Consumidor por acidente

De uma forma geral, a relação de consumo nasce de uma compra ou da contratação de um serviço por alguém que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ocorre que, o conceito de consumidor não se limita ao destinatário final do produto ou serviço.

Há, também, por exemplo, o consumidor vítima do acidente de consumo. É aquele que não comprou o produto, não contratou o serviço, mas que, por ironia do destino, transformou-se em vítima do defeito do produto ou serviço e, dessa forma, é considerado consumidor por equiparação. Como exemplo, cita-se uma aeronave de uma empresa de transporte aéreo que ao transportar passageiros caiu sobre algumas casas. As pessoas atingidas pelo acidente, embora não tenham contratado aquele serviço, transformaram-se em consumidores por serem vítimas do evento.

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