Conciliar é legal?

Por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, desde a última segunda-feira (03/12/2007) está em curso a “Semana Nacional de Conciliação”. Assim, a Justiça Brasileira repete experiência – considerada bem-sucedida – já realizada no ano passado.

Essa campanha, que tem o apoio institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, conta com a participação dos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais, assim como do Ministério Público, defensores públicos, advogados e empresas. E, nesse ano, conta com a participação também do Ministério da Previdência Social.

De acordo com a Coordenadora do Movimento Nacional de Conciliação, a Conselheira do CNJ Andréa Pachá, “ganhar ou perder não significa necessariamente resolver o litígio. A melhor solução é o caminho do meio, a partir do consenso e da mediação. Todo o Judiciário reunido neste esforço concentrado fortalecerá esta necessária mudança de cultura”. De igual modo o Conselheiro do CNJ Paulo Lôbo, que também integra a coordenação do Movimento, sustenta ser “fundamental para que o sistema judiciário brasileiro altere a conduta litigante, favorecendo as soluções pacíficas e ampliando a transigência entre as partes”.

Na mesma linha o discurso da Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, proferido na abertura da Semana Nacional de Conciliação, em Belo Horizonte, na última segunda-feira (03/12/2007), no sentido de que a conciliação “permitirá alcançar no futuro uma sociedade menos litigiosa em que o Estado somente intervenha diante da impossibilidade de composição e de acordo”.

Não foi diferente a abordagem do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto: “A conciliação é um instrumento de pacificação social e traz resultados eficazes aos tribunais, diminuindo o tempo de tramitação do processo e dirigindo litígios futuros entre os envolvidos, pois favorece as soluções pacificas e a transigência entre as partes”.

Não há dúvida da extraordinária importância desse Movimento pela Conciliação, pelos fundamentos apresentados por todas essas autoridades do Poder Judiciário Nacional.

Todavia, ouso fazer algumas ponderações. A ênfase extraordinária ora concedida à conciliação, à mediação e ao consenso muitas vezes esconde certas insuficiências da Justiça como um todo, naquilo que é mais caro ao cidadão: a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Muitas vezes, a proposta de acordo somente é aceita pelas partes envolvidas diante da trágica perspectiva de longa demora para a resposta definitiva aos seus pleitos. Em variadas ocasiões, uma das partes tem a convicção do seu direito, mas abre mão de persegui-lo por não desejar enfrentar a via-crucis que é demandar em juízo. Aliás, diversos devedores (em sentido amplo, devedores de qualquer espécie de prestação), conhecedores dessa realidade, valem-se da morosidade processual para apresentar propostas conciliatórias que, às vezes, chegam a ser aviltantes e indignas para o credor, que é levado a aceitá-las como um mal menor.

Além disso, durante a Semana de Conciliação, há uma compreensível ânsia em produzir dados estatísticos reveladores de um sem número de audiências com essa finalidade. Contudo, como foi registrado no ano passado, muitas delas são realizadas quando o processo já está em fase de julgamento, eis que as etapas de conciliação já foram superadas, sem êxito. Renovar a tentativa de acordo, nesses casos, pode significar tão somente mais demora na solução definitiva das controvérsias.

É preciso que, ao lado dessa campanha intensa pela mudança de paradigma de solução de conflitos, rumo ao modelo do consenso e da mediação, a Justiça se estruture e se aparelhe para fornecer respostas rápidas e eficazes aos jurisdicionados que a ela recorrem, quando o acordo for impossível. Isso de modo a evitar que conciliações sejam efetuadas a contragosto. Ou seja: que a conciliação seja realizada de boa-fé, de espírito desarmado e ânimo específico para tanto. Mas sem que resulte de desesperança quanto à continuidade do processo. O Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos do Poder Judiciário envolvidos nessa campanha, por certo, estão atentos a essa necessidade.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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