DATA VÊNIA

Litisconsórcio

A Ordem sindicalizada

Honestamente não acreditei quando ouvi o radialista Gilmar Carvalho em suas manchetes matuninas gritar alto e de bom som: “A OAB/SE adere a greve”. Pensei que estivesse escutado errado e não dei a devida importância. Fiz apenas um comentário negativo sobre nos grupos de advogados que faço parte, sendo apoiado pela maioria dos causídicos sobre a greve da Ordem que considero um absurdo. Depois ao abrir o site: www.nenotícias.com.br estava estampado:  “O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, no uso das suas atribuições legais, resolve suspender o expediente da próxima sexta-feira, dia 28 de abril de 2017, em virtude do movimento social de greve geral em protesto contra as reformas da previdência e trabalhista, cujas pretensas reformas o Conselho Seccional da OAB de Sergipe já se posicionou contrário, por entender tratar-se de gravíssimo retrocesso social sem precedente na história do Brasil”.

Pergunta-se: Até quando, no uso de suas atribuições, o presidente da Ordem pode resolver que a Instituição – Ordem dos Advogados do Brasil Secção Sergipe – faça uma adesão à greve? É inacreditável! Aprendi que a Ordem não é um sindicato e isso nos diferencia dos demais. Ora sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania, enquanto que a Ordem no art. 44 do seu Estatuto tem como objetivo: “I  – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. …” É assim que vejo Ordem. Maxima data vênia e com o devido respeito aos Conselhos e Sindicatos fugiu de sua finalidade ao aderir a greve.

Em nenhum momento, o Procurador Geral de Justiça, Rony Almeida, no uso de suas atribuições, resolveu aderir a greve  por causa da Lei de Abuso de Autioridade que foi votada nesta semana. Muito pelo contrário, serenamente discutiu com o Colégio dos Procuradores e lá estava ele em Brasília lutando pelo seus direitos com uma pasta a tiracolo. No mesmo toar o presidente do TJ/SE, desembargador Cezário Siqueira Neto, no uso de suas atribuições, não aderiu a greve nem decretou ponto facultativo no TJ/SE. E assim segue outras autoridades Institucionais no mesmo sentido, enquanto a Ordem rema contra a maré de seus objetivos, transformando a Ordem que é uma conquista dos advogados em um sindicato de classe. E se isso acontecer seria até melhor, pois como a contribuição sindical não é mais obrigatória nãp pagaria uma das maiores anuidades do Brasil que é a da Secção Sergipe.

Os grandes escritórios, ao contrário da Instituição que os representa, abriram suas portas na sexta-feira, dia 28, e cumpriram seus prazos, atenderam aos seus clientes e os advogados realizaram as audiências, inclusive os que trabalham com sindicatos. Sou de pleno acordo que haja protesto contra as reformas da previdência e trabalhista, mas não de decretar ponto facultivo aos funcionários pagos com a anuidade dos advogados. A oportunidade que a Ordem teve para protestar deveria ter sido na última quinta-feira, dia 27, quando deu-se a plenária pelas Prerrogativas e Direito ao Acesso à Justiça. Mas … ordens são ordens e o uso de suas atribuições de general devem ser respeitadas!

ARTIGO

DIREITO TRABALHISTA NO LIXO

Reformas devastadoras e que vão precarizar as conquistas da legislação trabalhista estão sendo fabricadas pelos nossos legisladores. É importante denunciar que não se trata de uma reforma, mas de destruição de direitos arduamente conquistados ao longo da nossa história e com muito luta social.

Gianini Rocha Gois Prado é especializada em Direito e Processo do Trabalho, Direito Constitucional e Processual Civil.

As mudanças criam graves desigualdades sociais, destruindo estrategicamente os sindicatos e desrespeitando a Justiça do Trabalho. É importante esclarecer que não é a legislação do trabalho a vilã responsável pelo desemprego nem pela crise que afunda a estabilidade econômica do Brasil, mas a ganância de políticos dotados de mau caratismo e dos detentores do capital que sequer vislumbram a possibilidade de redução de seus estratosféricos lucros.
Em virtude desta reforma trabalhista passará a ser mais valorizado o contrato pactuado livremente entre as partes com a mitigação da legislação mais benéfica ao trabalhador somada ainda a extirpação da força sindical e dos direitos coletivos. Estas são as grandes bandeiras de reforma trabalhista que representam grandes ataques sem precedentes e fomentando o retrocesso social.

A terceirização irrestrita, o trabalho intermitente e pago por hora,a perda do direito a estabilidade, a redução de salários e das férias, o enfraquecimento do sindicato com o fim da contribuição sindical são apenas alguns pontos que serão devastados por este reforma nefasta.
Questão bizarra e que fere o direito de acesso à ordem jurídica justa é o ponto em que a legislação passará a cobrar despesas judiciais do trabalhador que é pai de família, o que já o torna profundamente onerado, no caso deste não conseguir provar as suas alegações.
Assim, o trabalhador deverá pagar caro para ter acesso a Justiça do Trabalho e este ponto estimula a ilegalidade e as fraudes fomentando o enfraquecimento da Justiça do trabalho. Como é que pode????? A insegurança jurídica, a lei do mais forte, a miséria do trabalhador com desrespeito aos diretos fundamentais, o Estado não interventor e uma Justiça do Trabalho profundamente fragilizada serão as nossas próximas realidades.
Aonde vamos parar com esta legislação desastrosa e que afeta o sistemade proteção social desregulamentando e destruindo a dignidade humana? Só o povo tem o poder de impedir esta destruição.

Processo Civil? É com o professor Arnaldo Machado!

O DEVER DE CUIDADO NA ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Desde os bancos da faculdade ouvimos sobre a importância da petição inicial, sobretudo por traçar os elementos objetivos e subjetivos da causa. No entanto, após anos de prática, podemos afirmar que a forma como a vestibular é elaborada pode fazer toda a diferença, inclusive em termos de resultado para o processo. Não podemos perder de vista a etimologia da palavra sentença, que vem do latim sententia, derivada do verbo sentire, significando sentir, perceber, sentimento. Nessa linha, a nosso sentir, a lealdade processual, além de dever ético e processual, sempre proporciona melhores resultados em termos de prestação jurisdicional.

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, especialista e mestre em processo civil, professor e CHEFE do Departamento de Direito da UFS e Conselheiro Federal da OAB/SE.

Para fins de elaboração da petição inicial, sugerimos: a) linguagem clara e objetiva, evitando o uso de remissões e citações em excesso; b) não inserir textos de lei que são de amplo conhecimento; c) evitar citar doutrina antiga e sobre matéria incontroversa; d) empregar jurisprudência atual; e) privilegiar jurisprudência dos tribunais superiores e do tribunal competente para revisar decisões de piso; f) peça enxuta, com poucas laudas; g) aplicar linguagem técnica, escorreita, sem termos pejorativos ou ofensivos; h) acostar a documentação necessária a provar os fatos constitutivos do direito; i) tratar sobre o fato constitutivo de maneira clara e objetiva, sem adentrar em aspectos periféricos.
Caso haja pedido de tutela de urgência, aconselhamos a juntada de documentos que possam influir na convicção do magistrado, a exemplo de atas notariais, declarações públicas, registro fotográfico, atestados etc. Também não é de bom alvitre queimar etapas, fornecendo informações inoportunas ao adversário, já na fase postulatória, que poderiam ser plenamente transmitidas na fase instrutória.
Da mesma forma, costumamos fazer uso de cumulação própria e imprópria de pedidos, a fim de viabilizar a extração do melhor resultado possível para o autor. Por essas e outras razões, destacamos que a petição inicial faz parte da biografia do profissional que a subscreve, merecendo deste, portanto, uma atenção especial.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais