COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO?

Longe de menosprezar qualquer importância das Comissões Parlamentares de Inquérito se faz necessário explicar que estas se enquadram entre diversas modalidades de comissão que podem ser assumidas pelo Parlamento e que são disciplinadas pelo art. 58 da Constituição Federal. As comissões parlamentares há muito tempo foram adotadas pelos países modernos com a finalidade de exigir o bom desempenho das funções congressuais. Formadas por grupo de deputados ou senadores, permanentes ou temporários, tem a finalidade de investigar fatos relacionados com a vida constitucional do país. Na verdade as CPIs tomaram corpo quanto ao combate à corrupção fazendo com que os políticos, de diversos partidos, dessem ênfase ao mecanismo de apuração de fatos ilícitos, privilegiando a investigação a posteriori, fazendo com que todos os dias uma CPI fosse proposta, sempre para atingir grupos políticos adversários, com ou sem razão. Devido a isto, talvez é que apenas 17% das CPIs instauradas de 1997 até hoje tiveram um resultado satisfativo, pois as demais ficaram pelo caminho.

 

Crescemos ouvindo que a corrupção tem que ser combatida em seu nascedouro, com medidas preventivas, de modo a evitar ocorrências danosas em todos os sentidos. Vimos o Partido dos Trabalhadores pregar este jargão desde a sua fundação – Política e Ética -, e assim aprendemos a respeitá-lo. Mas as providências direcionadas a um esforço de caráter pedagógico e preventivo podem não satisfazer as vaidades dos que anseiam por se posiocionar diariamente frente às câmeras e microfones, mas, seguradamente, constituem-se no caminho mais seguro e menos prejudicial à economia e à moral de uma nação que chora por mais uma decepção política e, agora feita às claras pelo partido que se diz defender os trabalhadores.

 

Mais uma vez estamos diante de uma CPI que tem pela frente uma importante tarefa no processo de afirmação da democracia do país. Com poderes amplos, inclusive poder de polícia, tendo seu reenquadramento no Estado Democrático de Direito para que não se tornem instrumento de negação dos direitos fundamentais e de outros valores e bens constitucionais, sendo sua característica primordial a vinculação do objeto de investigação a um fato determinado. Observando pelo campo técnico-jurídico deve exigir das CPIs que o seu objeto fosse determinado, com fartos motivos para se discutir sobre o sentido e extensão da expressão, pois a sua eventual delimitação é que poderá evitar a verificação de algumas distorções no manejo do inquérito parlamentar.

 

Sem querer polemizar, o “mensalão” faz parte dos eventos políticos mais importante dos últimos dez anos. Óbvio que não podemos esquecer da máfia da previdência (1990) –Jorgina Maria Freitas -; das cestas da LBA (1991) – Rosane Collor-; do esquema PC (1989) – Paulo César Farias, Fernando Collor e Pedro Collor -; dos “anões” do orçamento (1993) – deputado João Alves, já falecido; do escândalo dos precatórios (1996) – Paulo Maluf e Celso Pitta-; da compra de votos da reeleição (1997) – Ronivon Santiago, João Maia e Sérgio Motta -; da máfia dos bingos (1993) – Marco Cheidid e Luis Antônio Bufara -; do caso Marka – Slavatore Cacciola e Francisco Lopes -; do prédio do TRT de São Paulo – Nicolau dos Santos Neto e Luiz Estevão -; e muitos outros. Tais denúncias, quase sempre seguidas de investigação, vêm sendo crescentes, o que não significa, necessariamente, que sejam punidos os responsáveis pelo caos notório de corrupção no país. Mister também elogiar o trabalho de Polícia Federal que durante os dois últimos anos vem realizando operações de grande monta e combatendo os crimes de “colarinho branco” que já levaram juízes, delegados, senadores, deputados, etc a sentirem o frio do aço das algemas e a umidade das celas especiais.

 

Independentemente de casos esporádicos, existem claros sinais de práticas sistemáticas de desvio de recursos públicos que sucedem ao longo dos anos ou décadas. O combate à corrupção tem que se iniciar nas campanhas eleitorais e nos desdobramentos que se seguem indicando a necessidade de uma reforma no atual sistema jurídico e político. Somos a favor da adoção de listas de representação fechadas, de modo que se reduza os gastos de campanha, que só poderiam ser realizados pelos partidos – com uma rigorosa fiscalização executada por um órgão independente -, e a se fortalecer o conteúdo político-ideológico das campanhas e das próprias organizações partidárias, desestimulando-se o individualismo que tem predominado nas campanhas eleitorais.

 

Dessa forma só nos resta acreditar que as associações de fatores de origens diversas e diversa atuação, com os que aqui alinhados, podem contribuir efetivamente para que sejam opostos sérios obstáculos à corrupção, e ainda para que a própria sociedade exerça uma vigilância constante relativamente ao destino dos recursos públicos em nosso país, passando-se a contar não só com instrumentos de controles oficiais, mas sobre tudo com controle social, para que a sociedade saiba distinguir os vilões “jefessinaos” e “dirceanos” da política brasileira.

 

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro Reforma do Judiciário, SérgioRabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini, traz reflexões de renomados processualistas brasileiros sobre os aspectos mais importantes na Reforma do Judiciário sobre a visão de expoentes da cultura jurídica como: Ada Pellegrini, Amauro Mascaro, Cândido Rangel, Ives Gandra, José Eduardo Martins, Luís Roberto Barroso, Sérgio Sérvulo e outros, com 392 páginas, custa R$ 69. Podem ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Comentários ao Código de Processo Civil (Volume 5 – Tomo II), de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, coordenada pelo advogado Ovídio A Baptista da Silva e escrita por 15 dos mais importantes juristas de nossos dias, apresenta as melhores confecções sobre todos os artigos do tema, com 668 páginas, custa R$ 114. Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro 101 Estratégias de Marketing para Empresas de Serviços Profissionais, de Troy Waugh, enfoca o mesmo processo bem sucedido de vedas ensinado na Rainmaker Academy, programa de de liderança e negócios fundado pelo autor, com 228 páginas, custa R$ 43,00.  Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora LUMEN JURIS:  O livro Latim para Advogados com Pronúncia, de Severo Hryniewicz, prima pelo desenvolvimento de uma bagagem cultural mais densa entre as quais as noções básicas na Língua Latina. Esta obra é de grande importância pata os profissional da área jurídica disposto a ultrapassar as estreitas barreiras do tecnicismo, com 211 páginas, custa R$ 40,00. Pode ser adquirido pelo site: www.lumenjuris.com.br.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8807 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

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