuais previamente ajustados com os servidores públicos e agentes políticos envolvidos”.

Investigações nos estados – As subprocuradoras-gerais da República Lindôra Araújo e Célia Regina Delgado pediram ao STJ o levantamento do sigilo do Inquérito 544 e que fossem remetidas cópias das investigações às Procuradorias da República no Maranhão, Sergipe, Alagoas e Piauí, bem como à Procuradoria-Geral de Justiça do DF, para apuração dos demais delitos em toda a sua extensão, em especial, as fraudes nos processos licitatórios, para adoção das providências na área cível.

PROCESSO Nº: 200420100018 – II VOLUMES

 

AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA

RÉUS: MARIA GUADALUPE OLIVEIRA DE FARIA e JOSÉ ROBERTO DE MELO

VÍTIMA: IRAMILDES BRITO DOS PASSOS.

IMPUTAÇÃO: ART. 1º inciso I alínea “a” e § 4º inciso  I da Lei 9.455/1997(LEI DE TORTURA)

AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

 

 

 

R. hoje.

 

 

SENTENÇA

 

 

                                VISTOS E EXAMINADOS estes autos do Processo Crime tombado neste juízo sob o n.º 200420100018, em II Volumes, em que é autor o Ministério Público do Estado de Sergipe e réus MARIA GUADALUPE OLIVEIRA DE FARIA e JOSÉ ROBERTO DE MELO

 

RÉUS SOLTOS. PROCESSO COM 720 LAUDAS, em II VOLUMES

 

 

CONCLUSÃO

 

Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e, de conseguinte, CONDENO os réus MARIA GUADALUPE OLIVEIRA DE FARIA e JOSÉ ROBERTO DE MELO, alhures qualificados, nas reprimendas do no artigo 1º § 2º e § 4º inciso I da Lei nº 9.455/97(Lei de Tortura), passando-lhes a dosar as penas consoante epigrafado no art.68 do referido Diploma Legal, a saber:

I – RELATIVAMENTE À RÉ MARIA GUADALUPE OLIVEIRA DE FARIA:

Evidenciada culpabilidade, tendo agido com dolo intenso e manifesto, na modalidade omissão dolosa, principalmente à vista de ser a responsável maior pela 4ª Delegacia de Polícia, na condição de Delegada Titular, a quem competia, por primeiro, zelar pela integridade física dos presos em geral; é primária e não possui antecedentes criminais; não há notícia de possuir má conduta social; demonstra personalidade de ser humano normal, conforme senso médio, à luz dos autos; os motivos do crime foram inconseqüentes e injustificáveis, até porque se trata de uma Delegada de Polícia, Bacharel em Direito e que dispunha dos meios legais cabíveis para o deslinde do crime de furto do anel; as circunstâncias do crime lhes são totalmente desfavoráveis, vez que ocorrido na 4ª Delegacia da qual era a Titular e à luz do dia; as conseqüências foram danosas para a vítima, do ponto de vista moral e material; o crime merece repúdio da sociedade, a fim de evitar a impunidade.

Assim, CONDENO-A, fixando-lhe a pena-base em 02(dois) anos e 06(seis) meses de detenção. Não há circunstância atenuante e agravante a reconhecer e que, inexistindo causa especial de diminuição de pena, mas havendo a causa especial de aumento de pena prevista no § 4º inciso I art. 1º da Lei de Tortura, aumento a pena supra de 1/5(um quinto) e TORNO A PENA DEFINITIVA EM 03(TRêS) ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, nos termos do art.33 § 2º alínea “c” e § 3º do Código Penal.

Inobstante tratar-se de crime equiparado a hediondo, mas em aplicação ao princípio constitucional da igualdade, bem como estribado em posicionamento jurisprudencial que autoriza a aplicação de penas restritivas de direito aos crimes hediondos e assemelhados, mormente em face da Lei nº 11.464/2007 — SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPRA DECRETADA, POR IGUAL PERÍODO DE TrêS(03) ANOS, POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, DEVENDO A APENADA REALIZAR TAREFAS GRATUITAS JUNTO AO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, À RAZÃO DE UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÂO, TUDO NA CONFORMIDADE DOS ARTS. 43, INCISO IV E ART. 46, PARÁGRAFO 3º DO CP, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.714/98.

 

II – RELATIVAMENTE AO RÉU JOSÉ ROBERTO DE MELO:

Evidenciada culpabilidade, tendo agido com dolo intenso e manifesto, na modalidade omissão dolosa, ainda que de menor monta por ser   agente subordinado à co-autora, a Delegada de Polícia; é primário e não possui antecedentes criminais; não há notícia de possuir má conduta social; demonstra personalidade de homem normal, conforme senso médio, à luz dos autos; os motivos do crime foram inconseqüentes e injustificáveis, ainda que se trate de um servidor público subordinado à co-autora, sua superior funcional e titular da delegacia de polícia; as circunstâncias do crime lhes são totalmente desfavoráveis, vez que presenciou a tortura e apenas assistiu e nada fez para impedir o delito; as conseqüências foram danosas para a vítima, do ponto de vista moral e material; o crime merece repúdio da sociedade, a fim de evitar a impunidade.

Assim, CONDENO-O, fixando-lhe a pena-base em 01(um)  ano e 09(nove) meses de detenção. Não há circunstância atenuante e agravante a reconhecer e que, inexistindo causa especial de diminuição de pena, mas havendo a causa especial de aumento de pena prevista  no § 4º inciso I art. 1º da Lei de Tortura, aumento a pena supra de  1/5(um quinto)                                          e TORNO A PENA DEFINITIVA EM DOIS(02) ANOS, UM(01) MêS E SEIS(06) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, nos termos do art.33 § 2º alínea “c” e § 3º do Código Penal.

Inobstante tratar-se de crime equiparado a hediondo, mas em aplicação ao princípio constitucional da igualdade, bem como estribado em posicionamento jurisprudencial que autoriza a aplicação de penas restritivas de direito aos crimes hediondos e assemelhados, mormente em face da Lei nº 11.464/2007 — SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPRA DECRETADA, POR IGUAL PERÍODO DE 02(DOIS) ANOS, UM(01) MêS E SEIS(06) DIAS, POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, DEVENDO O APENADO REALIZAR TAREFAS GRATUITAS JUNTO AO HOSPTIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, À RAZÃO DE UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÂO, TUDO NA CONFORMIDADE DOS ARTS. 43, INCISO IV E ART. 46, PARÁGRAFO 3º DO CP, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.714/98.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se os réus, pessoalmente, as Defesas, a Promotoria de Justiça e a vítima.

Nos termos do artigo 594 do CPP e art 2º, §2º da Lei 8.072/90, concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram soltos durante toda a instrução, bem como não possuem antecedentes criminais, residem no distrito da culpa, são primários, têm profissão definida, e que, não obstante a gravidade do crime, não vislumbro  motivos para a custódia preventiva.

Após o trânsito em julgado desta sentença, determino que a eficiente Escrivania Criminal tome as seguintes providências, com as cautelas de praxe;

1º) Lancem-se os nomes dos réus no Rol do Culpados;

2º) Encaminhe-se os autos à Vara das Execuções Criminais desta Comarca, para as providências a seu cargo, a teor do disposto na Lei de Execução Penal;

3º) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72 § 2º do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação, acompanhada de cópia autenticada desta sentença, inclusive com a data do trânsito em julgado, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15 inciso III da Constituição Federal.

4º) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública(SSP/SE) e ao Desipe(este, caso os réus apenados estejam presos provisoriamente), para ciência e as anotações devidas.

5º) Oficie-se à OAB/SE para ciência e providências de estilo.

6º) Nos termos do Poder Geral de Cautela (art. 251 do CPP), bem como nos Princípios da Legalidade e da Verdade Real (art. 156 do CPP), e tendo em vista as inúmeras citações das policiais de prenome Eliene Silva de Oliveira (Lico) e da Delegada Viviane Cruz na dinâmica da lide penal presentede ofício determino que os autos sejam trasladados e remetidos ao Ministério Público desse Juízo, para fins de aditamento da denúncia, ou providências legais pertinentes a seu cargo, sendo que, de referência à primeira (a policial Lico) pelo delito denunciado, por ação direta dolosa e, quanto à segunda (a Delegada Viviane Cruz), pelo delito ora desclassificado, à vista da emenda do libelo.

Cumpra-se, com as cautelas de lei.

 

Aracaju, 30 de Abril de 2008.

 

 

JOÃO HORA NETO

Magistrado

 

Santa Rosa de Lima é exemplo em Educação Pública

Consciente da necessidade de se valorizar o profissional da Educação Pública, o prefeito do município de Santa Rosa de Lima, Valter Barreto (DEM), anunciou recentemente um reajuste de 32% para os professores da rede municipal de ensino. O Democrata também enalteceu a Prefeitura de Santa Rosa por ter conseguido mais recursos com o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) do que recebia com o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

“Nós entendemos, em primeiro lugar, que o bom professor é aquele que é bem remunerado e que tem boa estrutura para trabalhar, para transmitir os seus conhecimentos. Felizmente, a Prefeitura de Santa Rosa de Lima está se esforçando muito para proporcionar um melhor ensino, com os professores extremamente recompensados pelo papel que desempenham”, comentou o prefeito, ao anunciar o reajuste de 32%, garantindo ainda que o primeiro salário com o novo percentual já foi feito.

Já sobre o Fundeb, Valter Barreto explicou que “nós simplesmente aumentamos o número de vagas no ensino público municipal. Infelizmente, alguns municípios não atingiram a meta que é pré-estabelecida. Esse não é o nosso caso. Nós não nos limitamos a atingir o quantitativo, mas nos o extrapolamos e recebemos mais recursos. Este é o segredo da nossa administração”, festejou.

Recentemente a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um levantamento onde, no 1º ano de vigência (2007) do Fundeb, 2.946 municípios do País receberam proporcionalmente menos recursos do que receberiam com o Fundef. Assim, creche, pré-escola, ensino médio e educação de jovens e adultos passaram a ser atendidos pelo fundo. O grande problema, para alguns municípios, é que a demanda aumentou consideravelmente e os recursos não.

Mendonça Prado aciona o Estado contra superfaturamento de terreno

O deputado Mendonça Prado (DEM) vai entrar com uma representação no Ministério Público contra o governador Marcelo Déda por causa do superfaturamento na compra de um terreno de 3,67 hectares, em Lagarto pelo preço de R$ 650 mil. Um detalhe importante é que essa área é apenas uma parte de outra maior de 25,03 hectares, que um ano antes tinha sido vendida por R$ 100 mil.


“A transação é questionável. Primeiro porque foi realizada às pressas e sem o menor rigor jurídico. Segundo porque trata de valores considerados exorbitantemente acima do normal a um contrato de venda e compra de imóvel na área de Lagarto”, afirma Mendonça Prado na representação.


Segundo ele, deve-se considerar que, para um terreno que foi comprado em 2007, é absurdamente incomum que, um ano depois da primeira venda e compra, tenha adquirido uma valorização de mais de 162% anual sobre o preço inicial.


“Se em 2007, o valor de um hectare do mesmo terreno era avaliado em cerca de R$3.995,20, como é possível que, menos de um ano depois, esse mesmo hectare seja majorado em R$ 177.111,71?”, questiona o parlamentar.

 

Gualberto critica prefeitos que retiram contas do Banese

O registro de prefeituras sergipanas que estão vendendo as contas bancárias para instituições privadas, principalmente a folha de pagamento de servidores, está deixando os deputados governistas preocupados. Nesta segunda-feira (12), o líder da situação, deputado Francisco Gualberto, condenou a atitude dos prefeitos, defendendo que eles priorizem o Banco do Estado de Sergipe (Banese), enquanto instituição oficial para gerenciamento das contas, incluindo a folha de pagamento.

“Esta atitude de prefeitos é anti-sergipana, porque ao enfraquecer o Banese está enfraquecendo também o Estado de Sergipe”, queixou-se o deputado, garantindo que não faz ressalvas ao agrupamento político do prefeito que tomar este tipo de atitude. “Qualquer prefeito que não prestar atenção a isso vai estar enfraquecendo seu próprio município”, disse Gualberto, reforçando a tese de que enquanto o Estado for governado por Marcelo Déda, o Banese não será privatizado.

O deputado petista revelou que o assédio de bancos privados às prefeituras vem acontecendo com freqüência. “Sei que uma prefeitura pobre, quando vê uma oferta de R$ 1 milhão ou R$ 2 milhões fica tentada. Mas é preciso fazer as contas de médio e longo prazos, pois em muitos casos o Banese coloca muito mais do que isso numa cidade”, disse, garantindo que a depender da cidade, patrocínio de duas ou três festas acabam pagando mais do que isso.

Francisco Gualberto denuncia ainda que prefeituras que tinham a movimentação bancária no Banese e transferiram para uma instituição privada por causa das vantagens financeiras, agora buscam apoio no Banco do Estado para festas regionais. “O prefeito recebe o dinheiro proposto, passa a folha para o banco privado e dias depois vai procurar o Banese para patrocinar uma atividade cultural ou outros eventos na cidade dele. Não está certo”.

Seguindo este raciocínio, Francisco Gualberto defende a posição do governador Marcelo Déda, que já declarou que prefeituras que retirarem suas contas do Banese não teriam mais patrocínios do banco. “Em nome de nossa bancada, quero dizer que apoiamos e louvamos a posição do governador”, revelou o líder. “Os lucros do Banese significam reaplicação no Estado e inclusive no município do prefeito que mantém a conta”.

 

CONSTITUIÇÃO

O deputado mostrou na tribuna que a manutenção de contas de prefeituras no Banese está garantida até na Constituição estadual, pois o artigo 148 diz que as disponibilidades de caixa dos municípios com origem no Estado ou no próprio município deverão ser depositadas nas instituições financeiras oficiais, caso do Banese. E mesmo que as transferências de contas sejam feitas para o Banco do Brasil, também estatal, Gualberto condena a ação. “Ele tem o país inteiro para buscar fatias do mercado financeiro. Não precisa fazer uma política num Estado como Sergipe, que tem no Banese a dependência da sergipanidade”, defende.

Para o deputado Francisco Gualberto, os sergipanos sustentam o Banese e consequentemente o banco ajuda aos sergipanos no desenvolvimento de várias atividades. Por isso ele e os demais deputados condenam atitudes divulgadas recentemente na imprensa em relação às prefeituras de Nossa Senhora do Socorro, que tinha a conta no Banco do Brasil e transferiu para o Itaú; Poço Redondo, que mudou do Banese para um banco em Nossa Senhora da Glória; e Propriá, cujo prefeito é do Partido dos Trabalhadores.

O deputado disse ainda que levará ao governador Marcelo Déda a posição dos deputados, incluindo o apoio dos parlamentares de oposição, e pedirá que sejam adotadas posturas mais severas contra os prefeitos que abandonam o Banese. “Eles têm que responder pelo ato de esvaziamento dos cofres do Banese”, frisou o líder, defendendo que quando não existir agência do Banese num determinado município, a luta do prefeito terá que ser para implantação de uma agência. “Essa ação nós apoiaremos”.

 

OAB/SE lançará Plano de Previdência Privada para advogados

No mês de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) disponibilizará um Plano de Previdência Complementar exclusivo para advogados sergipanos e seus dependentes. Nesta quinta-feira, o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, e a presidente da CAASE – Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/SE, Glícia Salmeron, discutiram os detalhes contratuais para assinatura de convênio com a OABPrev de São Paulo, administrada pela Icatu.

Optou-se pela OABPrev de São Paulo, conforme explicações de Henri Clay e Glícia Salmeron, por se tratar de um instituto que oferece melhores benefícios, proporcionando maior rentabilidade e taxa administrativa mais baixa que as praticadas no mercado. Com cerca de 20 mil associados, a OABPrev de São Paulo está consolidada no mercado brasileiro. Além de atuar em parceria com a OAB/SP, que possui em seus quadros cerca de 200 mil advogados inscritos, o instituto paulista também tem convênio com a OAB nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco. 

Em São Paulo, o presidente da OAB/SE), Henri Clay Andrade, e a presidente da CAASE, Glícia Salmeron, estiveram reunidos com os administradores da OABPrev pormenorizando as cláusulas contratuais, um marco histórico para a advocacia sergipana, que vem suprir uma lacuna com relação à previdência privada para advogados no Estado.  O convênio será assinado em Aracaju, com solenidade festiva a ser realizada no dia primeiro de agosto.

Estarão presentes à solenidade, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/SP, Sidney Bortolato, o presidente da OABPrev de São Paulo, Otávio Augusto Pereira de Queiroz Filho, responsável pelo gerenciamento do Plano de Previdência Complementar, o presidente da OAB/SE, Flávio D´Urso, e o presidente do Conselho Federal da Caixa de Assistência dos Advogados (Concad), Valter Cândido.


Henri Clay adverte: “para Governo do Estado pimenta nos olhos dos outros é refresco”

São constantes as reclamações que chegam à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe (OAB/SE), sobre práticas arbitrárias cometidas por policiais militares para reprimir manifestações populares realizadas em Sergipe. As denúncias chegam à OAB/SE por meio de manifestantes agredidos que buscam apoio da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE. Os denunciantes alertam que a Polícia Militar tem usado com frequência spray de pimenta, que atingem os olhos dos manifestantes, com o claro intuito de reprimir as manifestações públicas. As reclamações despertam preocupação ao presidente da entidade, Henri Clay Andrade, que também tem sido procurado por profissionais da imprensa para se manifestar sobre a questão. “Para o Governo do Estado, pimenta nos olhos dos outros é refresco”, reage Henri Clay, diante das denúncias.

 

O presidente da OAB/SE faz contundentes críticas a esta ação da PM, classificando-a de truculenta. Em vários momentos, segundo as denúncias relatadas à Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, policiais militares têm agido desta forma, especialmente contra estudantes. Houve abuso no uso do spray na repressão cometida contra estudantes na porta do Colégio D. Luciano, no momento em a classe estudantil realizava protesto reivindicando melhorias no ensino público, em estádios esportivos durante partidas de futebol e, mais recentemente, na Praia de Atalaia, contra torcedores que comemoravam a vitória do Flamengo.

Para Henri Clay, o Governo do Estado precisa adotar medidas contundentes para evitar esta prática truculenta em Sergipe. “A Segurança Pública, ao invés de combater a violência com eficiência, tem gerado mais violência com ações truculentas condizentes de um Estado reacionário, que oprime a liberdade de manifestação da cidadania”, diz Henri Clay.

 

MPF/SE apura crime ambiental cometidos por servidores da Adema

 

Foi aberto no Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) um procedimento administrativo para apurar crime ambiental que teria sido praticado por servidores ela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), órgão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho analisa a legalidade das licenças ambientais que têm sido concedidas pela Adema para a realização de obras/serviços em áreas de propriedade da União, em desacordo com a legislação ambiental.

Dois fatos recentes chamaram atenção do MPF/SE para abrir esse procedimento. As concessões feitas pela Adema para a implantação do terminal portuário da Petrobras, no estuário do rio Sergipe, e a construção da ponte Joel Silveira, localizada sobre o rio Vaza-Barris.

“Ouvimos aqui o senhor Adolfo Hubner de Jesus, coordenador do Instituto Mamíferos Aquáticos, uma entidade respeitada na área do meio ambiente, e ficamos sabendo que essas concessões haviam sido emitidas pela Adema sem nenhuma consulta prévia a esse instituto, que faz um trabalho importante de monitoramento de botos nos estuários do rio Sergipe e Vaza-Barris, cuja presença nestes locais é notória”, informa a procuradora.

O MPF/SE descobriu ainda que a licença ambiental para a construção da ponte Joel Silveira sobre o rio Vaza-Barris foi concedida pela Adema, mesmo o órgão tendo pleno conhecimento da presença de botos e do peixe-boi Astro, espécie em extinção, naquela área. “O Instituto Mamíferos Aquáticos alertou a Adema sobre a presença dos animais no rio, quando o órgão estadual do meio ambiente estava dando o licenciamento para implantação do resort da CVC naquela mesma área e mesmo assim a licença não previu o monitoramento dessas espécies”, acrescenta a procuradora.

Para Eunice Dantas Carvalho, a concessão de licença ambiental para construção do terminal portuário da Petrobras no local denominado “Bico do Pato”, no estuário do rio Sergipe, também ocorreu em total afronta a legislação ambiental. Esta conduta da Adema ocasionou uma propositura do MPF/SE que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal.

Se confirmada a existência de ilegalidade nessas concessões, os responsáveis podem responder por crime apontado no artigo 67 da Lei 9.605/98. É considerado crime “conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público”. Os servidores também podem responder pelo artigo 69 da mesma lei, que tipifica como crime a conduta de “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”.

Na tarde do próximo dia 26 de maio serão ouvidos na sede do MPF/SE sobre este procedimento o diretor-presidente da Adema, Genival Nunes Silva; a diretora do Departamento de Análise de Estudos e Projetos Ambientais, Nilza Muniz Barreto Sobral; a diretora substituta de Prevenção e Controle Ambiental, Marly Menezes Santos; o diretor de Controle Ambiental, Alcides Oliveira da Silva; e Edinaldo Batista dos Santos, ex-direitor-presidente da Adema.

Sintasa reúne-se com prefeitura de Umbaúba no Ministério Público

 Para resolver definitivamente a situação dos Agentes de Saúde de Umbaúba, que vem desde aumento digno nos salários, melhores condições de trabalho, INSS, até ao uso de equipamentos de proteção individual, o Sintasa agendou junto com o Ministério Público, amanhã, dia 14 de maio, às 10h30, no município, uma reunião com o prefeito José Guimarães.

No dia 08 de abril, o Sintasa realizou uma assembléia geral com os trabalhadores e a categoria decidiu entrar em greve por tempo indeterminado. A greve começou dia 11, com concentração em frente à prefeitura da cidade. Desde março que o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) vinha realizando na cidade de Umbaúba, mobilizações com Agentes de Saúde. O prefeito de Umbaúba, José Guimarães, reuniu-se com a direção do Sintasa no dia 22 de abril para negociar o fim da greve no município. E foi o que aconteceu. Com isso, foi agendada uma nova reunião para o dia 29 para discutir a situação da saúde no município. Nesta reunião, não houve avanços e os trabalhadores ficaram mais uma vez no esquecimento da prefeitura.

 “Os trabalhadores foram abandonados pela gestão municipal. Os salários são baixos e as condições de trabalho precárias. O que atinge também a população da cidade”, explica Augusto Couto, presidente do Sintasa.

TODO ADVOGADO É UM POETA DELICADO, SENPRE ACHA A SUA PETIÇÃO MAIS SINCERA DO QUE A SENTENÇA DO MAGISTRADO. (João Evangelista).

 

Informações e Sugestões para esta coluna enviar para Email: joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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