DATA VÊNIA

Litisconsórcio

Heleno Silva: “Minha missão é ampliar os espaços políticos do PRB”.

HELENO COM JB. Alguns meios de comunicação deram interpretação diferente às alegações do Pe. Heleno Silva em uma emissora nesta semana, indicando a possibilidade do grupo do PRB romper com o Governo. É bom que fique claro que o grupo liderado Heleno Silva está com Jackson Barreto desde a candidatura do saudoso Zé Eduardo ao Governo do Estado e assim se mantém fiel aos interesses do grupo em prol de um Estado republicano. Agora, não se pode impedir que o PRB ocupe espaços maiores no Estado, como por exemplo, participar da chapa majoritária e de uma “chapinha puro sague” para estadual em busca de mais uma ou duas cadeiras no Legislativo.

EDVALDO E JOÃO BATISTA. Reuniram-se na semana passada o prefeito Edvaldo Nogueira, o secretário da SSP, João Batista, o diretor do COPE, João Eloy, e o diretor da Guarda, Fernando Mendonça, que discutiram a integração entre a Guarda Municipal e SSP. Acredita-se que o projeto trará mais segurança para a população no combate a criminalidade.

UNIVERSITÁRIOS PODEM SER COMCILIADORES DE JUSTIÇA. Agora os estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais. Com isso as Faculdades de Direito, através de Convênios com oTJ/SE, poderá utilizar seus alunos para conciliações prévias.

TERRENO DE MARINHA. A Justiça Federal determinou que a União elabore, no prazo de 90 dias, cronograma de ações necessárias para identificar, homologar, demarcar e registrar em cartório todos os terrenos de marinha nas áreas que compreendem as bacias dos rios Piauí, Real, Fundo e seus afluentes, nos municípios de Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba. A decisão atende ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) com a finalidade de promover a regularização dos terrenos de marinha no sul do Estado. Parabéns ao MPF!

OAB E DEFENSORIA PÚBLICA. A Ordem e a Defensoria pública reuniram-se a semana passada para tartar sobre o pagamento dos honorários advocatícios dos advogados dativos por via administrative como uma forma de valorizar o múnus público exercido pelos advogados na defesa dos cidadãos. Jairo Lacerda, defensor geral, embora a defensoria tenha a previsão de pagamento no orçamento, a verba destinada à rubrica dos honorários advocatícios ainda não foi viabilizada pelo Governo do Estado. O caso será levado ao Jackson Barreto para as devidas análise. Na oportunidade, Henri Clay, reivindicou e defendeu a necessidade da regularização do pagamento administrativo dos honorários advocatícios dos advogados dativos. Parabéns à Ordem!

ARTIGO
A médica Maria Stela Menezes Santana, é a nossa entrevitada da semana com um tema de suma importância que é sobre as doenças pscossomáticaas e o ambiente do travalho. Vale apena conferir.

Maria Stela Menezes Santana, médica, Pediatra, Especialista em Medicina de Adolescentes (SBP) , Psicanalista, Membro Titular e Analista Didata da Sociedade Psicanalítica do Recife (SPRPE), Membro da Federação Brasileira de Psicanálise (FEBRAPSI), Membro da Federação Psicanalítica da América Latina (FEPAL) e Membro da International Psychoanalytical Association (IPA).
AS DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS E O AMBIENTE DO TRABALHO

Data Vênia –  O que são doenças psicossomáticas?
Maria Stela Menezes Santana  – Ao longo da história da humanidade, a curiosidade pelos mistérios que envolvem a relação corpo mente sempre esteve presente. Basta lembrar os recursos utilizados por nossos ancestrais representados por Xamãs, bruxos, rituais mágicos que tentavam afastar os maus espíritos responsáveis por doenças. Willian Motisloy, a mais de 100 anos, em Fisiologia da mente, escreveu: Quando o sofrimento não pode expressar-se pelo pranto ele faz chorarem os outros órgãos. Desde 1940 o termo psicossomático passou a ser empregado para designar, no campo analítico, a influência dos fatores psicológicos na determinação das doenças orgânicas.Freud, já admitindo a inseparabilidade entre corpo e mente, em alguns trabalhos tais como "Dora", "Uma alteração psicogênica da visão", descreve os fenômenos psicossomáticos nos quais áreas orgânicas encenam determinados estados emocionais. Nas doenças psicossomáticas ocorre um dano fisiológico real. Incapazes de entrar em contato com emoções assustadoras, os pacientes psicossomáticos expressam no corpo a sua dor. Como afirma Joyce McDougall, em Teatros do Corpo, nos estados psicossomáticos o corpo enlouquece, hiperfunciona ou inibe as funções somáticas e o faz de modo insensato, adoecendo. A doença se apresenta como uma "saída", como se estes pacientes tivessem necessidade de apalpar seus limites corporais. Todos nós, mais dias ou menos dias, podemos somatizar quando
acontecimentos que ultrapassam nossa capacidade habitual de tolerância ocorrem. Mas, aqueles que reagem com fenômenos psicossomáticos a quasetodas as situações capazes de mobilizar emoções fortes (raiva, frustação, angustia de separação, etc) estão propensos a desenvolver doenças psicossomáticas (patologias autoimunes, doenças cardíacas,úlcera gástrica, retocolite ulcerativa, asma brônquica, etc).

DV – O ambiente de trabalho pode influenciar o aparecimento de tais doenças?
MSMS – Situações de stress no trabalho ou em qualquer outro setorda vida poderão desencadear o aparecimento de um fenômeno psicossomático. Mais a origem da doença psicossomática está ligada a situações traumáticas vividas nos primeiros meses de vida, antes do bebê ter uma representação clara de seu próprio corpo, provocando uma forma arcaica de funcionamento mental na qual não é possível utilizer a linguagem.

DV –  Quais as medidas preventivas e como tratar as doenças= psicossomáticas?
MSMS – A prevenção deve ser feita desde os primeiros meses de vida, com um ambiente favorável ao desenvolvimento saudável da criança, onde predomine a presença de pais amorosos, o reconhecimento da alteridade, dos limites do corpo e da mente, permitindo o crescimento e a aquisição da identidade subjetiva.Ao longo da vida, relacionamentos saudáveis, permeados pelo afeto, reconhecimento dos próprios limites e do outro, estilo de vida que favoreça o contato, e o reconhecimento das próprias emoções, bem como a possibilidade de expressá-las poderão contribuir para evitar o desencadeamento de doenças psicossomáticos. O tratamento exige assistência médica e psicanalítica.

Processo Civil? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, especialista e mestre em processo civil, professor e Chefe do Departamento de Direito da UFS e Conselheiro Federal da OAB/SE.

EXECUÇÃO DE TÍTULO CONDOMINIAL: ENTRE A LEI E O DIREITO

Sabe-se que o NCPC alçou o crédito de condomínio edilício à categoria de título executivo extrajudicial, com supedâneo no inciso X do art. 784. Tal novidade volta-se à proteção dos condôminos adimplentes, que muitas vezes são obrigados a cobrir o inadimplemento do condômino devedor, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias do condomínio (v.g., empregados, luz, água etc.).
Condomínios comemoraram tal mudança, com a esperança de terem seus créditos satisfeitos de maneira mais célere, mormente pela utilização de processo de execução de título extrajudicial, e não de processo de conhecimento. Quanto à competência do JEC, não houve maiores preocupações, por conta da previsão do art. 275, II, alínea ‘b’ (de cobrança de condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio) do CPC/73 c/c o art. 3º, II, da Lei n. 9.099/95, ainda vigentes na esteira do art. 1.063 do NCPC.
No entanto, há corrente que defende a incompetência do JEC para o processamento de execuções de títulos extrajudiciais condominiais, com fulcro na dicção da alínea ‘b’, já apontada, c/c o §1º do art. 8º da Lei n. 9.099/95. Segundo esse entendimento, caberia o processamento de tais feitos pelo procedimento comum.
A ideia é esvaziar a competência do JEC, atualmente empanturrada de processos e carente de celeridade, em detrimento das varas cíveis. Mas seria essa a melhor alternativa? A prevalecer tal interpretação, os condomínios sairão muito prejudicados em termos de acesso à justiça, por razões evidentes. A cada dia nos deparamos com entendimentos que mais se preocupam em justificar “produtividade”, a famigerada “justiça em números”, do que em verdadeiramente pacificar o conflito com justiça. Precisamos observar com cuidado esse estado de coisas, pois não podemos permitir que o jurisdicionado perca sua condição de sujeito, tornando-se objeto de somenos importância em nosso cotidiano jurídico.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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